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Proposta de Emenda à Constituição Nº 46/2017

6 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 05/07/2017

Participações encerradas.

Bruno Eduardo
A favor
Belo Horizonte/MG28/07/2017 às 14:02
O PARAGRAFO PRIMEIRO E O SEGUNDO SÃO PEGADINHAS, POIS NO PRIMEIRO QUANDO SE FARÁ A ADESÃO AO QUINQUÊNIO VAI SER NA DATA DA PROMULGAÇÃO, E O PARAGRAFO SEGUNDO FALA QUE COMEÇA A CONTAGEM A PARTIR DA ADESÃO. O QUE ISSO PREJUDICARÁ? EXEMPLO: O SERVIDOR ESTÁ FALTANDO SÓ UM ANO PARA ADQUIRIR SEU ADE E ESSA PEC FOI PROMULGADA NESSE ANO, E ESTE SERVIDOR ADERE AO QUINQUÊNIO, ENTÃO COMEÇARÁ NOVAMENTE A CONTAGEM DOS ANOS, DO ZERO. ESTE GASTARÁ NOVE ANOS PARA FAZER JUS AQUELE QUINQUÊNIO. O ARTIGO 3º TAMBÉM É UMA PEGADINHA, POIS VOCÊ TERÁ 90 DIAS PARA ADERIR AO QUINQUÊNIO, ENTÃO OS 4 ANOS PASSADOS NÓS PERDEREMOS. 1. TEM QUE REFORMULAR OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO. DE FORMAR QUE ESSA LEI NÃO PREJUDIQUE O CARRO QUE JÁ ESTÁ EM MOVIMENTO. 2. O QUINQUÊNIO DEVERIA SER PAGO 2% AO ANO, TODO ANO, DO QUE SER PAGO 10% EM CADA 5 ANOS. 3. SERIA BOM SE FOSSE SIMPLES E SEM PEGADINHAS ESSES TEXTOS DESSA PEC. 4. O TEXTO DEVERIA SER ASSIM: "OS SERVIDORES EFETIVOS ESTADUAIS QUE FAZEM JUS AO ADE, CASO ADEREM AO QUINQUÊNIO, NÃO TERÃO NENHUMA PERCA DOS TEMPOS PRETÉRITOS À PROMULGAÇÃO DESTA LEI. A CONTAGEM DO PRÓXIMO QUINQUÊNIO SOMAR-SE-A COM OS ANOS DE ADE QUE NÃO FECHARAM O GRUPO DE 5 ANOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO NA HORA DA ADESÃO. - TEM QUE CHAMAR AS ENTIDADES DE CLASSE PARA DISCUTIR O TEMA, POIS TEM QUE SER DE FORMA A NOS BENEFICIAR.
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