Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 55/2019
Aberto

1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 20/02/2019
Thi
A favor
22/03/2019 às 12:33
concordo com § 3º – O benefício será suspenso em caso de frequência escolar inferior a 80% (oitenta por cento) do calendário escolar.

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.6. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade