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Estrutura administrativa: Contratações

Estrutura administrativa
Contratações
Estrutura administrativa
Contratações

As contratações de bens, serviços e obras da ALMG são regidas pela Lei Federal 14.133/2021 e realizadas por licitação, dispensa e inexigibilidade

Também são utilizadas consultas e audiências públicas, bem como procedimentos auxiliares de contratação como o registro de preços e o credenciamento

Licitação

Quando um órgão da administração pública precisa contratar bens, serviços ou obras, em regra geral, é necessário fazer uma licitação.

A licitação é o procedimento administrativo que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para o ente público. 

Os principais objetivos da licitação são:

  • utilizar o dinheiro de forma eficaz, evitando contratações com sobrepreço;
  • garantir competitividade e igualdade de condições aos interessados em fornecer produtos ou serviços ao poder público;
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável.

Esses objetivos estão de acordo com os 5 princípios básicos da administração pública:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Modalidades de licitação

Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, sem limite máximo de valor. Bens e serviços comuns possuem especificações técnicas usuais no mercado, sendo compreendidos de forma simples e objetiva, como a compra de material de escritório ou a contratação de serviços de limpeza e manutenção. Atualmente, é a modalidade mais usada pela ALMG.

  • Consulte o decreto estadual 48.723, de 2023, que dispõe sobre a licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e que é aplicado pela ALMG.

A concorrência é feita para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, independente do valor.

É a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico. O valor do prêmio ou da remuneração ao vencedor é pré-definido pela administração no edital do concurso.

É a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os participantes, com o intuito de desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender às suas necessidades, envolvendo inovação tecnológica ou técnica.

Destina-se à venda de bens da administração pública a quaisquer interessados. Vence o leilão quem oferecer o maior lance, seja igual ou superior ao valor avaliado do bem.

Podem ser vendidos pelo poder público bens móveis e imóveis que não estejam sendo úteis à administração, sempre com avaliação prévia e comprovação do interesse público existente na venda.

Outras formas de contratação

Existem casos em que a administração não é obrigada a utilizar processo de licitação para contratação de bens, serviços e obras.

Tais exceções à regra geral da obrigatoriedade da licitação também são chamadas de contratações diretas. As hipóteses em que o dever de licitar é relativizado podem ser classificadas da seguinte maneira:

  • Inexigibilidade de licitação: artigo 74 da Lei 14.133, de 2021
    É a forma de contratação cabível sempre que observada a impossibilidade de competição. Se não existe competitividade, logo, não há sentido na realização de licitação.

  • Dispensa de licitação: artigo 75 da Lei 14.133, de 2021
    Na dispensa de licitação, o princípio da obrigatoriedade de licitar cede espaço para outros valores também resguardados pela ordem jurídica, ou outras razões de interesse público. Nesse sentido, procedimento licitatório, apesar de possível, poderia inviabilizar a contratação no prazo e/ou condições necessários, ou não asseguraria a contratação mais vantajosa.
    • O principal exemplo é a dispensa de licitação em razão do baixo valor do objeto (até R$ 59.906,02 para contratação de bens e serviços e R$ 119.812,02 para contratação de obras e serviços de engenharia).

A consulta e a audiência públicas são procedimentos para coleta de sugestões e informações que possam subsidiar a realização de uma contratação.

  • A audiência pública pode ser convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, com disponibilização prévia de informações e documentos da contratação, e se destina a debates coletivos.
  • Já na consulta pública, não há debates e os interessados se manifestam individualmente, no prazo definido pela administração.

O público-alvo são as empresas interessadas na licitação, que encaminham propostas para aprimorar o termo de referência e o edital da licitação.

A ALMG utiliza ainda procedimentos auxiliares de contratação tais como o Sistema de Registro de Preços e o Credenciamento.

  • Sistema de Registro de Preços (SRP): É um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras. A administração e o vencedor do processo assinam a ata de registro de preços, na qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas. A ata representa uma espécie de compromisso para futura contratação, caso haja demanda pelo produto ou serviço registrado.

  • Credenciamento: É um procedimento em que a administração não contrata apenas um vencedor, mas sim, seleciona todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados e aceitem as condições definidas no edital, inclusive de valor, a fim de serem credenciados, para executar o objeto quando convocados.

    Quanto mais interessados credenciados para a execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.

Contratos, termos de credenciamentos e convênios

Conheça os processos firmados pela Assembleia.

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