Belo Horizonte/MG15/06/2015 às 09:01
E-MAIL REENVIADO NOVAMENTE POR O E-MAIL DATADO DE 03/06/2015, CONTER ERROS.
"Tabela dos ATE's corrigidas, já!"
PREZADO(A) DEPUTADO(A), OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO, ASSISTENTE TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, GOSTARIAM DE CONTAR COM A VOSSA EXCELÊNCIA PARA PROPOR A SEGUINTE EMENTA:
Os servidores que exercem o cargo de Assistente Técnico Educacional, na Secretaria de Estado de Educação, são recursos humanos indispensáveis ao bom andamento da Educação no Estado de Minas Gerais.
A remuneração calculada para o cargo de ATE necessitam de reavaliação, pois, ao longo dos anos, sofreu uma desvalorização significativa, sendo que, com base no cálculo da conversão da remuneração da educação em SUBSìDIO, nota-se uma diferença salarial mensal negativa de no cargo de ATE de R$2.061,68 - R$1.340,61 = R$ 721,07.
Quando se aplicou o valor de remuneração do cargo de Professor fica evidente a análise da remuneração do cargo de Analista Educacional e essa mesma base de cálculo não foi repassada para os servidores dos cargos ATE's, com referência ao Professor de Nível Médio, observa-se intencionalmente, uma desvalorização da categoria, pois, a equiparação do cargo de Professor de Ensino Médio cria equivalência ao Técnico de Ensino Superior (nível IV), diferentemente do cargo de Analista Educacional que se apresenta no nível inicial.
A época do EDITAL Nº 01/2001 o cargo de Técnico da Educação, indiferente a carga horária, era igual ao cargo de Professor Nível 3 e 5. Na comparação dos Editais a partir de 2011, o cargo é desvalorizado em R$ 104,03 (cento e quatro Reais e três centavos).
Atualmente a tabela vigente estabelecida pela Lei 21.058/2013 - Reajuste de 5% - Vigência: Outubro de 2013, com base no valor de remuneração do cargo de Professor fica evidente a análise da remuneração e base de cálculo do cargo de Analista de Educação Básica, nível inicial:
PEB - Licenciatura Plena I 1.455,30 1.455,30/24 horas x 40 horas = 2.425,50 ANE - Superior I 2.425,50
Entretanto, quando se aplica a mesma base de cálculo para o cargo de ATE, com referencia ao Professor de nível médio, observa-se que houve intencionalmente uma desvalorização da categoria, pois a equiparação do cargo de Professor de Ensino Médio cria equivalência ao Técnico de Ensino Superior (IV) e não, no nível inicial do cargo do Assistente Técnico Educacional, diferentemente do cargo de Analista que se apresenta no nível inicial, equiparado ao Professor de Ensino Superior. PEB Ensino Médio T1 1.237,01 1.237,01/24 horas x 40 horas = 2.061,00 ATE - Ensino médio.
Sendo assim, contamos com os serviços dessa honrosa Assembléia, para que sejam revistas essas injustiças com os servidores, Assistentes Técnicos Administrativos (ATE's), da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, a partir do PL nº 1504/2015.
Atenciosamente, SERVIDORES ASSISTENTES TÉCNICOS EDUCACIONAIS DA SEE/MG