Estrutura administrativa: Concurso público
Orientações para concursos da ALMG
O ingresso na ALMG se dá por meio de aprovação em concurso público, conforme prevê a legislação. Por se tratar de uma instituição pública, a ALMG não utiliza os mesmos processos de seleção de empresas privadas. Por essa razão, não é possível a contratação por meio de envio de currículo.
Na área parlamentar, é o deputado quem escolhe os funcionários para atuar em seu gabinete. Esses funcionários ocupam cargos em comissão de recrutamento amplo. São nomeados e exonerados pelo próprio parlamentar.
Quem pode fazer o concurso?
Qualquer pessoa pode participar do concurso da ALMG?
Sim, desde que atenda aos requisitos previstos no edital do concurso público. Todas as informações sobre o concurso, entre elas número de vagas e etapas, são publicadas no Diário do Legislativo e também no Portal da Assembleia.
O candidato que ainda não fez 18 anos pode fazer o concurso?
Sim. As exigências para a investidura no cargo devem ser atendidas na data da posse.
O candidato pode fazer o concurso público sem ainda ter se formado?
Sim. As exigências para a investidura no cargo devem ser atendidas na data da posse.
O candidato com curso tecnológico de graduação pode fazer o concurso se a exigência for de graduação?
Sim. Os cursos de educação tecnológica de graduação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, serão aceitos para fins de comprovação da graduação exigida na Tabela III do Edital nº 1/2022, se correlatos com os cursos indicados e observadas as demais exigências de qualificação previstas.
O candidato pode fazer o concurso público se o nome do curso não for exatamente o mesmo indicado nas tabelas de qualificação exigida no edital?
Sim. Diante da diversidade de nomenclaturas adotadas pelas instituições de ensino, outros cursos, se correlatos com a área de formação indicada, poderão ser considerados equivalentes.
O Edital nº 1/2022 também estabelece que, para serem aceitos, precisam ser:
- Devidamente reconhecidos pelo MEC ou por órgão estadual competente.
- Se for o caso, admitidos como válidos para o registro no respectivo órgão profissional competente em iguais condições com as graduações mencionadas no edital.
Quem é formado em curso superior pode fazer o concurso público para técnico se os dois forem da mesma área?
Sim, é possível desde que os dois cursos sejam da mesma área profissional. Por exemplo, um enfermeiro pode prestar concurso para Técnico em Enfermagem.
Política de cotas
Por que não há reserva de vagas para negros no concurso público da Assembleia?
Não há legislação estadual em Minas Gerais que determine este procedimento para concursos públicos realizados por órgãos da administração direta do Estado. Portanto, em obediência ao princípio da legalidade, não houve esta previsão no Edital nº 1/2022.
A legislação federal que determina reserva de vagas para negros em concursos públicos é aplicável somente para concursos realizados por órgãos da administração federal.
O candidato pode se inscrever na condição de pessoa com deficiência mesmo que o cargo/especialidade/área de seleção não tenha indicação de vagas reservadas para essa condição?
Sim. O Edital nº 1/2022 (subitem 6.5) determina que, independentemente de haver vaga reservada para pessoa com deficiência, o candidato nesta condição, aprovado, será nomeado para preencher a 5ª vaga (ou a 15ª, a 25ª e assim sucessivamente) relativa a cada cargo/especialidade/área de seleção de que trata o edital.
O subitem 6.5 do edital determina que a nomeação do candidato inscrito da condição de deficiente atende aos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 1995, durante o prazo de validade do concurso.
O candidato deve observar, ainda, os seguintes dispositivos do edital:
- Subitem 14.3 (a aprovação no concurso não gera direito à nomeação, exceto no limite do número de vagas previstas).
- Subitem 14.3.1 (ALMG reserva-se o direito de proceder às nomeações conforme seu interesse e necessidade do servidor, respeitando disponibilidade financeira e orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal).
Processo de avaliação
Por que há especialidades com provas de títulos e outras não? Por que os critérios variam entre as especialidades que exigem provas de títulos?
