DECRETO nº 45.799, de 06/12/2011
Texto Original
Dispõe sobre as competências e a descrição das unidades administrativas da estrutura básica e da estrutura complementar da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, autarquia estadual de regime especial, a que se refere a alínea “h” do inciso III do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, com personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Montes Claros e se vincula à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, a expressão “Universidade Estadual de Montes Claros” e o termo “UNIMONTES” se equivalem.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A UNIMONTES tem por finalidade contribuir para a melhoria e a transformação da sociedade, atender às aspirações e aos interesses de sua comunidade e promover o ensino, a pesquisa e a extensão com eficácia e qualidade, observando as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, competindo-lhe ainda:
I - promover, no âmbito de sua competência, mecanismos voltados para a redução das desigualdades regionais e próprios para a consolidação da identidade do território e do Estado, notadamente por meio da pesquisa e extensão;
II - desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;
III - manter centro de ensino a distância;
IV - preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades profissionais;
V - promover o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;
VI – difundir e concentrar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento regional;
VII - atender à demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial, aos de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico, vinculando-os às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - desconcentrar suas atividades de ensino de modo a ampliar sua base de atuação, com vistas a promover o equilíbrio na distribuição do capital humano;e
IX - exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º A UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
c) Conselho Curador;
II - Unidades de Direção Superior:
Reitoria;
Vice-Reitoria;
III - Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:
Gabinete;
1. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Secretaria-Geral; e
g) Escritório de Representação em Belo Horizonte;
IV - Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:
a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1.1. Assessoria Especial de Recursos Humanos;
1.2. Gerência de Administração de Pessoal; e
1.3. Gerência de Políticas de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Orçamento e Finanças:
2.1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2.2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
2.3. Gerência de Convênios e Contratos;
2.4. Gerência de Material e Suprimentos; e
2.5. Gerência de Prestação de Contas;
3. Diretoria de Gestão de “Campi”;
b) Pró-Reitoria de Ensino:
1. Assessoria de Projetos Especiais:
2. Coordenadoria de Graduação; e
3. Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico;
c) Pró-Reitoria de Extensão:
1. Assessoria de Projetos Especiais:
2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
3. Coordenadoria de Extensão Cultural; e
4. Coordenadoria de Extensão Comunitária;
d) Pró-Reitoria de Pesquisa:
1. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos;
2. Coordenadoria de Iniciação Científica; e
3. Coordenadoria de Inovação Tecnológica;
e) Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
1. Coordenadoria de Pós-Graduação “Lato Sensu”; e
2. Coordenadoria de Pós-Graduação “Stricto Sensu”;
f) Superintendência do Hospital Universitário Clemente de Faria
1. Superintendência;
2. Controladoria; e
3. Diretoria Assistencial:
3.1. Gerência de Apoio Diagnóstico;
3.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar;
3.3. Gerência de Farmácia;
3.4. Gerência de Clínicas; e
3.5. Gerência de Urgência e Emergência;
4. Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico:
4.1. Coordenadoria de Apoio à Graduação;
4.2. Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; e
4.3. Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação;
5. Diretoria de Enfermagem;
6. Diretoria Administrativa:
6.1. Gerência de Materiais e Suprimentos;
6.2. Gerência de Pessoas;
6.3. Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar;
6.4. Gerência de Governança e Hotelaria;
6.5. Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário Clemente Faria; e
6.6. Gerência da Qualidade;
V - Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:
a) Centro de Ciências Humanas:
1) Departamentos Acadêmicos:
1.1) Departamento de Artes;
1.2) Departamento de Comunicação e Letras;
1.3) Departamento de Educação;
1.4) Departamento de Estágios e Práticas Escolares;
1.5) Departamento de Filosofia;
1.6) Departamento de Geociências;
1.7) Departamento de História; e
1.8) Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;
b) Centro de Ciências Sociais Aplicadas:
1) Departamentos Acadêmicos:
1.1) Departamento de Ciências Contábeis;
1.2) Departamento de Ciências da Administração;
1.3) Departamento de Ciências Econômicas;
1.4) Departamento de Direito Privado;
1.5) Departamento de Direito Público Adjetivo;
1.6) Departamento de Direito Público Substantivo; e
1.7) Departamento de Política e Ciências Sociais;
c) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:
1) Departamentos Acadêmicos:
1.1) Departamento de Biologia Geral;
1.2) Departamento de Clínica Cirúrgica;
1.3) Departamento de Clínica Médica;
1.4) Departamento de Educação Física e do Desporto;
1.5) Departamento de Enfermagem;
1.6) Departamento de Odontologia;
1.7) Departamento de Fisiopatologia;
1.8) Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e
1.9) Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;
d) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:
1) Departamentos Acadêmicos:
1.1) Departamento de Ciências Agrárias;
1.2) Departamento de Ciências da Computação; e
1.3) Departamento de Ciências Exatas;
e) Centro de Educação Profissional e Tecnológica;
f) Centro de Educação a Distância:
1. Coordenadoria de Projetos;
2. Coordenadoria Administrativa; e
3. Coordenadoria de Apoio Pedagógico;
VI - Unidades Administrativas de Apoio:
a) Imprensa Universitária;
b) Biblioteca Universitária;
c) Diretoria de Documentação e Informações; e
d) Diretoria de Tecnologia da Informação.
