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Projeto de Lei Nº 1870/2023

69 a favor476 contra
Inicio das opiniões: 12/12/2023

Participações encerradas.

Fabiano
Contra
Betim/MG22/05/2024 às 17:18
Este substitutivo é uma vergonha!!
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Lucas Carvalho Sagget
Contra
Governador Valadares/MG21/03/2024 às 15:11
Comentário removido pelo autor.
Lucineia Márcia Rosa
A favor
Itabira/MG14/03/2024 às 14:23
Serão criados 250 cargos de Analistas do Ministério Público que ingressarão através de concurso público. Uma ótima oportunidade.
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3
geraldo
Contra
Jequié/BA31/01/2024 às 18:57
Caso haja aprovação desta Lei, teremos mais um fundamento para renovar a Câmara de Deputados de MG. Realmente o tempo está passando e, infelizmente, a capacidade técnica, a legalista, a moral, a impessoal e a eficiente torna-se cada vez pior. Estamos elegendo pessoas que representam apenas interesses próprios e distanciam-se do interesse público.
4
3
Artur
Contra
Belo Horizonte/MG24/01/2024 às 08:56
A melhor forma de selecionar funcionários realmente qualificados e que merecem o cargo é o concurso público, para isso tem um em andamento. Esse projeto desfavorece quem lutou para ser aprovado.
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2
Usuário
A favor
Belo Horizonte/MG21/01/2024 às 10:02
Comentário removido pelo autor.
Ricardo
Não votou
Belo Horizonte/MG18/01/2024 às 08:58
Se precisa de funcionários públicos que façam concursos para suprir as necessidades do órgão. De forma justa, correta e impessoal.
4
2
Fernanda
Contra
Belo Horizonte/MG17/01/2024 às 09:30
Absurdo!
3
2
Rayane
Contra
Belo Horizonte/MG16/01/2024 às 07:54
Deveriam ter vergonha de propor algo assim.
5
2
Rayane
Contra
Belo Horizonte/MG16/01/2024 às 07:54
É fazer o cidadão de palhaço.
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2
Fernando
Contra
Belo Horizonte/MG16/01/2024 às 06:58
Temos um concurso público vigente, cargos que nem o 1° colocado foi nomeado ainda e o órgão propõe uma PL nestes termos? Todos nós aprovados estamos com um sentimento de profunda tristeza e decepção ao ver que tão estimado órgão, defensor da correta aplicação legal, está preterindo o concurso público e trazendo apenas indicados para exercerem as funções precípuas do Estado.
7
2
Rodrigo Rocha
Contra
Belo Horizonte/MG15/01/2024 às 23:22
Acordo espúrio entre o Legislativo e Judiciário em Minas. As eleições municipais estão aí e o preço q Deputados pagam com nosso dinheiro para conseguir "apoios"de castas do Judiciário às campanhas pelo interior afora mostra o quanto o patrimonialismo é defendido com unhas e dentes pela vergonhosa elite política e judiciária de Minas.
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3
Rayani
Contra
Juiz de Fora/MG15/01/2024 às 23:07
Comentário removido pelo autor.
Gustavo Lacerda
Contra
Belo Horizonte/MG15/01/2024 às 23:04
O PL visa burlar a necessidade de realização de concurso público, imposta pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988 e de nomeação dos já concursados. Cria vagas que precarizam o trabalho das pessoas contratadas e negam as prerrogativas dos servidores públicos.
4
3
Senhor Rodrigo
Contra
Caetanópolis/MG15/01/2024 às 22:40
Quem deveria defender o ordenamento jurídico está entregue às traças também. Uma vergonha!!!
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3
Diego
Contra
Belo Horizonte/MG15/01/2024 às 22:20
O MPMG é uma vergonha
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3
Nathalya Fonseca
Contra
Barra de São Francisco/ES10/01/2024 às 08:56
O Projeto de Lei 1870 é inaceitável. Tantos aprovados esperando nomeação. Nomeia os aprovados MPMG.
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3
Pamela Aparecida dos Reis Vargas
Contra
Barbacena/MG09/01/2024 às 23:11
Fere a isonomia não nomear os aprovados no concurso público. Várias comarcas do interior, estão necessitando de oficiais auxiliares, tendo em vista que há várias promotorias. Dessa forma, criar cargos comissionados ao invés de nomear os aprovados no concurso público que está vigente fere a isonomia, princípio que alia-se à dignidade humana. Além disso, não justifica criar cargos comissionados sendo que aquelas que forem nomeados podem ser também comissionados.
8
3
GABRIEL
Contra
Juiz de Fora/MG09/01/2024 às 23:09
Como pode a segunda maior Comarca do estado de Minas Gerais (Juiz de Fora), não chamar NINGUÉM? O Legislativo não pode virar as costas àqueles que tanto se esforçaram para conseguir a tão sonhada aprovação!
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2
Micha
Contra
Pará de Minas/MG09/01/2024 às 22:20
A prestação do serviço público só é eficiente através de concurso público. sendo assim, só nomear os aprovados do concurso.
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