Projeto que trata de carreiras do Estado começa a tramitar
Mudanças incluem remuneração por subsídio para professor da Utramig, nova carreira de médicos e incentivo à pesquisa.
20/11/2012 - 19:30O Projeto de Lei (PL) 3.500/12, que institui gratificações na área de pesquisa e altera a remuneração de servidores de várias carreiras no Estado, começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (20/11/12). Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição, do governador, recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Em sua maioria, as sugestões do relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), modificam diversos artigos para adequar a proposta à técnica legislativa.
O projeto institui as Gratificações de Incentivo à Pesquisa e Docência (Giped) e de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE), na Fundação João Pinheiro; cria a carreira de médico da Área de Defesa Social; institui regime de remuneração por subsídio para a carreira de professor de ensino médio e tecnológico da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig), nos moldes do regime que já vigora para as carreiras da educação básica do Poder Executivo. Além disso, reajusta em 15,9% as tabelas de vencimento das carreiras do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem).
Gratificações criadas beneficiam FJP
Segundo o governo, a Giped vai oferecer ao pesquisador em Ciência e Tecnologia da FJP, efetivo ou detentor de função pública, remuneração compatível com a atividade. Ela será paga mensalmente a partir de outubro de 2012, sendo composta por uma uma parcela fixa e outra variável. Está previsto que a Giped integrará a remuneração de contribuição previdenciária (a que se refere o artigo 26 da Lei Complementar 64, de 2002), e será incorporada aos proventos de aposentadoria, observando a legislação previdenciária, e pensões.
Já a GFPE vai valorizar os técnicos e gestores em Ciência e Tecnologia, que dão suporte aos pesquisadores. Os valores vão variar de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00, em quatro níveis, conforme indicadores estabelecidos em decreto.
Algumas das modificações sugeridas por meio do substitutivo da CCJ incidem sobre essas gratificações, dando nova redação ao artigo 1º para tornar mais claras as regras de concessão e suprimir a regra de transição prevista, por ser incompatível com dispositivos da legislação que institui o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado.
Ainda quanto à FJP, o projeto original também altera requisito de escolaridade do nível III da carreira de pesquisador em Ciência e Tecnologia da FJP, de forma a permitir que também os pesquisadores que possuem título de pós-graduação lato sensu sejam promovidos a esse nível.
Nova carreira médica terá 178 cargos criados e outros transformados
O mesmo projeto cria ainda 5.291 cargos da carreira de agente de segurança penitenciário, totalizando 18.656 agentes. E cria a carreira de médico na Defesa Social, pois o número desses profissionais é insuficiente para atender a população penitenciária, segundo o Executivo. A carreira será integrada ao Grupo de Atividades de Defesa Social e terá como parâmetro a tabela que contém a estrutura da carreira de médico da Fhemig.
Serão criados 178 cargos de provimento efetivo na nova carreira, além de outros 22 cargos que serão decorrentes da transformação de 22 cargos da carreira de analista executivo de Defesa Social. Haverá ainda a transformação de cargos correspondentes às funções públicas da carreira de analista executivo de Defesa Social. O projeto também prevê o ingresso de servidores efetivados em decorrência da Lei Complementar 100, de 2007, e em exercício da função de médico e cujos cargos estiverem lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
Posicionamento - O artigo 28 cuida do posicionamento dos servidores que passaram para a inatividade em cargo de analista executivo de Defesa Social, na função de médico, e que fazem jus à paridade. Eles serão posicionados na nova carreira, aplicando-se também essa regra para fins de revisão de pensão. Já o artigo 29 determina que o servidor que teve seu cargo transformado, assim como o servidor inativo, será posicionado por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Seds. Estabelece, ainda, que o posicionamento terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, em nível e grau equivalentes àqueles em que o servidor estiver posicionado na carreira de analista executivo de Defesa Social em 31 de dezembro de 2012.
O substitutivo altera esses dispositivos, não mencionando datas nem a resolução conjunta. Também prevê que o posiconamento será feito mantidas as referências de nível, grau e carga horária utilizadas para pagamento dos proventos. Vários outros artigos do novo texto referem-se à área médica, entre eles o artigo 34, que propõe reajustar em 30,23%, a partir de janeiro de 2013, os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de médico perito no âmbito da Seplag.
Professor da Utramig será remunerado por subsídio
Assim como ocorre com a educação básica do Estado, o projeto propõe que os professores de ensino médio e tecnológico da Utramig passem a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única. Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação, ressalvadas parcelas que tenham natureza indenizatória ou estejam previstas na Constituição Federal e que não podem ser suprimidas, conforme o artigo 9°.
Esse modelo de subsídio será implementado com revisão do posicionamento dos servidores, gerando ganhos decorrentes do aproveitamento do tempo de serviço na respectiva carreira até 31 de dezembro de 2012 e do recálculo e incorporação das verbas que compõem a remuneração. O novo posicionamento deverá resultar em acréscimo de, no mínimo, 5% sobre a remuneração devida também em 31 de dezembro de 2012. O professor em exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pelo recebimento do subsídio acrescido de percentual estabelecido em lei.
O projeto também suprime a exigência de requerimento do servidor para que seja concedida promoção na carreira da educação básica, que passará a ser concedida automaticamente, desde que cumpridos todos os requsitos. O substitutivo, por sua vez, trata da nova estrutura da carreira de professor de ensino médio e tecnológico da Utramig, apresentando o Anexo VI, com o objetivo de dar maior conformidade ao anexo do projeto original que estabelece a tabela de subsídio dessa carreira.
Outras modificações – O projeto original ainda concede ao servidor da carreira de professor de educação superior, em efetivo exercício na Fundação Helena Antipoff, a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior (GDPES), instituída por lei e devida aos servidores da mesma carreira em exercício na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) ou na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Também altera a Lei Delegada 39, de 1998, relativa à gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de comandante de avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e primeiro oficial de aeronave. O objetivo, segundo o governo, é aplicar índices de reajuste semelhantes aos concedidos à maioria das carreiras do Poder Executivo nos meses de outubro de 2011 e abril de 2012, previstos na Lei de Política Remuneratória.
O PL 3.500/12 faz ainda alterações em dispositivos da Lei 20.336, de 2012, relacionados à remuneração de contribuição, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão do cargo de professor de educação superior. As normas vigentes nesse sentido dispõem expressamente apenas sobre a concessão dos proventos e das pensões. A nova redação proposta usa a expressão “para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão”, abarcando todas as hipóteses previstas posteriormente em outros dispositivos legais.