TITULO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPITULO I
UNIDADES COLEGIADAS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Conselho Universitário
Art. 4º O Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da UNIMONTES, tem por finalidade primordial a definição da política geral da UNIMONTES nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, bem como a atuação como instância de recurso, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - estabelecer a política geral e decidir sobre matéria administrativa e financeira da UNIMONTES e aprovar os seus planos de desenvolvimento e expansão;
II - aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral, bem como, nos termos destes, resoluções complementares e comuns e regimentos específicos;
III - deliberar como instância superior sobre matéria de recursos, na forma do Estatuto e do Regimento Geral, bem como, avocar a si o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UNIMONTES;
IV - autorizar, à vista de projetos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o funcionamento e a extinção de cursos de graduação, de mestrado e doutorado e de ensino profissional e tecnológico, compreendendo, no que couber, acréscimo ou redução de vagas e definição de locais e turnos de oferta;
V - criar e distribuir prêmios destinados a distinguir atividades científicas e culturais e aprovar as normas e promover a concessão de títulos de dignidades universitárias;
VI - aprovar os regulamentos das Unidades Administrativas e Acadêmicas;
VII - decidir sobre a suspensão temporária, total ou parcial de atividades universitárias;
VIII - criar e regulamentar órgãos consultivos;
IX - disciplinar, regulamentar e acompanhar, observada a legislação vigente, os processos eleitorais no âmbito da UNIMONTES;
X - autorizar, ouvido o Conselho Curador, a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis;
XI - estabelecer, observada a legislação aplicada à espécie, política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando instâncias competentes para sua aprovação;
XII - julgar as contas do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador;
XIII - determinar as providências que lhe couberem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, no plano disciplinar;
XIV - tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho, apresentados pelo Reitor, bem como assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados pela UNIMONTES;
XV - decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral; e
XVI – definir no Estatuto da UNIMONTES e no Regimento Interno a composição do Conselho Universitário, a periodicidade de reuniões e a forma de funcionamento.
Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 5º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico superior de deliberação e supervisão, tem por finalidade primordial o estabelecimento e aprovação das diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na UNIMONTES e a supervisão e coordenação de todas as atividades acadêmicas, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar turnos e número de vagas, aprovar currículos, projetos de funcionamento e regulamentos dos cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como dos cursos do ensino profissional e tecnológico que conduzam a diploma e outros, devendo ser ouvido, no que couber, o Conselho Departamental do respectivo Centro;
II - suspender temporariamente e, propor ao Conselho Universitário, a extinção de cursos de graduação, mestrado e doutorado, bem como de cursos de educação profissional e tecnológica;
III - regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar;
IV - elaborar normas sobre o recrutamento, a seleção, o regime didático e a qualificação funcional do pessoal docente e estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;
V - coordenar a execução da política de pessoal docente;
VI - julgar os recursos das decisões dos Conselhos Departamentais sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão;
VII - aprovar e avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - instituir câmaras específicas para a análise e parecer dos assuntos, projetos e propostas submetidos à sua deliberação;
IX - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência; e
X - fixar normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência.
Seção III
Do Conselho Curador
Art. 6º O Conselho Curador tem por finalidade a fiscalização orçamentária, econômica e financeira da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestações de contas; e
II - pronunciar-se sobre proposta de aquisição, locação, gravame, permuta e alienação de bens imóveis ou de bens de valor relevante.
CAPITULO II
UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Da Reitoria
Art. 7º A Reitoria tem por finalidade primordial a supervisão e o controle da realização das atividades básicas da UNIMONTES e o desenvolvimento da política institucional de forma a ser assegurada a autonomia didático-científica e administrativa, incluída a gestão financeira, patrimonial e disciplinar, na forma das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente e do Estatuto da UNIMONTES, competindo ao Reitor, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral, as seguintes atribuições:
I - representar a UNIMONTES ou promover-lhe a representação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões dos conselhos superiores de que fizer parte;
III - coordenar, fiscalizar eacompanhar todas as atividades da UNIMONTES;
IV - publicar as resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão e baixar portarias, editais, ordens de serviços e atos inerentes à administração da UNIMONTES;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões dos conselhos superiores, bem como promover a execução dos planos e orçamentos aprovados;
VI - presidir todos os atos da UNIMONTES sempre que estiver presente;
VII - assinar acordos, convênios e contratos, observada a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento Geral;
VIII - designar, nomear e empossar os dirigentes universitários nos termos da legislação vigente;
IX - conferir graus e títulos acadêmicos;
X - tomar decisões, “ad referendum” do colegiado superior competente, submetendo-as à apreciação do mesmo, no prazo de trinta dias;
XI - pronunciar-se, privativamente, em nome da UNIMONTES; e
XII - desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor, previstas em lei, no Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES.
