Projeto de Lei Complementar Nº 17/2019Aberto
Acrescenta o art 201-A à Lei 869, de 5 de julho de 1952, e dá outras providências. (Garante ao servidor direito de comparecer ou acompanhar dependentes, cônjuge ou pais a consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde sem desconto do vencimento, remuneração ou salário.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.6. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Acrescenta o art 201-A à Lei 869, de 5 de julho de 1952, e dá outras providências. (Garante ao servidor direito de comparecer ou acompanhar dependentes, cônjuge ou pais a consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde sem desconto do vencimento, remuneração ou salário.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.6. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).