Projeto de Lei Nº 95/2023Fechado
Art 1º - Fica acrescentado à Lei 21735, de 3 de agosto de 2015, o seguinte art 2º-A: (Reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.)
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Art 1º - Fica acrescentado à Lei 21735, de 3 de agosto de 2015, o seguinte art 2º-A: (Reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.)
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