Plenário já pode votar acesso ao Ipsemg para ex-servidores
Projeto permite que servidores desligados em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam ter assistência médica.
07/03/2016 - 17:39Está pronto para ser votado em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. Na tarde desta segunda-feira (7/3/16), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Thiago Cota (PMB).
Durante a reunião, o deputado Gustavo Valadares (PSDB) obstruiu a votação do parecer em protesto contra a decisão do secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, de não atender ao convite para comparecer à reunião da Comissão de Administração Pública, nesta terça (8), para discutir a mudança na data do pagamento dos servidores estaduais e o parcelamento dos salários.
Entre as medidas para atrasar a votação, Gustavo Valadares apresentou uma proposta de emenda e um pedido de destaque. A proposta de emenda, rejeitada, propunha a supressão do artigo 4º do substitutivo nº 2, de forma que os ex-servidores beneficiados pelo projeto pudessem continuar a usar os serviços do Ipsemg indefinidamente. O relator, Thiago Cota, afirmou que a proposta de eliminar o prazo não fazia sentido.
Gustavo Valadares também pediu votação em destaque do parágrafo 6º do artigo 3º do substitutivo nº 2. Esse dispositivo prevê que não incidirão os prazos de carência para fins da assistência do Ipsemg caso o servidor decida contribuir retroativamente a 11/2/16. O trecho foi mantido, com voto contrário de Gustavo Valadares.
O substitutivo nº 2 incorporou parcialmente a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O texto recomendado pela FFO insere prazos e condições para a adesão ao Ipsemg. Dessa forma, o parágrafo 6º do artigo 3º do projeto determina que não incidirão os prazos de carência para fins de assistência, caso o servidor formalize a opção em até 30 dias contados da vigência da lei, hipótese em que a contribuição é devida retroativamente a 11 de fevereiro de 2016. O parágrafo 7º desse mesmo artigo passou, com o substitutivo nº 2, a determinar que, caso o servidor formalize a opção pelo Ipsemg entre 31 e 90 dias da vigência da lei, a contribuição será devida a partir da data da opção, mas observados os prazos de carência.
Entenda o projeto – O PL 3.230/16 permite que os servidores demitidos em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam vincular-se excepcional e temporariamente ao Ipsemg, exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, de acordo com o artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002. O acesso a esses serviços serão garantidos até 31 de dezembro de 2018.
Ainda de acordo com o projeto, a assistência excepcional e temporária, extensível aos dependentes, será prestada exclusivamente aos beneficiários que venham a formalizar a opção no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da lei. Para isso, o beneficiário deverá arcar com o custeio relativo à assistência, mediante a comprovação do pagamento de contribuição diretamente ao Ipsemg até o último dia útil do mês de contribuição.
A alíquota de contribuição será de 4,8% para o segurado e para cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, observado o limite máximo de R$ 375,00 e valor mínimo de R$ 45,00 para o segurado e para cada um de seus dependentes, reajustáveis pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual. Entre outros pontos, a matéria estabelece, ainda, que a contribuição prevista incidirá sobre o valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes do seu desligamento.