Deliberação nº 2.798, de 19/09/2022
Texto Original
Dispõe sobre a gestão estratégica e a governança no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que a Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para o período de 2021 a 2030, afirma, no inciso VII do caput do seu art. 4º, que é objetivo estratégico da Casa assegurar o aperfeiçoamento da gestão institucional, com foco em eficiência, responsabilidade com os gastos, integridade e transparência, orientada para resultados e entregas para a sociedade;
considerando que uma das linhas de ação para a consecução desse objetivo consiste em promover a estruturação de programa institucional de governança, integridade pública e gestão de riscos, com vistas a maximizar o controle de legalidade e a eficiência administrativa;
considerando, ainda, que a Deliberação da Mesa nº 2.782, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa, estabelece, entre as ações estratégicas a serem executadas no período de 1º de fevereiro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023, a consolidação da governança organizacional na Assembleia Legislativa e o aperfeiçoamento e a governança do macroprocesso de contratações;
considerando, por fim, que o aperfeiçoamento da governança organizacional potencializa os resultados, a melhoria de desempenho e o processo decisório baseado em orientação estratégica e avaliação das ações,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Para fins do disposto nesta deliberação, consideram-se:
I – gestão estratégica: o gerenciamento das ações estratégicas de apoio técnico-legislativo e de suporte organizacional, de forma a garantir direção, unicidade e continuidade na atuação institucional;
II – governança: a forma como as regras, normas e ações são estruturadas para tomada de decisões coletivas, solução de problemas, entrega de serviços públicos de qualidade e atendimento às necessidades da sociedade.
Art. 2º – São diretrizes da gestão estratégica e da governança na Assembleia Legislativa:
I – promoção de processo sistemático e continuado de modernização e aprimoramento institucional;
II – contribuição para a valorização e a legitimidade do exercício da representação política perante a sociedade;
IV – fortalecimento das interfaces e canais de relacionamento e interação entre a Assembleia Legislativa e a sociedade mineira;
V – geração de resultados com base em controle, gestão de riscos, integridade, eficiência, racionalização, sustentabilidade e transparência.
Art. 3º – A Mesa é a instância máxima de deliberação sobre as diretrizes e as prioridades para a gestão estratégica e para a governança na Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 4º – A gestão estratégica tem por objetivo orientar o planejamento, a execução e o aprimoramento das atividades da Assembleia Legislativa, mediante o acompanhamento sistemático de programas, projetos, processos, ações e riscos organizacionais.
Parágrafo único – São fundamentos da gestão estratégica na Assembleia Legislativa:
I – o direcionamento estratégico vigente, em consonância com o planejamento e o orçamento do Estado;
II – a promoção de amplo e participativo processo de formulação, execução e monitoramento da estratégia institucional;
III – a abrangência das dimensões da atuação parlamentar, da interação com a sociedade e do suporte organizacional na definição dos objetivos e das ações institucionais.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA PÚBLICA
Art. 5º – A governança pública no âmbito da Assembleia Legislativa envolve a relação entre a sociedade e a representação política, exercida pelos parlamentares por meio da atuação do Plenário, da Mesa, das comissões e das lideranças partidárias, na discussão, na mediação e na busca de soluções para os problemas, os conflitos e as controvérsias sociais, no estabelecimento dos objetivos institucionais e na elaboração de estratégias para o seu alcance.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Seção I
Do Objetivo e da Estrutura
Art. 6º – A governança organizacional é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle adotados para promover a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da gestão da Assembleia Legislativa, com vistas ao adequado suporte às suas atividades político-institucionais e de interesse da sociedade.
Parágrafo único – Compõem a estrutura de governança organizacional da Assembleia Legislativa:
I – o Conselho de Diretores;
II – a Câmara de Gestão Integrada – CGI;
III – os comitês temáticos e os escritórios de gestão;
IV – o Comitê de Controle Interno;
V – o Escritório Institucional de Governança e Gestão.
Seção II
Do Conselho de Diretores
Art. 7º – O Conselho de Diretores é a instância deliberativa da gestão estratégica e da governança organizacional e de assessoramento à Mesa na definição das diretrizes e prioridades a que se refere o art. 3º.
Art. 8º – Compõem o Conselho de Diretores:
I – o diretor-geral;
II – o secretário-geral da Mesa; e
III – os titulares dos órgãos previstos no inciso III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
Art. 9º – O diretor-geral será o presidente do Conselho de Diretores e, na sua ausência, o secretário-geral da Mesa.
Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho de Diretores contará com uma secretaria executiva exercida pelo chefe de gabinete da Diretoria-Geral – DGE – e, na sua ausência, por um dos integrantes presentes, indicado pelo presidente.
Art. 10 – Compete ao Conselho de Diretores:
I – em relação à gestão estratégica:
a) acompanhar a execução do planejamento estratégico e avaliar a necessidade de adequações e correção de problemas;
b) avaliar o resultado dos indicadores estratégicos institucionais e apoiar medidas para o alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito da governança pública;
II – em relação à governança organizacional:
a) propor diretrizes e acompanhar os resultados da gestão institucional em nível estratégico;
b) estabelecer medidas de organização e racionalização administrativa;
c) acompanhar e validar os resultados do Sistema de Aprimoramento do Resultado Setorial;
d) orientar e acompanhar a implementação e os resultados da política de gestão de riscos da Assembleia Legislativa;
e) avaliar as informações e análises referentes à gestão de riscos encaminhadas pelo Comitê de Controle Interno, orientando a adoção das medidas e ações necessárias;
III – em relação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
a) apreciar a proposta orçamentária e o plano plurianual da Assembleia Legislativa;
b) estabelecer diretrizes e aprovar o planejamento anual de investimentos;
c) examinar as prestações de contas referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Assembleia Legislativa e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab –, mediante parecer do Comitê de Controle Interno, para posterior apreciação e aprovação pela Mesa da Assembleia;
IV – em relação à gestão de pessoas:
a) propor diretrizes em relação à política de gestão de pessoas e de saúde ocupacional dos servidores da Assembleia Legislativa;
b) aprovar o planejamento anual de capacitação, desenvolvimento e avaliação dos servidores da Assembleia Legislativa;
c) apreciar e homologar editais e resultados de concursos públicos, relatórios finais de estágio probatório, listagem de servidores aptos ao desenvolvimento na carreira e à obtenção de Adicional de Desempenho – ADE;
d) deliberar, em segunda instância recursal, sobre recursos administrativos de pessoal;
e) orientar e acompanhar a implementação e a execução da política de integridade da Secretaria da Assembleia Legislativa;
V – em relação ao suporte organizacional:
a) acompanhar a execução e os resultados da política de comunicação institucional;
b) orientar o planejamento e os investimentos em tecnologia da informação;
c) acompanhar e orientar a gestão da infraestrutura de instalações, materiais, serviços, obras e transportes;
d) orientar e acompanhar a implementação e os resultados da política de sustentabilidade da Assembleia Legislativa;
e) orientar sobre a adoção de medidas de segurança institucional;
VI – decidir sobre casos omissos quanto à aplicação das normas internas da Assembleia Legislativa;
VII – deliberar sobre outras matérias submetidas à sua análise pelo diretor-geral.
Seção III
Da Câmara de Gestão Integrada – CGI
Art. 11 – A Câmara de Gestão Integrada – CGI – é instância consultiva e de assessoramento ao Conselho de Diretores nos âmbitos finalístico e organizacional.
Art. 12 – Compõem a CGI:
I – o titular da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC; e
II – os titulares dos órgãos previstos no inciso IV do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001.
§ 1º – O titular da DPC será o coordenador da CGI e, na sua ausência, um dos outros integrantes por ele indicado.
§ 2º – A CGI contará com uma secretaria executiva, exercida por um servidor designado pelo diretor-geral, ouvido o seu coordenador.
§ 3º – Na ausência do secretário, o coordenador indicará um dos integrantes da CGI para substituí-lo.
Art. 13 – Compete à CGI:
I – discutir e propor planos de ações que visem à racionalização e ao aperfeiçoamento de sistemas e métodos administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa;
II – avaliar e promover medidas para aprimoramento e alinhamento da atuação gerencial e para integração das equipes de trabalho;
III – contribuir para a proposição, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de programas e ações voltados para o desenvolvimento organizacional da Assembleia Legislativa.
Seção IV
Dos Comitês Temáticos e dos Escritórios de Gestão
Art. 14 – Os comitês temáticos são instâncias consultivas e de assessoramento ao Conselho de Diretores em relação à gestão de macroprocessos e de processos de trabalho transversais no âmbito da Assembleia Legislativa, cujo planejamento, execução e monitoramento dependem de decisões e ações conjuntas de diferentes órgãos da estrutura organizacional.
