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Projeto de Lei Nº 2883/2015
Fechado

184 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 15/09/2015
Ester Lucia Mendes Tavares
A favor
28/09/2015 às 15:00
Entendemos que nos servidores do IPSM, quanto a carreira, pertencemos ao mesmo grupo do IPSEMG, GRUPO DE ATIVIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL. Solicitamos,assim, o pagamento do ABONO com data retroativa a 1°de junho 2015.
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Ester Lucia Mendes Tavares
A favor
28/09/2015 às 14:56
Comentário removido pelo autor.
Ester Lucia Mendes Tavares
A favor
28/09/2015 às 14:51
Comentário removido pelo autor.
Ester Lucia Mendes Tavares
A favor
28/09/2015 às 10:42
Prezados Deputados Solicitamos que o Abono do IPSM seja pago nas mesmas condições do IPSEMG ou seja a partir de 1º de junho 2015. Injusto recebermos apenas a partir do 1ºdia do mês subsequente ao da publicação. Perderemos 5 meses de abono. Revejam essa questão por gentileza.
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Ronald Martins da Costa
A favor
25/09/2015 às 02:07
Comentário removido pelo autor.
Ronald Martins da Costa
A favor
25/09/2015 às 01:49
Comentário removido pelo autor.
Ronald Martins da Costa
A favor
24/09/2015 às 23:06
Pois é, fico feliz pelos aposentados do IPSEMG, reclassificados, só espero que num futuro próximo, eles tenham pelo menos solidariedade para com os que um dia realmente recebam seus direitos adquiridos "historicamente" de verdade.
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Lígia
A favor
24/09/2015 às 14:07
Comentário removido pelo autor.
Vivianne Martins dos Santos
A favor
24/09/2015 às 13:37
Falta apenas explicar o motivo da concessão de vale transporte e vale alimentação apenas para os servidores da administração direta! O Governo ignora DECRETO Nº 44.471, de 27 de fevereiro de 2007 que autoriza a concessão do beneficio e finge que não sabe que o vale transporte é pago pelo IPSM Somente para os servidores lotados na região metropolitana. A explicação é a falta de condições para realizar licitação nas cidades do interior devido ao pequeno número de funcionários. Eu pergunto: O que o servidor tem haver com isso? Se a administração não pode licitar o transporte, que arrume outro meio de ressarcir o funcionário dos gastos que ele terá com seu deslocamento. O que não pode acontecer é esse tratamento desigual dentro da mesma instituição.
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Eustáquio Mário Ribeiro Braga
A favor
24/09/2015 às 13:17
Apesar do Artigo 3º contemplar o restante dos servidores da FJP, técnicos e gestores, esse permissivo legal é apenas um paliativo para sanar o problema criado pela gestão passada quando estabeleceu políticas de gratificações equivocadas, excludentes e discriminatórias, como foram a GIPED e a GFPE. Neste sentido, entendemos que o mais prudente seria a concessão da Gratificação de Incentivos à Pesquisa, Ensino e Desenvolvimento (GIPED), composta por parte fixa e parte variável incorporável ao salário e à remuneração, que contemplou somente os ocupantes do cargo de pesquisador. Assim, entendemos que, na falta de um reajuste significativo, o correto seria a extensão da GIPED a todas as carreiras da Fundação João Pinheiro, para no caso de uma eventual incorporação desses valores, todos sejam contemplados com o reajuste salarial nas tabelas, inclusive, os servidores aposentados, ao estabelecermos como premissa defender os seus direitos nas Comissões.
