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Projeto de Lei Nº 3383/2021
Aberto

1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 14/12/2021
Leonardo
A favor
13/10/2023 às 01:40
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Deputados(as) Estaduais do Estado de Minas Gerais, em especial o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual José Célio de Alvarenga (Celinho Sintrocel) autor deste Projeto de Lei (PL) 3383/2021, dentre outra(s) autoridade(s) competente(s) para aprovar este PL, Cumprimento-os(as) cordialmente. No § 1º do artigo 3° deste PL, em questão, cita o concurso público, conforme a seguir, entre aspas: "§ 1º – As vagas destinadas às frentes de trabalho não substituem as vagas destinadas aos servidores públicos, cujo provimento se dá por concurso público.". Já existe uma excelente Lei Estadual (Lei MG n° 13.392/99: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/13392/1999/?cons=1) em Minas Gerais isentando o candidato desempregado, inclusive maior de idade, de pagar a taxa de inscrição para o certamente, falta complementarmente acrescentar neste PL uma contribuição (tipo o Bolsa Família federal: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia) atualmente de aproximadamente R$700,00 (setecentos reais) mensais, individual sem envolver a renda familiar do candidato a passar em concurso, para o desempregado, inclusive maior de idade, poder estudar para o certamente público até passar nele, e quando o desempregado for aprovado no concurso, ele perde a contribuição mensal citada acima. Se a renda familiar do desempregado for levada em consideração, o PL aqui em análise deve prever uma forma do candidato a passar em concurso público receber de sua família uma contribuição financeira mensal compulsoriamente, a exemplo da pensão alimentícia para filho(a) dependente menor de idade, o suficiente para pagar todas as despesas para estudar e fazer o concurso, até o candidato ser aprovado na(s) prova(s) para a carreira pública. Desde já agradeço pela atenção de Vossas Excelências e possível atendimento do que proponho nos meus comentários para melhorar o PL em questão.
Leonardo
A favor
13/10/2023 às 01:13
Comentário removido pelo autor.
Leonardo
A favor
13/10/2023 às 00:36
Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais do Estado de Minas Gerais, em especial o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual José Célio de Alvarenga (Celinho do Sinttrocel), Cumprimento-os cordialmente. No § 1º do artigo 3° deste Projeto de Lei (PL) 3383/2021, em questão, cita o concurso público, conforme abaixo: "§ 1º – As vagas destinadas às frentes de trabalho não substituem as vagas destinadas aos servidores públicos, cujo provimento se dá por concurso público.". Já existe uma excelente Lei Estadual em Minas Gerais isentando o candidato desempregado, inclusive maior de idade, de pagar a taxa de inscrição para o certamente, falta complementarmente acrescentar neste PL uma contribuição atualmente de aproximadamente R$700,00 (setecentos reais) mensais, individual sem envolver a renda familiar do candidato a passar em concurso, para o desempregado, inclusive maior de idade, poder estudar para o certamente público até passar nele, e quando o desempregado for aprovado no concurso, ele perde a contribuição mensal citada acima. Se a renda familiar do desempregado for levada em consideração, o PL deve prever uma forma do candidato a passar em concurso público receber de sua família uma contribuição financeira mensal compulsoriamente, a exemplo da pensão alimentícia para filho(a) dependente menor de idade, o suficiente para pagar todas as despesas para estudar e fazer o concurso, até o candidato ser aprovado na(s) prova(s) para a carreira pública. Desde já agradeço pela atenção de Vossas Excelências e possível atendimento do que proponho nos meus comentários para melhorar o PL em questão.
Leonardo
A favor
28/09/2023 às 02:19
Proponho que a Lei estadual em questão possa prever também, se - Deus - quiser, dentre outras soluções, um Auxílio Minas e/ou afins (tipo o Bolsa Família federal: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia) de setecentos reais aproximadamente para os desempregados poderem ter recursos para se prepararem arcando com os custos do material de estudo para concurso público, dentre outras gastos relativos ao certame. Caso a renda familiar conte na questão do benefício para o desempregado a exemplo do que é feito no âmbito federal, deve-se prever no lugar do Auxílio Minas e/ou afins um benefício familiar financeiro compulsório pro desempregado (pra não precisar fazer uma Vacina e/ou congêneres: https://www.vakinha.com.br/lp/crie-sua-vaquinha?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=13559007564&utm_term=vakinha%20online&gclid=Cj0KCQjwpc-oBhCGARIsAH6ote9EKbJh6pNGzVMX_s6_lKYEJCcZriTrl0lZh-pNoW8h9LlB4nzSmLQaAlMuEALw_wcB) poder - arcar com todos os custos de se fazer concurso público até passar e ser chamado - para trabalhar.
Leonardo
A favor
28/09/2023 às 01:30
Comentário removido pelo autor.
Leonardo
A favor
23/05/2023 às 10:37
Fui tentar propor um Projeto de Lei na ALMG para que os desempregados em Minas Gerais pudessem receber um Auxílio Minas de setecentos reais (em apoio a ainda insuficiente, infelizmente, isenção da taxa de inscrição em concurso de acordo com a Lei estadual n° 13.392/99: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/13392/1999/?cons=1) para ajudar na procura de emprego e/ou fazer concurso público e me indicaram esta PL 3383/2021. Logo, fica o meu apoio para esta PL para que em Minas se possa combater o desemprego de forma eficaz, pois o Cadastro Único do Governo Federal falha, lamentavelmente, pois a renda familiar não é distribuída compulsoriamente a exemplo da pensão alimentícia para de menor que não mora com o pai, por exemplo, e o desempregado muitas vezes fica sem ser atendido, não tendo recursos para estudar para um concurso e nem pagar qualquer despesa relacionada ao certame, de forma infeliz.

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