01/nov 11:26
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Por Josimara Cardoso Santos |
Aracaju/SE
Nomeação de excedentes para recomposição do efetivo da PCMG, concretizando o princípio da EFICIÊNCIA, previsto na CF/88 - Para o programa 005- Inclusão da reposição do Déficit efetivo bem como a nomeação dos Excedentes, aprovados em todas as fases do concurso de 2021. Justificativa: É sabido que a PCMG carece de pessoal, especialmente no cargo de ESCRIVÃO, e que devido a necessidade premente de pessoal, existem FUNCIONÁRIO CEDIDOS DESEMPENHANDO AS FUNÇÕES INERENTES A TAL CARGO, o que constitiu ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Foi realizado concurso público em 2021, com o dispêndio de mais de 12 milhões de reais do Estado, o qual foi homologado com a CERCA DE 1000 CANDIDATOS CLASSIFICADOS, submetidos a todas as fases do certame (prova objetiva, exames médicos, psicológicos e de capacidade física), e nelas aprovados, mas apenas cerca de 40% deles foram nomeados até então. Embora o certame de 2021 esteja em plena validade (pois homologado em julho/2022, com validade de 2 anos, prorrogável por mais 2) e com cerca de 600 CANDIDATOS INCONTROVERSAMENTE APTOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO, o governo especula, agora, a realização de um novo concurso público, em flagrante oposição ao interesse público, diante da oposição aos princípios da eficiência, da economicidade, e da proporcionalidade.
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