Lei nº 23.413, de 18/09/2019
Texto Original
Altera o inciso I do caput do art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso I do caput do art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-A – (...)
I – pessoa idosa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO