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Contribuições do tema: Segurança Pública

Mostrando de 1 a 10 de 153 contribuições

Data Contribuições Positivas Ordenar por positivas Negativas
01/nov
14:48
Por Allison Paula de Morais Costa | Aprovados em todas as etapas | Uberlândia/MG Para o programa 005- Inclusão da reposição do Déficit efetivo bem como a nomeação dos Excedentes, aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: Atualmente a Polícia Civil de Minas Gerais sofre com um déficit efetivo de mais de 50% em todas as carreiras, déficit esse que impacta diretamente na eficiência e qualidade do serviço prestado à população. O programa têm como objetivos o aumento da sensação de segurança e a redução da criminalidade. Sabemos que tais objetivos só podem ser alcançados com o fortalecimento e investimentos nas instituições de segurança pública. Muitas delegacias atuam, hoje, com um baixo efetivo, falta profissionais efetivos para atender dignamente a população e para dar continuidade a processos. O crime não pode ser combatido sem a elucidação de investigações. Em contrapartida há excedentes, aprovados em todas as etapas, do concurso de 2021 aptos à ingressar na Academia de Polícia e atuar efetivamente no combate à criminalidade. Vale salientar que o número de nomeados no concurso de 2021 é ínfimo diante do déficit atual do quadro efetivo da PCMG, e que foram investidos mais de 12 milhões de reais para a conclusão das etapas do certame. A nomeação dos excedentes, aprovados em todas as fases, preza pelo princípio Constitucional Administrativo da Economicidade já que reporia cargos vagos e não traria ônus ao Estado.
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96
0
01/nov
12:05
Por Edelson Rodrigues | Belo Horizonte/MG Para o programa 005- Inclusão da reposição do Déficit efetivo bem como a nomeação dos Excedentes, aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: Atualmente a Polícia Civil de Minas Gerais sofre com um déficit efetivo de mais de 50% em todas as carreiras, déficit esse que impacta diretamente na eficiência e qualidade do serviço prestado à população. O programa têm como objetivos o aumento da sensação de segurança e a redução da criminalidade. Sabemos que tais objetivos só podem ser alcançados com o fortalecimento e investimentos nas instituições de segurança pública. Muitas delegacias atuam, hoje, com um baixo efetivo, falta profissionais efetivos para atender dignamente a população e para dar continuidade a processos. O crime não pode ser combatido sem a elucidação de investigações. Em contrapartida há excedentes, aprovados em todas as etapas, do concurso de 2021 aptos à ingressar na Academia de Polícia e atuar efetivamente no combate à criminalidade. Vale salientar que o número de nomeados no concurso de 2021 é ínfimo diante do déficit atual do quadro efetivo da PCMG, e que foram investidos mais de 12 milhões de reais para a conclusão das etapas do certame. A nomeação dos excedentes, aprovados em todas as fases, preza pelo princípio Constitucional Administrativo da Economicidade já que reporia cargos vagos e não traria ônus ao Estado.
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71
0
01/nov
13:06
Por Douglas | POLICIA CIVIL DE MG | Viçosa/MG PROGRAMA 005 Justificativa: RECOMPOSIÇÃO EFETIVA DO DÉFICIT DE SERVIDORES DA PCMG, SEM PESSOAL É IMPOSSÍVEL PRESTAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS E QUE JÁ ESTÃO SUPER CARENTES, EXISTEM CANDIDATOS APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS DO ÚLTIMO CERTAME SOMENTE AGUARDANDO SEREM NOMEADOS, É UMA FORMA MAIS ECONÔMICA E RÁPIDA PARA O GOVERNO !
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71
0
01/nov
10:00
Por Thiago Ferreira Rodrigues | Belo Horizonte/MG Programa 005 - Reposição do déficit do efetivo da PCMG, com a nomeação dos excedentes, aprovados em TODAS AS FASES DO CONCURSO de 2021. Justificativa: Atualmente a Polícia Civil de Minas Gerais sofre com um déficit efetivo de mais de 50% em todas as carreiras, déficit esse que impacta diretamente na eficiência e qualidade do serviço prestado à população. O programa têm como objetivos o aumento da sensação de segurança e a redução da criminalidade. Sabemos que tais objetivos só podem ser alcançados com o fortalecimento e investimentos nas instituições de segurança pública. Muitas delegacias atuam, hoje, com um baixo efetivo, falta profissionais efetivos para atender dignamente a população e para dar continuidade a processos. O crime não pode ser combatido sem a elucidação de investigações. Em contrapartida há excedentes, aprovados em todas as etapas, do concurso de 2021 aptos à ingressar na Academia de Polícia e atuar efetivamente no combate à criminalidade. Vale salientar que o número de nomeados no concurso de 2021 é ínfimo diante do déficit atual do quadro efetivo da PCMG, e que foram investidos mais de 12 milhões de reais para a conclusão das etapas do certame. A nomeação dos excedentes, aprovados em todas as fases, preza pelo princípio Constitucional Administrativo da Economicidade já que reporia cargos vagos e não traria ônus ao Estado.
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63
0
01/nov
11:19
Por Jeferson Garcia de Oliveira Silveira | Ipatinga/MG Para o programa 005 – Reposição do defict de efetivo da Polícia Judiciária através de nomeações de candidatos aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: A Polícia Civil de Minas Gerais tem sofrido enormemente com o baixo efetivo em todas as suas carreiras, hoje calculado em torno de 50%, impacta negativamente na qualidade do serviço prestado aos cidadãos. O programa em questão busca aumentar a sensação de segurança da População através da redução da criminalidade. É notório que sem servidores para executar as tarefas do processo investigativo torna-se impossível uma prestação de serviço satisfatória à sociedade. Há aprovados em todas as fases aptos para atender os anseios da PC-MG e consequentemente da população. Gostaria de sugerir para apreciação a nomeação dos excedentes, uma vez que isso prezaria pelo princípio da Eficiência da Administração Pública, já que os gastos já foram realizados pelo órgão. Também vale salientar que durante e após as fases o número de vacâncias tem aumentado consideravelmente, se este efetivo será reposto pelo menos em parte, que seja com pessoas que já estão aptas para assumir quase que imediatamente.
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61
0
01/nov
13:30
Por Washington Luis Rocha | Santa Luzia/MG PROGRAMA 005 AÇÃO 1004 AÇÃO 1039 PELA NOMEAÇÃO DOS EXCEDENTES DA POLICIA CIVIL , PARA QUE O ESTADO POSSA GARANTIR UM ATENDIMENTO DE QUALIDADE AO CIDADÃO QUE ALÉM DE SOFRER COM O CRIME, AINDA SOFRE COM AS LONGAS ESPERA NAS DELEGACIAS PARA QUE POSSA SER OUVIDO POR UM POLICIAL , CAUSADA PELA FALTA DE EFETIVO. Justificativa: PARA QUE O PROGRAMA 005 E AS AÇÕES 1004 E 1039 SURTAM EFEITO É NECESSÁRIO UM BOM EFETIVO, PARA MELHORAS AS INVESTIGAÇÕES E PARA DAR AGILIDADE NOS INQUÉRITOS POLICIAIS. OS CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLICIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESTÃO COM UM DÉFICIT DE 50% DE POLICIAIS, TORNAM IMPOSSÍVEL UMA PRESTAÇÃO DE TRABALHO ADEQUADO E ÁGIL.
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55
0
31/out
23:56
Por Victoria da Silva Santos | PCMG | Belo Horizonte/MG Para o programa 005- Inclusão da reposição do déficit de efetivo da PCMG, especialmente a nomeação dos excedentes aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: Justificativa: Atualmente a Polícia Civil de Minas Gerais sofre com um déficit efetivo de mais de 50% em todas as carreiras, déficit esse que impacta diretamente na eficiência e qualidade do serviço prestado à população. O programa têm como objetivos o aumento da sensação de segurança e a redução da criminalidade. Sabemos que tais objetivos só podem ser alcançados com o fortalecimento e investimentos nas instituições de segurança pública. Muitas delegacias atuam, hoje, com um baixo efetivo, falta profissionais efetivos para atender dignamente a população e para dar continuidade a processos. O crime não pode ser combatido sem a elucidação de investigações. Em contrapartida há excedentes, aprovados em todas as etapas, do concurso de 2021 aptos à ingressar na Academia de Polícia e atuar efetivamente no combate à criminalidade. Vale salientar que o número de nomeados no concurso de 2021 é ínfimo diante do déficit atual do quadro efetivo da PCMG, e que foram investidos mais de 12 milhões de reais para a conclusão das etapas do certame. A nomeação dos excedentes, aprovados em todas as fases, preza pelo princípio Constitucional Administrativo da Economicidade já que reporia cargos vagos e não traria ônus ao Estado.
