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Projeto de Lei Nº 3392/2021
Fechado

392 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 14/12/2021
Willerson Braz
A favor
29/03/2022 às 12:50
Como estou impedido de progredir na carreira por pelo menos 2 anos, devido a uma avaliação de desempenho abaixo dos 70% (a chefia queria "chamar atenção do RH" para nos indicar cursos de capacitação - segundo o chefe), essa é a única forma de recomposição salarial que me restou, para poder abrir margem para eu adquirir um novo empréstimo consignável, porque é assim minha vida desde uns 4 anos atrás.
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João Paulo da Silva Mendes
A favor
10/03/2022 às 11:29
A favor. Não se trata de reajuste, mas sim recomposição de perdas inflacionárias. O servidor do MP ainda é vedado, por exemplo, aos bacharéis em Direito, o exercício da advocacia. Assim, em regra todos dependem dos proventos mensais e se estes são diminuídos ano a ano há um final tenebroso em espera.
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Ângela Maria de Oliveira
A favor
08/03/2022 às 16:03
Sou a favor. É revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público, para recompor as perdas. É direito do servidor e não pode ser confundida com aumento salarial
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Renato Pereira Oliveira
A favor
08/03/2022 às 12:46
Comentário removido pelo autor.
Erick Eduardo Jose da Silva
A favor
08/03/2022 às 10:59
Pelo efetivo exercício constitucional do direito á recomposição salarial, em especial nestes anos tão difícieis .
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Anisio Aparecido Santos
Não votou
10/02/2022 às 17:59
Pela aprovação do que é direito.
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Sidiney
A favor
05/02/2022 às 20:34
Data-base é direito e não privilégio. Recompõe perdas e fomenta a economia, sem ferir nenhuma regra de estado. Ao contrário, confere efetividade à letra da Constituição da República.
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Gisele
A favor
05/02/2022 às 09:02
Recomposição salarial em razão das perdas inflacionárias é direito de todos e do servidor público também, principalmente porque normalmente não há aumentos salariais. Trata-se de garantir a subsistência digna daqueles que trabalham em prol da sociedade e do interesse público.
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Caroline
A favor
05/02/2022 às 00:00
Comentário removido pelo autor.
Liliam Caldeira
A favor
04/02/2022 às 21:22
Fora Zema
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Enildo Gomes Meira Filho
A favor
04/02/2022 às 21:12
Sem a data-base os salários dos servidores públicos são corroídos, permanecendo congelados diante da alta inflação que assola o país, o que precariza até mesmo as condições dos serviços prestados. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal-STF. Direito é direito!!!
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Vinicius de Paula Rezende
A favor
04/02/2022 às 20:41
A recomposição salarial é direito constitucional de qq trabalhador, sendo bom lembrar q valorizar o servidor concursado fortalece a sociedade e assegura eficiência no serviço público.
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Livia Diniz Papera Gonçalves
A favor
04/02/2022 às 20:21
Mais do que justo. É importante esclarecer que não é aumento
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Ronnie
A favor
04/02/2022 às 19:41
Comentário removido pelo autor.
Adriene
A favor
04/02/2022 às 19:35
Não se trata de aumento, mas de recomposição salarial. Sou a favor dela.
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Wiliane Maria Resende Naves
A favor
04/02/2022 às 19:18
A recomposição salarial é tão necessária, que nem se deveria discutir, ser ou não favorável, pois é um direito. Não se está solicitando aumento salarial, mas reajuste devido à inflação.
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Erick Eduardo Jose da Silva
A favor
04/02/2022 às 19:00
Poder de compra consumido por a inflação cruel. A recomposição se faz urgente para que possamos reaquecer a economia. Os direitos trabalhistas precisam ser preservados.
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Reginaldo
A favor
04/02/2022 às 18:56
A correção dos valores pela inflação é medida necessária para a efetiva justiça.
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ltostes
A favor
04/02/2022 às 18:50
Recomposição não é aumento , é direto!
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Queiroz
A favor
04/02/2022 às 18:40
Justiça contra a inflação galopante que corrói o poder de compra.
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