Projeto de Lei Nº 4037/2022
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativamente ao ano de 2022, e dá outras providências.
3.795 a favor13 contra
Inicio das opiniões: 01/11/2022
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Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativamente ao ano de 2022, e dá outras providências.
3.795 a favor13 contra
Inicio das opiniões: 01/11/2022
Participações encerradas.
Luiza Elaine Baranowski
A favor
Belo Horizonte/MG27/12/2022 às 13:38
Data base é lei
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Luiza Elaine Baranowski
A favor
Belo Horizonte/MG27/12/2022 às 11:45
DATA BASE É LEI, NÓS SERVIDORES PÚBLICOS TAMBÉM TEMOS FAMÍLIA E CONTAS A PAGAR, POR ISSO É TÃO IMPORTANTE RECOMPOR NOSSOS SALÁRIOS PELA INFLAÇÃO. NÃO TEM GANHO REAL.
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Bruno
A favor
Belo Horizonte/MG22/12/2022 às 09:04
Completamente a favor. É o mínimo, recomposição salarial frente às perdas inflacionária do período.
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Luciano
A favor
Ouro Fino/MG22/12/2022 às 08:43
Totalmente a favor. Devemos sempre valorizar os verdadeiros trabalhadores do poder judiciário. Lembrando que não se trata de aumento de salário e sim reposição salarial tendo em vista a inflação do período.
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Eduardo
A favor
São João Nepomuceno/MG21/12/2022 às 14:27
Sou a favor, pois todos os trabalhadores tem direito à reposição das perdas inflacionárias.
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Vera
A favor
Perdizes/MG14/12/2022 às 10:45
Como alguém pode votar contra um projeto justo? Provavelmente é alguém insano e desprovido de conhecimento. Um ser alienado!!!
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Guilherme
A favor
Uberaba/MG05/12/2022 às 22:22
Data-base é uma reposição da inflação ocorrida em um ano.
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Guilherme
A favor
Uberaba/MG05/12/2022 às 22:17
VELOSO
A favor
Carangola/MG05/12/2022 às 17:51
Aguardamos o justo e bons trabalhos, com a aprovação do projeto de revisão anual do vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
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Cesar lopes
A favor
Conceição dos Ouros/MG05/12/2022 às 16:23
Data base é recomposição
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Danilo
A favor
Sete Lagoas/MG04/12/2022 às 00:24
Sou a favor.
A data-base não é aumento salarial, mas recomposição do poder de consumo corroído pela inflação.
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Maíra
A favor
Belo Horizonte/MG03/12/2022 às 11:22
Atualização do valor assegurada pela constituição.
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Eli Silva
A favor
Belo Horizonte/MG03/12/2022 às 09:11
Merecidas
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Eli Silva
A favor
Belo Horizonte/MG03/12/2022 às 09:10
Votei a favor, porque ainda não alcançamos nem a reposição da inflação.
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Andréa Aparecida Rafael Duarte
Não votou
Belo Horizonte/MG01/12/2022 às 17:23
Reajuste da Data-base não é aumento é somente atualização de valor, frente às perdas inflacionária do período.
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Lucydy Ellen Moura Martins
A favor
Pratápolis/MG01/12/2022 às 16:42
Fundamental que os servidores tenham. no mínimo, a recomposição salarial, vez que aumento salarial não ocorre há anos!
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Carlos
A favor
Paraopeba/MG01/12/2022 às 15:50
Sou a favor, é um direito do servidor.
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Sérgio
A favor
Juiz de Fora/MG01/12/2022 às 15:18
Necessária a recomposição dos nossos vencimentos por questão de justiça, evitando-se perdas salariais.
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Andréa Rosa Moreira
A favor
Belo Horizonte/MG01/12/2022 às 14:10
Direito assegurado pela Constituição Federal
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Otaviana Rosário Huebra
A favor
Durandé/MG01/12/2022 às 13:24
A recomposição anual da remuneração dos servidores públicos é prevista na CF/88.
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