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FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO
Consulta Pública - FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO
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Data Contribuições Positivas Negativas
01/set
11:16
Por Reinaldo Francisco Teofilo | Universidade Federal de Viçosa | Viçosa/MG
O Estado de Minas Gerais (MG) possui muitas empresas Mineradoras, que extraem riquezas do solo mineiro e, na maioria das vezes, envia para outros países fazer o processamento. Depois os produtos finais retornam para o Brasil com maior custo. Mas qual o motivo de MG não processar seus minerais em MG? Não tenho dúvida que é por falta de financiamento em ciência e tecnologia. Minha proposta é que parte do lucro anual destas empresa mineradoras, sejam direcionados para um fundo de ciência e tecnologia do estado. Este fundo seria exclusivamente para financiar projetos de pesquisas, startups e parques tecnológicos com foco no uso estratégico de utilização dos minerais extraídos. Ficaria de fora deste fundo, pesquisas na área de mineração. O fundo fomentaria apenas a utilização dos minerais pós mineração. Segue o texto detalhado da proposta: Criação do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico e Científico para a Utilização Estratégica dos Minerais de Minas Gerais Criar o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico e Científico para a Utilização Estratégica dos Minerais de Minas Gerais (FDTCM-MG), destinado a financiar projetos de pesquisa, inovação, startups e parques tecnológicos voltados para o processamento e utilização dos minerais extraídos no Estado de Minas Gerais, após o processo de mineração. Contribuição das Empresas Mineradoras As empresas mineradoras que operam no Estado de Minas Gerais deverão destinar, anualmente, um percentual de seu lucro líquido ao FDTCM-MG. Esse percentual será definido por regulamentação específica, observando-se a capacidade econômica das empresas e a necessidade de financiamento do fundo. Finalidade do Fundo O FDTCM-MG será utilizado exclusivamente para: a) Financiamento de projetos de pesquisa científica e tecnológica com foco na utilização estratégica dos minerais extraídos. b) Apoio à criação e desenvolvimento de startups que atuem no processamento, beneficiamento e aplicação de minerais pós-mineração. c) Implementação e manutenção de parques tecnológicos que promovam a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas ao uso dos minerais. d) Promoção de iniciativas que visem à agregação de valor aos produtos minerais dentro do estado de Minas Gerais, evitando a exportação primária e o importação de produtos industrializados que usam minerais extraídos em MG. Exclusão de Aplicação Fica vedada a utilização dos recursos do FDTCM-MG para o financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação relacionados diretamente à extração e processamento inicial dos minerais, reservando-se o fundo exclusivamente para atividades pós-mineração. Gestão do Fundo O FDTCM-MG será gerido por um comitê gestor, composto por representantes do governo estadual, das universidades e centros de pesquisa, do setor empresarial, e da sociedade civil. Este comitê será responsável por: I - Definir as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do fundo. II - Avaliar e aprovar os projetos que serão financiados. III - Monitorar a execução e os resultados dos projetos apoiados pelo fundo. IV - Prestar contas anualmente ao governo estadual e à sociedade sobre a utilização dos recursos. Fiscalização e Transparência I - A fiscalização do uso dos recursos do FDTCM-MG será realizada por órgãos competentes, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos. II - O comitê gestor deverá publicar relatórios anuais detalhando os projetos financiados, os valores investidos e os resultados alcançados. Disposições Gerais I - O Estado poderá estabelecer incentivos fiscais para as empresas que contribuírem de forma significativa para o FDTCM-MG. II - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 180 dias.
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