As disposições do Edital nº 1/2022 se baseiam:
- Nas Constituições Federal (artigo 37) e Estadual (artigo 21), que estabelecem que os concursos públicos podem ser de provas ou de provas e títulos.
- Na Resolução nº 5.195, de 2000 (artigos 1º e 2º) e na Resolução nº 5.310, de 2007 (artigo 2º), ambas da Mesa da Assembleia, que tratam da realização de concurso público na ALMG.
O edital estabelece, em seu subitem 13.8, que os concursos para cada cargo/especialidade/área de seleção regidos por ele são independentes, assim como suas avaliações e critérios de seleção.
A Assembleia se vale de sua prerrogativa legal para estabelecer critérios para selecionar os candidatos que melhor atendam às necessidades de sua Secretaria, de acordo com as atribuições de cada cargo. Isso implica a previsão de prova de títulos para determinado cargo/especialidade/área de seleção, os itens valorizados e suas respectivas pontuações.
Importante destacar que a prova de títulos tem caráter exclusivamente classificatório.
Por que a soma dos itens de pontuação das provas de títulos, em alguns casos, é maior que o total de pontos permitido?
A soma das pontuações máximas atribuídas a cada item dos quadros de títulos contidos nas tabelas do Edital nº 1/2022 pode eventualmente ultrapassar o total de pontos previstos na tabela. Não se trata de um erro, mas da previsão da possibilidade de o candidato obter mais ou menos pontos entre os itens previstos, combinando-os conforme sua condição, respeitada a pontuação máxima atribuível a cada item e o total geral.
A Resolução nº 5.195, de 2000 (artigo 4º) estabelece que, havendo prova de títulos, a pontuação atribuída a essa avaliação não poderá ultrapassar 10% da soma dos pontos distribuídos nas demais etapas do concurso.
Quem elabora e corrige as provas dos concursos da ALMG?
Os responsáveis por elaborar e corrigir as provas são os integrantes das bancas examinadoras, cuja composição fica a cargo da empresa contratada para conduzir o processo de seleção dos candidatos.
Em alguns casos, a especificidade dos cargos da Assembleia de Minas exige que as provas sejam elaboradas e corrigidas por bancas internas, compostas por servidores da ALMG.
Regime de trabalho
Onde trabalharão os nomeados a partir da aprovação no concurso? Somente em Belo Horizonte ou em outros municípios?
Os servidores empossados em virtude da aprovação no concurso público previsto pelo Edital nº 1/2022 executarão suas atividades na sede da Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte.
Os servidores podem ser designados para realização de viagens a critério da instituição, conforme previsto no subitem 12.2 do edital.
A ALMG adota regime de trabalho remoto?
Não. A Assembleia de Minas adota o regime de trabalho presencial.
Qual a jornada de trabalho do servidor da Assembleia de Minas?
A jornada do servidor da área administrativa da ALMG é de 30 horas semanais. A jornada diária do cargo do servidor lotado na área parlamentar é de 4, 6 ou 8 horas, conforme nomeação.
Qual o regime previdenciário do servidor da Assembleia de Minas?
O servidor efetivo é segurado do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social do Estado de Minas Gerais (RPPS), gerido pelo Estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Já os servidores que trabalham em gabinete parlamentar são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Carreira
Quais são os cargos, as especialidades e as áreas de seleção constantes do quadro de pessoal efetivo da Secretaria da ALMG?
O quadro de servidores da ALMG é composto atualmente pelos cargos de:
- Técnico de Apoio Legislativo
- Analista Legislativo
- Procurador
Para cada um desses cargos, exceto o de Procurador, há um conjunto de especialidades que estão previstas na Resolução nº 5.310, de 2007.
Essa resolução, no inciso I de seu artigo 2º, confere ao edital do concurso a prerrogativa de estabelecer áreas de seleção distintas para as especialidades previstas, em razão das características da atividade a ser desempenhada.
Quantos cargos vagos existem para as especialidades/áreas de seleção constantes do Edital nº 1/2022?
