28/out 16:23
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Por Selmara Mamede Simões Ferreira |
Fórum Permanente do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Belo Horizonte |
Belo Horizonte/MG
Fortalecimento do Programa de Egressos do Sistema Socioeducativo e das Políticas de Prevenção à Criminalidade.
Contribuição: PROGRAMA: 144 – PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE. Suplementação do valor autorizado para as ações AÇÃO 4417 – PREVENÇÃO SOCIAL ÀS VIOLÊNCIAS E CRIMINALIDADES. Houve redução do valor em comparação ao ano de 2022, no entanto, esta ação é parte fundamental para a política voltada à criança e ao adolescente. Sugere-se a suplementação visando a expansão dos programas e o atendimento de maior número de adolescentes.
Justificativa: Justificativa: A prevenção à criminalidade, bem como o atendimento ao egresso do sistema socioeducativo, são políticas essenciais e que necessitam ser priorizadas para que se conquiste a redução de violências, da letalidade e o rompimento da trajetória infracional de crianças e adolescentes. Estudo da Unicef e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicado recentemente, mostrou que a cada ano 7 mil crianças e adolescentes são mortos de forma violenta, sendo que, a maioria é formada por meninos, negros cujas mortes foram resultado de homicídios causados por arma de fogo. Ademais, segundo o estudo, os padrões relacionados às mortes de vítimas de 10 a 19 anos no Brasil pouco mudaram ao longo de cinco anos, indicando ser esta uma situação muito estável.
A não desejada estabilidade que este estudo apresenta, bem como os alarmantes dados, justificam a priorização das políticas de prevenção e de atendimento ao egresso do sistema socioeducativo. Entende-se que apenas com a redução das vulnerabilidades, oferta de oportunidades e interrupção de trajetórias que desaguem na criminalidade é que será possível a reversão, tão necessária e desejada, do quadro ora apresentado. Ademais, a mortalidade de crianças e adolescentes é constatação da violação grave de direitos deste público, direitos estes que deveriam ser resguardados pelo Estado, pela sociedade e pela família. No que se apresenta, a suplementação desta ação mostra-se necessária para afirmar o interesse do Estado em proteger e reverter a situação vigente.
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