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Eustáquio Mário Ribeiro Braga
A favor
24/09/2015 às 13:16
Este Projeto de Lei contempla os servidores que não foram beneficiados com a GIPED e a GFPE criada em 2012. Assim, criamos um Grupo de Funcionários composto por Auxiliares, Gestores e Técnicos em Atividades de Ciência e Tecnologia da Fundação João Pinheiro, livre e independente de qualquer representação formal, se reuniu para discutir acerca da situação funcional e salarial das carreiras citadas, no intuito de solicitar uma reunião com o Presidente da Fundação João Pinheiro, Dr. Roberto do Nascimento Rodrigues, para apresentar uma Pauta Mínima de Curto, Médio e Longo prazos, no sentido de reajustar os pisos salariais de todos os níveis dessas carreiras, além de estabelecer uma nova política de valorização salarial, menos excludente, e, para todas as carreiras da FJP, sem distinção ou supervalorização de cargo, não podendo jamais prevalecer a política de concessão de gratificações somente para determinada carreira ou em dimensão e concessão restrita somente a uma determinada atividade da Instituição. A constituição deste Grupo de Negociação Salarial dos Servidores Ocupantes de Cargos de Auxiliar, Gestor e Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia foi uma alternativa à falta de representatividade formal conduzida por entidade representativa dos servidores na Instituição e devido ao prejuízo histórico com a falta de democratização do debate das discussões salariais nos últimos anos na FJP. O trabalho desse grupo e a sua atuação interna na FJP e externa na Seplag propiciou que as autoridades se sensibilizassem para a questão dos Auxiliares, Gestores e Técnicos em Atividades de Ciência e Tecnologia, sendo salutar a aprovação do PL 2883. Todavia, foi de consenso que os funcionários ocupantes dos cargos de auxiliar, gestor e técnico têm por objetivo principal o reajuste salarial que possa cobrir a defasagem histórica de todas as carreiras citadas, bem como o estabelecimento de pisos salariais, para todos os níveis das tabelas salariais e sua aplicação nos demais graus de cada nível, para que o inicial de cada carreira possa incentivar o ingresso e a permanência de novos servidores, bem como contemple os funcionários antigos que ficaram com a sua remuneração muito abaixo dos servidores contemplados com as Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE) e da relevante, mas excludente, Gratificação de Incentivos à Pesquisa, Ensino e Desenvolvimento (GIPED), composta por parte fixa e parte variável incorporável ao salário e à remuneração, que contemplou somente os ocupantes do cargo de pesquisador. Assim, entendemos que, na falta de um reajuste significativo, o prudente seria a extensão da GIPED a todas as carreiras da Fundação João Pinheiro, para no caso de uma eventual incorporação desses valores, todos sejam contemplados com o reajuste salarial nas tabelas, inclusive, os servidores aposentados, ao estabelecermos como premissa defender os seus direitos nas Comissões.
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Ronald Martins da Costa
A favor
24/09/2015 às 10:53
Comentário removido pelo autor.
Ronald Martins da Costa
A favor
24/09/2015 às 00:22
Comentário removido pelo autor.
Ronald Martins da Costa
A favor
24/09/2015 às 00:09
Comentário removido pelo autor.
Ronald Martins da Costa
A favor
23/09/2015 às 22:23
Comentário removido pelo autor.
Ronald Martins da Costa
A favor
23/09/2015 às 21:41
Comentário removido pelo autor.
Daniel Francisco da Silva
Não votou
23/09/2015 às 12:07
Independentemente da situação financeira do Estado de Minas Gerais e do Brasil, é necessário o aperfeiçoamento da remuneração de carreiras do serviço público estadual. Há lutas históricas que precisam de consolidação legislativa. A estrutura de gratificações tem peculiaridades própria de cada carreira e nem sempre implicam em impacto financeiro. Algumas dela inclusive desoneram o Tesouro Estadual se bem implementadas.
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Maria Clara Béssa
A favor
22/09/2015 às 16:23
O abono de 190,00 para os servidores do IPSEMG e a partir junho a incorporação é 1 de outubro de 2015 e 1 de fevereiro 2016, mas para o IPSM a incorporação é dezembro de 2015 e 1 março de 2016...pergunto onde esta a equiparação salarial entre IPSEMG e IPSM proposta no projeto de lei 2.883/2015?
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Maria Clara Béssa
A favor
22/09/2015 às 16:15
O abono 190,00 do PL 2.019/2015, supre anseios dos servidores efetivos do cargo Assistente Técnico de Seguridade Social - ATSS - 40 horas do IPSEMG, mas não supre e nem não anula as distorções salariais para o efetivos ATSS - 30 horas do IPSM. A equiparação a título de valor do abono para ATSS/30 horas do IPSM é de R$ 299,90 e não R$190,00, caso contrário, não existirá a equiparação salarial entre ATSS/30 horas do IPSM e ATSS 40 horas do IPSEMG
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Maria Clara Béssa
A favor
22/09/2015 às 16:13
Comentário removido pelo autor.

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