Estrutura administrativa: Contratações
As contratações de bens, serviços e obras da ALMG são regidas pela Lei Federal 14.133/2021 e realizadas por licitação, dispensa e inexigibilidade.
Também são utilizadas consultas e audiências públicas, bem como procedimentos auxiliares de contratação como o registro de preços e o credenciamento.
Como participar dos processos de contratação da ALMG
- Todos os processos de contratação de bens, serviços e obras da ALMG são realizados por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
- Para participar, os interessados devem inscrever a empresa e pelo menos um representante no Portal de Compras, na opção Cadastro Geral de Fornecedores (Cagef). A inscrição é feita pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), não cabendo à ALMG solucionar eventuais problemas.
- Acesse os manuais para a inscrição no Cagef;
- Mais informações sobre cadastro de fornecedores podem ser obtidas pelo e-mail cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br
Licitação
Quando um órgão da administração pública precisa contratar bens, serviços ou obras, em regra geral, é necessário fazer uma licitação.
A licitação é o procedimento administrativo que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para o ente público.
Os principais objetivos da licitação são:
- utilizar o dinheiro de forma eficaz, evitando contratações com sobrepreço;
- garantir competitividade e igualdade de condições aos interessados em fornecer produtos ou serviços ao poder público;
- incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável.
Esses objetivos estão de acordo com os 5 princípios básicos da administração pública:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Modalidades de licitação
Pregão
Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, sem limite máximo de valor. Bens e serviços comuns possuem especificações técnicas usuais no mercado, sendo compreendidos de forma simples e objetiva, como a compra de material de escritório ou a contratação de serviços de limpeza e manutenção. Atualmente, é a modalidade mais usada pela ALMG.
- Consulte o decreto estadual 48.723, de 2023, que dispõe sobre a licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e que é aplicado pela ALMG.
Concorrência
A concorrência é feita para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, independente do valor.
Concurso
É a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico. O valor do prêmio ou da remuneração ao vencedor é pré-definido pela administração no edital do concurso.
Diálogo competitivo
É a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os participantes, com o intuito de desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender às suas necessidades, envolvendo inovação tecnológica ou técnica.
Leilão
Destina-se à venda de bens da administração pública a quaisquer interessados. Vence o leilão quem oferecer o maior lance, seja igual ou superior ao valor avaliado do bem.
Podem ser vendidos pelo poder público bens móveis e imóveis que não estejam sendo úteis à administração, sempre com avaliação prévia e comprovação do interesse público existente na venda.
Outras formas de contratação
Exceções ao dever de licitar
Existem casos em que a administração não é obrigada a utilizar processo de licitação para contratação de bens, serviços e obras.
Tais exceções à regra geral da obrigatoriedade da licitação também são chamadas de contratações diretas. As hipóteses em que o dever de licitar é relativizado podem ser classificadas da seguinte maneira:
- Inexigibilidade de licitação: artigo 74 da Lei 14.133, de 2021
É a forma de contratação cabível sempre que observada a impossibilidade de competição. Se não existe competitividade, logo, não há sentido na realização de licitação. - Dispensa de licitação: artigo 75 da Lei 14.133, de 2021
Na dispensa de licitação, o princípio da obrigatoriedade de licitar cede espaço para outros valores também resguardados pela ordem jurídica, ou outras razões de interesse público. Nesse sentido, procedimento licitatório, apesar de possível, poderia inviabilizar a contratação no prazo e/ou condições necessários, ou não asseguraria a contratação mais vantajosa.- O principal exemplo é a dispensa de licitação em razão do baixo valor do objeto (até R$ 59.906,02 para contratação de bens e serviços e R$ 119.812,02 para contratação de obras e serviços de engenharia).
Consultas e audiências públicas
A consulta e a audiência públicas são procedimentos para coleta de sugestões e informações que possam subsidiar a realização de uma contratação.
- A audiência pública pode ser convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, com disponibilização prévia de informações e documentos da contratação, e se destina a debates coletivos.
- Já na consulta pública, não há debates e os interessados se manifestam individualmente, no prazo definido pela administração.
O público-alvo são as empresas interessadas na licitação, que encaminham propostas para aprimorar o termo de referência e o edital da licitação.
Procedimentos auxiliares de contratação
A ALMG utiliza ainda procedimentos auxiliares de contratação tais como o Sistema de Registro de Preços e o Credenciamento.
- Sistema de Registro de Preços (SRP): É um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras. A administração e o vencedor do processo assinam a ata de registro de preços, na qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas. A ata representa uma espécie de compromisso para futura contratação, caso haja demanda pelo produto ou serviço registrado.
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Credenciamento: É um procedimento em que a administração não contrata apenas um vencedor, mas sim, seleciona todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados e aceitem as condições definidas no edital, inclusive de valor, a fim de serem credenciados, para executar o objeto quando convocados.
Quanto mais interessados credenciados para a execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.
- Consulte a Deliberação da Mesa 2834, de 2024, que regulamenta o procedimento de credenciamento no âmbito da Assembleia Legislativa.
Contratos, termos de credenciamentos e convênios
Conheça os processos firmados pela Assembleia.