Projeto de Lei Nº 817/2023
Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
12 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 05/03/2024
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Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
12 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 05/03/2024
Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG18/11/2024 às 08:36
O substitutivo da comissão de constituição e justiça é confuso e prolixo. Bastavam poucos artigos para reforçar aquilo que já está previsto na legislação e na constiuição: "Todos são iguais perante a lei"; é objetivo da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"; "Serão punidos (...) os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". No afã de combater a discriminação racial, o projeto promove a discriminação racial, o que fica evidente em vários dispositivos, como no Art. 28: "O Estado assegurará para a população negra e para os povos e as comunidades tradicionais o acesso à educação e a permanência nas escolas públicas, bem como estimulará a conclusão, por parte dos estudantes pertencentes a esses grupos populacionais, dos cursos de educação básica e superior, adotando estratégias específicas para o atendimento desse público em cada etapa e modalidade de ensino".
Carlos Almeida
A favor
Belo Horizonte/MG24/06/2024 às 11:59
Com imenso orgulho que enalteço o Projeto de Lei 817/2023, uma conquista significativa para o Estado de Minas Gerais. Este estatuto representa um marco na luta pela igualdade racial, oferecendo um arcabouço legal para a promoção de políticas públicas eficazes e ações afirmativas que visam garantir à população negra as mesmas oportunidades que todos os cidadãos merecem.
O Estatuto da Igualdade Racial é mais do que uma legislação; é um compromisso com a justiça social, um passo adiante na correção de desigualdades históricas que têm marginalizado a população negra por séculos. Com este estatuto, Minas Gerais se posiciona na vanguarda do progresso social, reconhecendo a diversidade como uma de suas maiores forças.
A implementação deste estatuto irá orientar e estruturar programas que não apenas combatem a discriminação, mas também celebram a rica herança cultural afro-brasileira. É um instrumento que reafirma a necessidade de defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, e que coloca a igualdade racial no centro das discussões sobre o futuro do nosso estado.
Este é um momento de reflexão sobre o quanto ainda precisamos avançar, mas também de celebração pelo caminho já percorrido. O PL 817/2023 é um testemunho do nosso compromisso inabalável com a igualdade e a justiça para todos, e eu me comprometo a trabalhar incansavelmente para que suas promessas se tornem realidade para cada cidadão mineiro.
Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa, igualitária e livre de preconceitos. O Estatuto da Igualdade Racial é um passo fundamental nessa jornada.
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