Na ALMG os quantitativos são previstos e controlados para o cargo como um todo e não no nível de suas especialidades. A distribuição dessas vagas atende às necessidades identificadas pela administração da Assembleia.
Atualmente existem 587 cargos de Analista Legislativo (englobando todas as suas especialidades) e, desse total, 102 cargos se encontram vagos em agosto de 2022.
Há 19 cargos de Procurador (que não possui especialidade) e, desse total, 5 cargos se encontram vagos em agosto de 2022.
Finalmente, existem 385 cargos de Técnico de Apoio Legislativo (englobando todas as suas especialidades) e, desse total, 172 cargos se encontram vagos em agosto de 2022.
Os salários iniciais são iguais mesmo se a pessoa tiver escolaridade acima da exigida para o cargo?
Sim, os salários iniciais são iguais. Não há acréscimo automático de remuneração por escolaridade adicional.
O ingresso na carreira correspondente aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da ALMG se dará no 1º padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo, seja ele Técnico de Apoio Legislativo, Analista Legislativo ou Procurador (Resolução nº 5.310, de 2007 – artigo 1º).
O servidor poderá desenvolver na carreira, anualmente, desde que preencha os requisitos previstos. A escolaridade adicional é um desses requisitos, a partir de determinado nível da carreira.
Para mais informações sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da ALMG, consulte:
- Deliberação da Mesa nº 2.432, de 2008
- Quadro “Estrutura de Vencimentos do Sistema de Carreira – após 15/04/2004”. O pdf está publicado no Portal da Assembleia, no menu Transparência / Despesas com Pessoal, no campo Estrutura de Cargos e Vencimentos.
Quais são os salários iniciais dos cargos de nível médio e superior?
O servidor que ocupa cargo de nível médio tem vencimento bruto inicial de R$ 5.852,53.
O valor bruto inicial recebido pelo servidor que ocupa cargo de nível superior é R$ 11.035,93.
Os servidores recebem ainda auxílio transporte e alimentação de R$ 1.395,90.
Direitos e deveres do servidor
Quais os direitos do servidor efetivo da Assembleia de Minas?
O servidor tem direito a:
- Aposentadoria
- Férias de 25 dias úteis por ano
- Afastamentos (entre eles licenças médicas, luto e casamento)
- Progressão e promoção na carreira (conforme escolaridade, conduta disciplinar, avaliação individual, frequência, aprimoramento profissional e resultado setorial)
- Assistência médica e odontológica
- Auxílio transporte e alimentação
- Adicional de desempenho
Quais os deveres do servidor efetivo da Assembleia de Minas?
Entre os deveres do servidor, destacam-se:
- Ter assiduidade e pontualidade
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
- Colaborar para a eficiência dos serviços
- Observar as normas legais e regulamentares
- Zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais da ALMG e do material que lhe for confiado
Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.
Como o servidor da Assembleia de Minas adquire a estabilidade?
O servidor efetivo tem direito à estabilidade no cargo após 3 anos de estágio probatório, período no qual é avaliado todo semestre, a fim de verificar a aptidão para exercer suas funções.
Alcançada a estabilidade, o servidor tem seu desempenho avaliado anualmente.
A estabilidade do cargo pode ser perdida em virtude de processo administrativo, sentença judicial ou mau desempenho da função.
Nomeação e posse
Quais os documentos necessários para tomar posse na ALMG?
Os documentos necessários para posse são:
Documentos originais
- Laudo médico admissional fornecido pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional (GSO) da ALMG.
- Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
- Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
- No caso de o servidor ser acionista, cotista ou comanditário de empresa ou sociedade empresária, deverá ser apresentado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ na Receita Federal (Consultar Quadro de Sócio e Administradores – QSA), no qual conste o quadro societário comprovando não ser sócio-administrador – caso a pessoa conste como sócio-administrador da empresa ou sociedade empresária, deverá alterar a situação antes de tomar posse.
