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Projeto de Lei Nº 3687/2013
Fechado

44 a favor13 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
Lilian Massena Freund
Não votou
16/06/2014 às 04:50
Não sou contra a criação de parques estaduais, mas é necessário cadastrar os proprietários e moradores antes de definir limites. Há impactos sociais que não estão levando em conta na criação do PE Serra do Papagaio.
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Claudia Maria Rocha Costa
Contra
13/06/2014 às 11:51
Acredito ser necessário um cuidado quanto a análise dos novos limites do PESP. O afirmado carater participativo de condução não pode prescindir da transparencia em apresentar os critérios de avaliação, a lista de proprietários afetados ou desafetados e suas justificativas. Da forma que está o projeto de lei, e o documento encaminhado para a Assembleia, reforçam-se conflitos e desconfianças que em nada contribuirão com a gestão dessa importante unidade de conservação. Acredito na necessidade de adequação dos limites da UC e vejo que o questionamento a essa adequação se assenta na falta de informação e transparencia. Apelando para a Lei de Transparencia Pública, sugiro que a Assembleia disponibilize a lista de propriedades que estão tendo os limites modificados, com a justificativa, o acordo dos proprietários, e as coordenadas de cada propriedade. Da forma que está posto no PL, citando azimutes e coordenadas em geral, questiono inclusive em que se embasou a Comissão de Fiscalização FInanceira e Orçamentária para sugerir a modificação de limites "entre os entre os vértices 211 e 227 e entre os vértices 628 a 647", conforme a Emenda no. 2 da apreciação. Acredito que a divulgação de critérios, informações e dados, se disponíveis e devidamente estruturados, solucionariam as pendencias para uma nova configuração do PESP que atenda os legitimos interesses da comunidade local bem como os interesses da conservação dessa que é uma área prioritária para conservação da biodiversidade de Minas Gerais
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Ricardo Toledo
Contra
11/06/2014 às 21:31
Sou contra a revisão dos limites do PESP na forma da proposta apresentada no Projeto de Lei 3687/2013, pois o relatório do IEF denominado "Proposta de Redefinição dos Limites do PESP" não apresenta ou informa: ¿ Uma lista dos proprietários incluídos e excluídos com as devidas justificativas; ¿ Um mapa em escala técnica compatível com o trabalho; ¿ Quais áreas e edificações já foram desapropriadas pelo Estado; ¿ Quais as edificações (que estão sendo retiradas dos limites do PESP) foram construídas após a criação da Estação Ecológica, em 1990; ¿ Quais RPPNs existem dentro do PESP e seu entorno, sua localização em mapa, área, decreto criação, proprietário etc; ¿ O mapa fundiário com os proprietários e propriedades no PESP (elaborado pelo DER); ¿ Quais propriedades dentro dos atuais limites foram autuadas e multadas pelos órgãos ambientais Estadual e Federal de fiscalização e/ou possuem processo judicial; ¿ A avaliação dos estudos realizados pela FEAM para revisão dos limites (quando foram corrigidos os problemas fundiários da região de Itamonte), conforme Decreto 33.543 de 29/0411992; ¿ A compatibilização da proposta de revisão dos limites do PESP com os corpos de água decretados pelo COPAM e CBH – Rio Verde, como "classe especial" e que abastecem Baependi, Caxambu, Pouso Alto e ltamonte; Considerando ainda que o processo de revisão dos limites do PESP não seguiu a Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em especial artigo 22, parágrafo 3°: "no processo de consulta o poder publico é obrigado a fornecer informações adequadas e inelegíveis à população local e outras partes interessadas"; E mais, o Conselho Consultivo do PESP não foi convidado a participar na finalização do processo, nem sequer ouvido na proposta apresentada, que deveria ser publicada e ser disponibilizada, através da Internet, por 30 dias, para que a população pudesse analisar, solicitar esclarecimentos e emitir suas opiniões. O conselho apenas informado depois que o projeto de Lei Nº 3687/2013 já estava tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Baependi, 11 de junho de 2014. Ricardo Toledo Membro do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Papagaio Representante da Nascente Associação Ambiental
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Aton Wilches
A favor
02/06/2014 às 18:07
Trabalho desenvolvido junto com os proprietários e moradores das áreas em questão, redefinindo as áreas que são importantes para a sociedade que estejam fora do PESP (casas, currais, pastos...) e as áreas que são importantes à preservação da biodiversidade que estejam dentro do PESP (matas, nascentes, cursos dágua...), óbvio porém muito importante, uma afinação a mais para que a harmonia entre homem e natureza seja mais real.
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Dian Arthur Delmonte
A favor
26/05/2014 às 17:50
Comentário removido pelo autor.
Rafael Rodrigues Pedemonte
A favor
09/04/2014 às 10:30
Esse PL influenciara diretamente na vida de moradoras das áreas em conflito, uma vez que como o criador de gado cria gado em um pasto que esta dentro do parque?! O trabalho de redefinição dos limites do PESP dispõe justamente a este respeito, um trabalho de reordenação de áreas conflitantes, usando nada mais que a logica e o bom senso, uma vez que existem comunidades rurais e pastos quase inteiros dentro da área de conservação e áreas relevantes que ficaram de fora. Trata-se apenas de uma questão de logica e sensibilidade, já que no final das contas a área do parque ainda AUMENTA CONSIDERAVELMENTE.
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Leonardo Cardoso Ivo
A favor
08/04/2014 às 11:44
O trabalho de redefinição dos limites do PESP pode servir de exemplo para outras unidades de conservação na gestão de seus conflitos. A Participação e suas premissas foram o diferencial da proposta. Foram 9 reuniões públicas, nos cinco municípios, onde os limites foram discutidos e consensados com a população, por meio da metodologia de Cartografia Social, que se mostrou eficaz e justa.
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Reynaldo Guedes Neto
A favor
08/04/2014 às 08:17
Há dentro dos atuais limites diversas residências, áreas produtivas e empreendimentos que geram emprego e renda, único sustento de muitas famílias, consolidados e MUITO ANTERIORES (décadas e séculos) à criação da então Estação Ecológica do Papagaio, bem como da APA Serra da Mantiqueira...áreas antropizadas sem nenhuma relevância para conservação, e que devem ser permutadas com áreas representativas das fitofisionomias prevalecentes na região, ou importantes como corredores ecolõgicos ou amortecimento da UC e que são incorporadas ao Parque pelo presente projeto de lei. Qualquer tentativa de mina-lo é desprovida de bom senso, e apenas denota radicalismos incompreensíveis...
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Clarice Nascimento Lantelme Silva
A favor
07/04/2014 às 19:55
Dois grandes focos para este PL: Um no que tange as áreas que estão dentro da área do parque e que não deveriam estar por serem antropizadas e consequentemente gerarem conflitos sociais e outro nas importantes e preciosas áreas que estão fora da UC, não estão oficialmente protegidas, e que devem urgentemente serem incorporadas à área protegida. É importante reforçar que com as mudanças a área do parque AUMENTA!
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Victor Jose Zorzenon Rebouças
A favor
07/04/2014 às 15:06
Sabe-se muito bem que a falta de gestão e de seus limites protetores é a principal causa da quebra dos valores naturais de inúmeros biomas no nosso país e fora del, pois trata a coisa pública, de interesse inquestionável dessa e das futuras gerações, de forma muito pouco eficiente. Nesse caso específico poder corrigir alguns abusos e ampliar a área dessa reserva, vai certamente criar um novo olhar sobre a região e contribuir através do perfeito exemplo, para que outras ações da mesma natureza possam recuperar parte do patrimônio que se perdeu nesses ultimos anos de invasões e abusos contra o nosso meio ambiente. Aliás, Chega de Meio Ambiente, Lute por um Inteiro. victor rebouças
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