Projeto que garante Ipsemg a servidor da Lei 100 é analisado
Comissão de Administração Pública aprova parecer favorável ao PL 3.230/16, do Executivo, que agora vai para a FFO.
03/03/2016 - 15:48 - Atualizado em 03/03/2016 - 16:02A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (3/3/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, que garante acesso à prestação de serviços de saúde, a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), aos servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.
De acordo com o projeto, o acesso aos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, prestados pelo Ipsemg ao beneficiário terá seu término no dia 31 de dezembro de 2018.
Na reunião, o relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou. O deputado Gustavo Corrêa (DEM) foi o único parlamentar que apresentou voto contrário ao parecer. "A matéria examinada é uma cópia da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/15, que nós, da oposição, apresentamos. O governo não permitiu sua tramitação e encaminhou um projeto piorado", justificou-se.
A emenda sugerida pelo relator altera o artigo 3º do substitutivo, modificando a redação do parágrafo 6º e acrescentando o 7º. O novo parágrafo faculta ao beneficiário o recolhimento da contribuição retroativamente a 11 de fevereiro último, garantindo que não se aplicará, nesses casos, os prazos de carência a serem definidos em regulamento.
Já o parágrafo 6º, com a nova redação, determina que os benefícios previstos no projeto produzirão efeitos a partir da data de formalização da opção do servidor, com o recolhimento da contribuição a partir dessa data.
No substitutivo da CCJ, esses benefícios eram assegurados “retroativamente” à data de opção. Foi mantido no novo texto a garantia de que é assegurada a integralidade do atendimento médico, hospitalar e odontológico ao beneficiário, segundo as condições previstas no artigo 2º.
Antes de ser apreciado pelo Plenário, o projeto será analisado pela FFO.