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Data Contribuições Positivas Negativas
02/nov
14:30
Por Nayara Lorranne da Silva Vaz | João Pinheiro/MG
Para o Programa 005- Reposição do déficit da PCMG através da nomeação dos aprovados em todas etapas. Justificativa: A PCMG carece de efetivo, e que devido a necessidade premente de pessoal, existem FUNCIONÁRIO CEDIDOS DESEMPENHANDO AS FUNÇÕES INERENTES A TAL CARGO, o que constitui ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Foi realizado concurso público em 2021, com o dispêndio de mais de 12 milhões de reais do Estado, o qual foi homologado com a CERCA DE 1000 CANDIDATOS CLASSIFICADOS, submetidos a todas as fases do certame (prova objetiva, exames médicos, psicológicos e de capacidade física), e nelas aprovados, mas apenas cerca de 40% deles foram nomeados até então. Embora o certame de 2021 esteja em plena validade (pois homologado em julho/2022, com validade de 2 anos, prorrogável por mais 2) e com cerca de 600 CANDIDATOS INCONTROVERSAMENTE APTOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO, o governo especula, agora, a realização de um novo concurso público, em flagrante oposição ao interesse público, diante da oposição aos princípios da eficiência, da economicidade, e da proporcionalidade. Desta forma, resta necessário a nomeação dos excedentes para reposição dos quadros da PCMG e por conseguinte o cumprimento dos princípios constitucionais.
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