Projeto de Lei Nº 1603/2023Aberto
Dispõe sobre a Politica Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas no Estado de Minas Gerais. (Institui a política estadual de combate às doenças tropicais negligenciadas, estabelecendo conceito e objetivos, bem como acrescentando parágrafo único ao art 13 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, dispondo sobre rastreio e tratamento dessas doenças.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.6. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a Politica Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas no Estado de Minas Gerais. (Institui a política estadual de combate às doenças tropicais negligenciadas, estabelecendo conceito e objetivos, bem como acrescentando parágrafo único ao art 13 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, dispondo sobre rastreio e tratamento dessas doenças.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.6. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).