Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 3078/2015
Fechado

7 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 12/11/2015
Walter Cordeiro dos Santos
A favor
24/11/2015 às 16:25
Tanto nas Polícias Civil e Militar, existem Servidores Administrativos, a qual os presos comum não sabem diferenciar. Ou seja, O Servidor Civil da Polícia Militar e Policial Militar. Diante do exposto, eu sugeria ao nobres Deputado a alteração do texto para membros da policia civil, militar, agente de segurança penitenciária ou agente de segurança socioeducativo. Retificado!!! “Art. 72 – (...) § 2° – A pessoa recolhida em prisão provisória que ao tempo do delito era membro policia civil, militar, agente de segurança penitenciária ou agente de segurança socioeducativo do Estado ficará em dependência distinta e isolada da dos demais presos.
0
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.6. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade