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Conheça os subtemas para orientar sua sugestão:
Subtemas
  • Definição da política previdenciária do servidor
  • Financiamento
  • Viabilização do resgate do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). Consulte a Lei Complementar 131, de 2013, que extinguiu o fundo
  • Discussão sobre a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom): exigências legais para o funcionamento de fundação responsável pela gestão da previdência complementar dos servidores e discussão sobre o público-alvo definido em lei. Consulte a Lei Complementar 132, de 2013, que instituiu a previdência complementar
  • Impacto financeiro e atuarial do Fundo Previdenciário de Minas Gerais (Funfip), com a absorção do público do Funpemg
  • Instrumentos para uma gestão previdenciária eficiente e eficaz
  • Patrimônio do Ipsemg: geração de receitas
  • Funprev: disponibilização, para conhecimento e discussão, dos estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) 9.404, de 20/8/2015

Com base nos subtemas, qual sua proposta para aprimorar a política previdenciária dos servidores públicos de Minas Gerais?

Contribuições do tema: Previdência

Mostrando de 1 a 3 de 3 contribuições

Data Contribuições Positivas Negativas Ordenar por negativas
20/nov
20:33
Por Marília Maia Coutinho Preihsner | Belo Horizonte/MG Reestruturação do FUNPEMG, recuperação dos 3,2 bilhões de reais apropriados de forma ilegal e imoral do fundo arrecadado mês a mês do contracheque dos servidores públicos mineiros que este valor seja negociado com o governo e devolvida por direito ao Fundo. Não aceitamos previdência complementar.
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26/nov
11:31
Por Gustavo Leite Nascimento | Uberlândia/MG Para contribuir à Comissão formada no Fórum Técnico: > 1 - Atividade de Estado: Propor a criação de uma Secretária de Estado da Previdência, a qual o IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - estaria vinculado a esta Secretária. >2 - Prerrogativa ao IPSEMG de recolhimento e gestão das contribuições previdenciárias dos servidores públicos civis do Estado, conforme prescrito no § 20 do art. 40 da CRFB/1988 (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), assim como das atuais contribuições à assistência à saúde. > 3 – Autonomia autárquica e fortalecimento da Previdência: Com a criação da Secretária de Estado da Previdência daria maior autonomia administrativo-financeira ao IPSEMG, possibilitando a gestão das arrecadações e aplicação dos recursos às finalidades estatais previdenciárias, nos moldes dos arts. 7º, 8º e 48 da Lei Complementar n. 64/02.
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09/dez
16:02
Por Luis Fernando Lopes Barros | SEF/MG | Varginha/MG Entre todos aqueles que analisam com calma a questão, não há dúvidas de que a utilização dos valores cobrados dos funcionários junto ao caixa comum do tesouro é que causaram os chamados "rombos", "déficits". É preciso organizar uma proposta duradoura, com fundamentação matemática. Isso passa, obrigatoriamente, por um período de transição. Também obrigatoriamente, deve ser criado um fundo separado do caixa do tesouro, com certa autonomia e total transparência. Particularmente acho uma ilusão querer "exigir" de um governo a reposição de bilhões de usos inapropriados anteriores. Uma alternativa é o novo fundo criado assuma a responsabilidade pelos novos funcionários, digamos que com menos de 5 anos de serviço, obrigando-se a depositar um valor inicial por cada funcionário, de acordo com seu tempo de serviço. Simultaneamente, os descontos em folha previdenciários seriam 100% repassados para o fundo. Através de cálculos matemáticos, estipular uns três percentuais de descontos mensais, que o funcionário pode optar por fazer, que lhe dará direito a aposentadoria de 60%, 80% ou 100% de sua última remuneração. Necessário criar regras claras de tempo de contribuição para aposentadoria, de formas de correção e paridade (absoluta? relativa?). São algumas ideias que precisam ser trabalhadas para implementação.
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Quantidade de contribuições

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