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53
0
01/nov
12:11
Por Lucas Luann | Polícia Civil de Minas Gerais | Patos de Minas/MG Nomeação dos excedentes aprovados em todas as fases do concurso da PCMG para recomposição do efetivo, efetivando-se os princípio da EFICIÊNCIA, previsto na CF/88, bem como o princípio da economicidade, desdobramento do referido princípio constitucional - Para o programa 005 - Inclusão da reposição do Déficit de efetivo, bem como a nomeação dos Excedentes, aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: É notória a falta de efetivo da PCMG, em especial no cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, o qual possui um déficit de 49,20% do efetivo, conforme dados do Armazém SISAP, tendo em vista essa necessidade de pessoal, assevera-se que existem FUNCIONÁRIOS CEDIDOS POR PREFEITURAS EXERCANDO ÀS FUNÇÕES INERENTES A TAL CARGO, o que constitiu ofensa direta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência pública. Ressalta-se ainda, que foi realizado em 2021 concurso público, com o dispêndio de mais de R$12 milhões de reais aos cofres públicos do Estado, o qual foi homologado com CERCA DE 1000 CANDIDATOS CLASSIFICADOS, submetidos a todas as fases do certame (prova objetiva, exames médicos, psicológicos e de capacidade física), e nelas aprovados, mas apenas cerca de 40% deles foram nomeados até então. Embora o certame de 2021 esteja em plena validade (pois homologado em julho/2022, com validade de 2 anos, prorrogável por mais 2) e com cerca de 600 CANDIDATOS APTOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO, o governo especula, agora, a realização de um novo concurso público, em flagrante oposição ao interesse público, diante da oposição aos princípios da eficiência, da economicidade, e da proporcionalidade. Ademais, o Estado já nomeu excedentes para os cargos de Perito e Médico Legista, nomeando 6 vezes mais o número de vagas efetivas para Peritos (21) foram nomeados 123, bem como Médicos Legistas, 05 vezes mais (09) e foram nomeados 46 Médicos Legistas. Desse modo, espera-se que a devida proporcionaldiade seja aplicada para todos os cargos, respeitando-se os princípios constitucionais já asseverados, bem como os bons ditames da gestão pública que pautam a economicidade e razoabilidade.
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51
0
01/nov
11:26
Por Josimara Cardoso Santos | Aracaju/SE Nomeação de excedentes para recomposição do efetivo da PCMG, concretizando o princípio da EFICIÊNCIA, previsto na CF/88 - Para o programa 005- Inclusão da reposição do Déficit efetivo bem como a nomeação dos Excedentes, aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: É sabido que a PCMG carece de pessoal, especialmente no cargo de ESCRIVÃO, e que devido a necessidade premente de pessoal, existem FUNCIONÁRIO CEDIDOS DESEMPENHANDO AS FUNÇÕES INERENTES A TAL CARGO, o que constitiu ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Foi realizado concurso público em 2021, com o dispêndio de mais de 12 milhões de reais do Estado, o qual foi homologado com a CERCA DE 1000 CANDIDATOS CLASSIFICADOS, submetidos a todas as fases do certame (prova objetiva, exames médicos, psicológicos e de capacidade física), e nelas aprovados, mas apenas cerca de 40% deles foram nomeados até então. Embora o certame de 2021 esteja em plena validade (pois homologado em julho/2022, com validade de 2 anos, prorrogável por mais 2) e com cerca de 600 CANDIDATOS INCONTROVERSAMENTE APTOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO, o governo especula, agora, a realização de um novo concurso público, em flagrante oposição ao interesse público, diante da oposição aos princípios da eficiência, da economicidade, e da proporcionalidade.
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47
0
01/nov
09:05
Por Karine Pinheiro | Afonso Cláudio/ES Para o programa 005 - Inclusão da reposição do Déficit efetivo bem como a nomeação dos Excedentes, aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: É consabido que a Polícia Civil de Minas Gerais tem enorme déficit no seu quadro de pessoal. Por isso, é urgente a nomeação de todos os excedentes aprovados em todas as etapas do certame de 2021, aumentando a segurança, a sensação de segurança d contribuindo para a redução da criminalidade como o programa prevê. Aliás, a nomeação dos excedentes ainda sim não será capaz de suprir o enorme déficit do estado. A nomeação dos excedentes, aprovados em todas as fases, preza pelo princípio Constitucional da Economicidade já que reporia cargos vagos e não traria ônus ao Estado, o que deve ser observado pelo estado mineiro, que agora se encontra em regime de recuperação fiscal.
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