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Documentos originais com cópias simples (ou somente cópias autenticadas)
- Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o estado civil
- Carteira de Identidade
- Documento militar: certificado de dispensa de incorporação ou de reservista, para homens até o ano em que completar 45 anos
- CPF
- Comprovante de inscrição no Pis/Pasep
- Comprovante de escolaridade
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira Profissional de Trabalho com registro do conselho profissional competente para os casos em que for exigido
- No caso de servidor com nome social, carteira de nome social emitida pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
O classificado em concurso como excedente pode ser nomeado?
Os candidatos excedentes, classificados além do número de vagas previstas no edital de um concurso público, podem ser nomeados de acordo com a necessidade e conveniência da Assembleia de Minas. Não há, entretanto, nenhuma garantia ou previsão de quando esses candidatos serão chamados.
Dúvidas gerais
O que fazer em caso de dificuldade de acesso a conteúdos por meio dos links indicados na bibliografia do Edital?
Há links que, por serem muito longos, se estendem por mais de uma linha. Ao exibir o edital, alguns leitores de PDF e navegadores podem não identificá-los corretamente. Sugere-se, assim, copiar o link completo e colá-lo no navegador para acessar o conteúdo indicado.
Caso o problema persista, o candidato deve entrar em contato com a Fumarc pelo e-mail almgfumarc@pucminas.br .
Qual tipo de restrição existe para a realização de concurso público nos anos de eleição?
A legislação eleitoral vigente não prevê nenhuma restrição para a realização de concursos públicos em virtude de eleições. As restrições previstas dizem respeito a impossibilidade de contratações ou nomeações de candidatos aprovados num prazo específico para cada caso.
Em relação à Assembleia Legislativa, no ano em que houver eleição para deputados estaduais, ela ficará impedida de nomear candidatos aprovados no período que abrange os três meses antes da data do pleito até a data de posse dos eleitos (fevereiro do ano seguinte).
Entretanto, essa restrição não se aplica para situações em que o concurso público já tiver sido homologado antes do prazo de três meses anteriores à data do pleito, condição que suspende o impedimento para nomeações dos candidatos aprovados.
Como fico sabendo da abertura de concurso na Assembleia?
Quando a ALMG realiza um concurso público há a publicação do respectivo edital e, a partir daí, é feita uma ampla divulgação nos meios de comunicação. O interessado também deve consultar periodicamente este espaço que é, oficialmente, onde todas as informações em relação ao concurso são disponibilizadas.
Quem é o responsável por organizar os concursos da ALMG?
Devido à abrangência e complexidade do concurso público, a Assembleia de Minas tem optado por contratar empresa especializada na elaboração das provas e na condução da parte operacional. A contratação pode ser feita através de licitação ou esta pode ser dispensada, a exemplo dos últimos concursos realizados.
Há ainda casos em que a Assembleia de Minas compõe bancas de seleção interna, devido à especificidade da função a ser exercida, como nos cargos de procurador e de consultor de determinadas áreas. Ao realizar um concurso público, a ALMG também forma uma comissão de servidores para coordenar e supervisionar o processo.
Os concursos são abertos para todas as vagas existentes no cargo?
A existência de vagas no quadro é condição para a abertura de concurso público, mas não há uma obrigação de abrir concurso sempre que há vagas no cargo. Não há também a obrigação de preencher todas as vagas na quantidade disponível no momento da realização de um concurso.
Os critérios que definem os cargos e número de vagas a serem preenchidos se pautam pela necessidade e conveniência da administração em fazer novas contratações, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade de Fiscal.
Quando a ALMG faz concursos e como define cargos e vagas?
Não existe uma periodicidade definida para a realização de concursos públicos na Assembleia de Minas. Os critérios que definem os cargos e número de vagas a serem ocupados se pautam pela necessidade e conveniência da administração em fazer novas contratações, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade de Fiscal.
Onde encontro o número de servidores da Assembleia de Minas?
Para saber o número de servidores da ALMG, consulte o item Relatórios Trimestrais, na página Despesa com Pessoal. O relatório trimestral mais recente traz números atualizados dos servidores efetivos e de recrutamento amplo, além dos inativos e pensionistas.