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Projeto de Lei Complementar Nº 46/2016
Fechado

588 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 16/02/2016
Hosman Cassimiro da Silva
A favor
04/01/2020 às 13:31
Aliás 4 anos.*
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Hosman Cassimiro da Silva
A favor
04/01/2020 às 13:30
Infelizmente o cara que já tá há vários anos na corporação é o mais prejudicado você concorre a SUBTEN 6 anos a partir da primeira vez que concorre e o camarada que chega hoje é promovido ontem e com 3 anos.
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Cristimans
A favor
22/10/2019 às 21:01
Comentário removido pelo autor.
Rafael
A favor
24/06/2017 às 08:48
Apesar de que a visão da maioria não é necessariamente a visão correta, é sempre importante considerar a opinião do "3º SARGENTO", em temas que afetam classe e promoção do 3º Sgt PM.
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Reinaldo Campos
A favor
23/04/2016 às 14:27
O tempo ideal para que a praça possa desfrutar de uma carreira mais completa, seria de 5 em 5 anos. Sendo que com 25 anos já poderia ser Sub.
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Paulo Sérgio da Silva
A favor
09/04/2016 às 11:54
Sou totalmente a favor. Gostaria de solicitar aos deputados que nos representam, que deixem as brigas de lado e que lutem em prol de uma classe que merece respeito e dignidade. Juntos somos fortes.
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Paulo Sérgio da Silva
A favor
09/04/2016 às 11:52
Comentário removido pelo autor.
Evaldo
A favor
23/03/2016 às 17:58
Temos que valorizar os heróis da PM e BM de minas gerais
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Nilson Roberto Pereira Santos
A favor
10/03/2016 às 08:30
Faz-se necessário que seja aprovado logo, para vigência neste ano.
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Bruno Eduardo Abrao
A favor
10/03/2016 às 01:19
SR DEP. CABO JULIO, VENHO POR MEIO DESTE OPINAR SOBRE O TEXTO DESTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 1º - EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR PARA PRESTAR O CFS, SÓ QUE ISSO PASSARIA A VIGORAR DEPOIS DE 5 ANOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO; 2º - APÓS OS 5 ANOS, O CURSO SER UMA PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; 3º - DEPOIS DOS 5 ANOS, NÃO PRECISAR MAIS SER 2º SGT E TER 15 ANOS DE POLICIA PARA PRESTAR O CHO, E SIM TER 5 ANOS COMO SARGENTO OU TER 10 ANOS DE POLICIA; 4º - NÃO TER LIMITE DE PROMOÇÕES NA ATIVA DEPOIS DE SUB-TEN; 5º - NO CEFS TER UM ADICIONAL DE 10% A MAIS NAS VAGAS. SERIA FEITO UM CONCURSO INTERNO CHAMADO DE "ADIANTAMENTO DE VAGA". SERIA PARA O CABO, INDEPENDENTE DO ANO DE SERVIÇO. SERIA UM INCENTIVO AOS CABOS A NÃO PARAR DE ESTUDAR; 6º - CRIAR O QUADRO SARGENTO CAPELÃO (CFS), SENDO ELE UM CONCURSO INTERNO PARA O POLICIA QUE TENHA 5 ANOS DE POLICIA OU CBM - ISSO FAZ-SE NECESSÁRIO TENDO EM VISTA A QUANTIDADE DE DESTACAMENTOS, PELOTÕES, CIAS, BATALHÕES, CENTROS, DIRETORIAS, REGIÕES E ACADEMIA.
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Bruno Eduardo Abrao
A favor
10/03/2016 às 01:09
Comentário removido pelo autor.
Nilson Roberto Pereira Santos
A favor
09/03/2016 às 12:05
Por erro no sistema, talvez, não consegui registrar, por três vezes, meu último comentário, motivo dos sucessivos cancelamentos. Mas o que gostaria de ressaltar é a falta de acesso a este espaço por parte dos mais interessados. Onde estão os demais Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros? Somos muitos para tão poucos acessos e tão poucas manifestações de apoio, ou ainda sugestões. É preciso que unamos força e apoio a esses projetos, os quais vem para nos trazer benefícios e, sobretudo, justiça. Com a palavra, em especial, meus companheiros de 1998 (CEFS BM), turma mais prejudicada, desde então, em se falando de promoções. Um abraço a todos.
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Nilson Roberto Pereira Santos
A favor
08/03/2016 às 03:16
Comentário removido pelo autor.
Nilson Roberto Pereira Santos
A favor
08/03/2016 às 03:13
Comentário removido pelo autor.
Nilson Roberto Pereira Santos
A favor
08/03/2016 às 03:09
Comentário removido pelo autor.
Carlos Rodolfo
Não votou
03/03/2016 às 17:32
o prohjeto vem a somar na valorização da carreira do policial militar sendo que hoje em dia a tropa em sua maioria possui curso superior sendo necessário uma melhor valorização da carreira como forma de justiça pois oito anos torna-se muito tempo em um público cada vez mais intelectuializado. Os tempos atuais pedem uma mudança urgente
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Cristiano Scodeler
A favor
03/03/2016 às 10:44
estão travando o link a favor da plc 46. por favor se estiverem travando denunciem.
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Wilson Cláudio Oliveira Mendes
A favor
03/03/2016 às 10:19
Sou a favor desse projeto de lei complementar, e que avance mais ainda, que o interstício e ano base sejam mais reduzidos ainda para que os sargentos sejam promovidos, pois convenhamos que 13 anos é muito tempo para promoção à 1º Sargento, e 19 anos para Sub Tenente mais ainda, o ideal para "começar' a concorrer às promoções seria 11 e 16 anos respectivamente.
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Cleber Marcos de Sousa
A favor
01/03/2016 às 18:51
sou totalmente a favor desta mudança.
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Argemiro de Paula Monteiro
A favor
01/03/2016 às 09:36
“Art. 210 - (...) I - quatro anos na graduação de 3º-Sargento; II - cinco anos na graduação de 2º-Sargento;”. II – à graduação de 1º-Sargento, no: a) décimo segundo ano após o ano-base, 1/3 (um terço) dos 2ºs-Sargentos existentes na turma; b) décimo terceiro ano após o ano-base, 1/2 (um meio) dos 2ºs-Sargentos existentes na turma; c) décimo quarto ano após o ano-base, 1/2 (um meio) dos 2ºs-Sargentos existentes na turma; No item I e II os anos somados perfazem um total de 9 anos assim sendo no item II alinea "a" o tempo minino para que se comece a ser promovido o 1º terço da turma deveria ser igual ao tempo minimo sugerido acima. Há uma lacuna de 3 anos isso causa grande espectativa e preocupação, principalmente para que esta na condição de ir para a reserva. Igualando esses intertiços quem já tem condições de ira para a reserva com certeza esperará até o final dos seus 30 anos de efetivo uma vez que tem a possibilidade de sair Sub Ten da reserva. e para os que têm mais tempo os forçaram a tentar o CHO para não estagnarem.
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