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Projeto de Lei Nº 566/2019
Aberto

2 a favor38 contra
Inicio das opiniões: 27/03/2019
Bruno de Oliveira Guimarães
Contra
26/06/2019 às 19:48
Porque a aprovação será uma verdadeira decepção e está querendo pôr em fim a liberdade de tudo foi conquistado com muito esforço
Velto
Contra
26/06/2019 às 18:03
Erivelto Alves Fonseca A aprovação é um retrocesso e vai de encontro tudo que já foi conquistado.
Tavares Maia
Contra
21/06/2019 às 08:19
Está ação iria contra ao estado laico do estado.
Clicia Maria de Almeida Corrêa
Contra
20/06/2019 às 21:21
E.R confessional é um desrespeito às diferentes tradições religiosas. Retrocesso não.
Jonathan Cruz
Contra
20/06/2019 às 15:39
A temática do Ensino Religioso (ER) nestre projeto de lei é um retrocesso. A legislação estadual prevê o ER não confessional.
Iraci Batista de Oliveira
Contra
20/06/2019 às 13:51
Contra
Heiberle Hirsgberg Horácio
Contra
20/06/2019 às 12:00
O PL deve receber parecer contrário nas comissões e não deve ser encaminhado para votação em plenário, isso porque ele representa um total retrocesso, e uma ilegalidade, se examinado à luz da LBD, da BNCC de ER, das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Licenciatura em Ciência da Religião, do estatuto epistemológico e da função didático-pedagógica, científica e formativa-cidadã nas escolas, delimitada nas normativas acima, do componente curricular Ensino Religioso. Ademais, ele também contraria a Constituição de 1988, uma vez que não cabe ao Estado legislar sobre a educação religiosa particular-confessional dos alunos e alunas, o PL 655 possui equívocos significativos e elementares, misturando o que é próprio e legítimo do Ensino Religioso – e seus pressupostos educacionais, sua estrutura amparada em uma base laica, epistemológica e acadêmica, e sua orientação para uma formação que contribua para uma cidadania plena – com uma suposta educação religiosa, tentando o Estado com isso regular e regulamentar o objetivo da fé e da formação religiosa do aluno, funções que não cabem ao Estado laico. HEIBERLE HIRSGBERG HORÁCIO
Heiberle Hirsgberg Horácio
Contra
20/06/2019 às 11:58
Comentário removido pelo autor.
Flávio Senra
Contra
11/06/2019 às 12:26
A inclusão da temática do Ensino Religioso (ER) nestre projeto de lei é um equívoco. A legislação estadual já prevê o ER não confessional.
Castilho
Contra
10/06/2019 às 16:26
Minas Gerais ja possui uma excelente legislacao sobre o Ensino Religioso. Uma das mais completas e abrangentes. Alem disso é uma lei que ja se efetiva desde 2005. LEI 15434 2005 de 05/01/2005
Cícero Clarindo de Souza
Contra
10/06/2019 às 15:03
Impressiona que um PL como esse seja apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O PL desconhece a tradição do Ensino Religioso seja na legislação federal, seja na estadual apontam para a constituição de pessoas capazes de exercer a cidadania em quaisquer circunstâncias e não para serem incapazes de buscar construir mundo melhor - com respeito e consideração - para todos.
Maronildes Felix Limeira
Não votou
10/06/2019 às 13:52
Plenamente de acordo com Elisa Rodrigues, considerando ainda o Art. 33 da LDBE, que estabelece que o Ensino Religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, respeitado o direito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Maronildes Felix Limeira
Não votou
10/06/2019 às 13:46
Comentário removido pelo autor.
Elisa Rodrigues
Não votou
10/06/2019 às 11:52
O PL 655 2019 representa um retrocesso do ponto de vista dos avanços históricos que o componente curricular Ensino Religioso tem obtido desde 1996 (com a LDB), os quais culminaram com o seu tratamento e inserção na BNCC e, recentemente, o documento homologado e publicado em 28 de dezembro de 2018, com Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Licenciatura em Ciência da Religião que é hoje a Área de Conhecimento referência para a docência de Ensino Religioso. Ao Estado não cabe legislar sobre moral ou religiosidade, cabe fomentar espaços de diálogo sobre as diferentes tradições religiosas que constituem nossa cultura e identidade social. O Ensino Religioso, portanto, constitui-se como esse espaço de debate e de formação cidadã, humanizadora e respeitosa, que visa fornecer aos educandos e educandas, o conhecimento sobre a diversidade religiosa brasileira, suas tradições, costumes e formas de habitar o mundo que, mesmo distintas entre si, nos constituem enquanto nação, enquanto povo.

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