§ 1º – Compete aos comitês temáticos propor e monitorar a execução de políticas, normas e procedimentos relativos aos temas sob sua coordenação.
§ 2º – Os comitês temáticos poderão contar com o apoio de comitês executivos para a operacionalização de procedimentos decorrentes da execução das políticas relativas aos respectivos temas.
§ 3º – Os comitês temáticos e executivos poderão contar com uma secretaria executiva exercida por um servidor indicado pelo respectivo coordenador.
Art. 15 – Os escritórios de gestão são instâncias consultivas responsáveis pela coordenação e pela operacionalização de procedimentos relacionados a sistemas informatizados de caráter integrado e de processos de trabalho transversais que envolvam diferentes órgãos da estrutura organizacional.
§ 1º – Compete aos escritórios de gestão propor e monitorar medidas relativas ao gerenciamento, ao aprimoramento e à evolução dos sistemas sob sua coordenação.
§ 2º – Os escritórios poderão contar, para o desempenho de suas atribuições, com uma secretaria executiva exercida por um servidor indicado pelo respectivo coordenador.
Art. 16 – Os comitês temáticos e os escritórios de gestão são instâncias de caráter permanente, cuja criação se dará mediante indicação ou aprovação do diretor-geral e será formalizada por deliberação da Mesa, que definirá sua composição e suas competências específicas.
Seção V
Do Comitê de Controle Interno
Art. 17 – O Comitê de Controle Interno é instância consultiva e de assessoramento ao Conselho de Diretores no monitoramento e controle da gestão operacional e financeira da Assembleia Legislativa.
Art. 18 – O Comitê de Controle Interno será composto por servidores efetivos, designados pela Mesa.
Parágrafo único – O ato de designação indicará o coordenador.
Art. 19 – Compete ao Comitê de Controle Interno:
I – acompanhar e analisar as informações e resultados da gestão operacional e financeira da Assembleia Legislativa submetidos à sua avaliação, com vistas a subsidiar a posterior discussão e validação pelo Conselho de Diretores;
II – monitorar a execução da política de gestão de riscos da Assembleia Legislativa, mediante o desempenho das atribuições previstas no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.800, de 19 de setembro de 2022.
Parágrafo único – No exercício das suas atribuições, o comitê observará a segregação de funções, de maneira que as informações referentes às atividades executadas por um órgão sejam revistas ou avaliadas por outro.
Seção VI
Do Escritório Institucional de Governança e Gestão
Art. 20 – O Escritório Institucional de Governança e Gestão é instância de assessoramento responsável pela orientação e pelo suporte à implementação e ao funcionamento das estruturas de governança da Assembleia Legislativa.
§ 1º – Compete ao escritório:
I – acompanhar e apoiar a execução das políticas integrantes da governança organizacional e o funcionamento de suas instâncias;
II – avaliar e submeter ao Conselho de Diretores propostas de aperfeiçoamento das políticas e das estruturas de governança da Assembleia Legislativa;
III – prover suporte à implementação e à execução da política de gestão de riscos da Assembleia Legislativa, por meio do exercício das atribuições previstas no art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.800, de 2022.
§ 2º – As atribuições do escritório serão exercidas pela DPC com o apoio da Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 – Os órgãos previstos no parágrafo único do art. 6º reunir-se-ão sempre que convocados pelo respectivo coordenador, a quem compete definir a pauta.
§ 1º – Convidados poderão participar das reuniões, a critério do respectivo coordenador.
§ 2º – Os servidores que integram os órgãos a que se refere o caput não serão remunerados por essa função e desempenharão suas atribuições sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas no órgão de sua lotação.
Art. 22 – Compete às secretarias executivas e aos comitês executivos:
I – preparar as reuniões e organizar as pautas, sob a orientação do respectivo presidente ou coordenador;
II – distribuir previamente as pautas das reuniões aos respectivos integrantes;
III – registrar a presença dos integrantes;
IV – redigir as atas;
V – organizar e manter atualizados os arquivos.
Art. 23 – Fica revogada, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos, a Deliberação da Mesa nº 2.760, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 24 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 19 de setembro de 2022.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.