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Projeto de Resolução Nº 51/2024

1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 04/09/2024
Maria Lucia Fattorelli
A favor
Brasília/DF25/11/2024 às 12:21
O Decreto 48886/24 constitui flagrante a lesão à prerrogativa da análise da matéria de competência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e, na forma instituída no artigo 1o, da LC 102/2008, conforme denúncia de diversos sindicatos mineiros apresentada ao TCE-MG. Por isso deve ser sustado urgentemente, tendo em vista que o governador Zema já elevou o valor das parcelas pagas à União, prejudicando investomentos sociais no Estado de MG

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