Projeto que trata de carreiras de servidores avança na ALMG
O PL 3.500/12, que institui gratificações e altera a remuneração de servidores, segue para o Plenário, em 1° turno.
22/11/2012 - 16:25Proposição do governador que altera a remuneração de diversas carreiras do Executivo passou na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quinta-feira (22/11/12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O Projeto de Lei (PL) 3.500/12 prevê a instituição de gratificações na área de pesquisa e altera a remuneração de servidores de várias carreiras. A proposta está pronta para entrar na pauta do Plenário, em 1° turno.
O relator do PL 3.500/12, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1 da Comissão de Administração Pública. A emenda acrescenta novo parágrafo ao artigo 18 da Lei 15.293, de 2004, que dispõe sobre promoções nas carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, definindo que o procedimento para conceder a promoção seja estabelecido em regulamento.
O objetivo do projeto é ajustar a legislação de pessoal em vigor, aprimorando-a e valorizando o servidor, conforme justificou o governador Anastasia em mensagem encaminhada à ALMG. O texto institui, dentre outros, as Gratificações de Incentivo à Pesquisa e Docência (Giped) e de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE) na Fundação João Pinheiro; cria a carreira de médico da Área de Defesa Social, com 178 novos cargos e outros transformados; e reajusta em 15,9% as tabelas de vencimento das carreiras do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado (Ipem). Também estabelece regime de remuneração por subsídio para a carreira de professor de ensino médio e tecnológico da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig), nos moldes do regime atual das carreiras da educação básica do Executivo.
O relator destacou, em seu parecer, dados enviados por meio de ofício da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), em que foi informado que o impacto financeiro causado não afetará as metas de resultados fiscais. Ainda segundo a SEF, o impacto é compatível com as diretrizes para a política remuneratória das carreiras do Executivo Estadual, previstas na Lei 19.973, de 2011, e será de R$ 1.116.925,12, R$ 238.294.764,27, e R$ 292.268.024,77 para os exercícios de 2012, 2013 e 2014, respectivamente.