Seção II
Da Vice-Reitoria
Art. 8º Compete ao Vice-Reitor, além de outras atribuições que lhe vierem a ser delegadas pelo Reitor, substituir automaticamente o Reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais.
CAPITULO III
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete
Art. 9º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I – assessorar o Reitor e o Vice-Reitor no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II – desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Reitor e do Vice-Reitor;
IV – encaminhar os assuntos pertinente às diversas unidades da UNIMONTES e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V – executar as atividades de apoio administrativo ao Reitor e ao Vice-Reitor; e
VI – acompanhar a execução das atividades de comunicação social da UNIMONTES.
Subseção I
Do Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional
Art. 10. O Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem por finalidade coordenar a execução das atividades de articulação com instituições do país e do exterior, no sentido de estabelecer mecanismos de cooperação mútua com a UNIMONTES, com vistas ao desenvolvimento de projetos e parcerias no campo do ensino, da pesquisa e da extensão, competindo-lhe, além de outras, atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – incentivar o estabelecimento de acordos de cooperação técnica, científica e cultural, viabilizando o intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação, professores e servidores técnico-administrativos, e acolhendo alunos beneficiários desses acordos;
II – propor, em articulação com outras unidades da UNIMONTES, mecanismos de trabalho que viabilizem o desenvolvimento de projetos temáticos de interesse nacional e internacional;
III - ampliar e consolidar a internacionalização na UNIMONTES, como estratégia de crescimento institucional e de qualificação acadêmica; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 11. A Procuradoria sujeita-se à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar de assuntos jurídicos de interesse da UNIMONTES, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003 e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I– representar a UNIMONTES, judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da UNIMONTES, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo do exame de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a UNIMONTES participe;
IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a UNIMONTES participe;
V - promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado – AGE, para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;
VI - sugerir modificação de lei ou de ato normativo da UNIMONTES, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da UNIMONTES;
VII - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da UNIMONTES ou em qualquer ação constitucional;
VIII - defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da UNIMONTES quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;
IX - propor ação civil pública ou nela intervir representando a UNIMONTES, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
X - cumprir e fazer cumprir orientações da AGE; e
XI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela UNIMONTES, quando não houver orientação da AGE.
Parágrafo único. A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
Seção III
Da Auditoria Seccional
Art. 12. A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover no âmbito da UNIMONTES, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
I – exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Controladoria-Geral do Estado – CGE em cada área de competência;
III – observar as normas técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da CGE;
V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE, Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da UNIMONTES;
VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X – acompanhar as normas e procedimentos da UNIMONTES quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII – dar ciência ao Reitor e a CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao Reitor sobre a sonegação de informações ou ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da UNIMONTES;
XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Reitor;
XV – recomendar ao Reitor a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI – elaborar relatório sobre avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da UNIMONTES, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Seção IV
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 13. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, competindo-lhe:
I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da UNIMONTES, com ênfase no portfólio estratégico;
III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da UNIMONTES e das Unidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da UNIMONTES e das entidades a ela vinculadas;
V - monitorar e avaliar o desempenho global da UNIMONTES e das Unidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da UNIMONTES e das Unidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII - apoiar a UNIMONTES na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção V
Assessoria de Comunicação Social
Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da UNIMONTES, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo- lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da UNIMONTES no relacionamento com a imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da UNIMONTES;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos da imprensa;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da UNIMONTES, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo;
VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da UNIMONTES, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Seção VI
Da Secretaria-Geral
Art. 15. A Secretaria-Geral tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relativas ao registro e controle acadêmico, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - orientar, acompanhar e executar procedimentos e regimentos relativos ao fundamento da vida acadêmica e administrativa do corpo docente da graduação, bem como informar à comunidade interna e externa acerca desses procedimentos em conformidade com a legislação pertinente;
II – supervisionar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao registro e controle acadêmico, mantendo atualizadas as informações acadêmicas;
III - orientar as atividades curriculares, de acordo com as normas internas e legislação oficial; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção VII
Do Escritório de Representação em Belo Horizonte
Art. 16. O Escritório de Representação em Belo Horizonte tem por finalidade assessorar a Reitoria na interlocução junto aos órgãos públicos e privados sediados na capital do Estado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - assessorar a Reitoria na interlocução junto aos diversos órgãos públicos da administração estadual e federal, à Assembleia Legislativa e às instituições universitárias e de pesquisa com sede em Belo Horizonte;
II - programar e desempenhar, na sua área de atuação, atividades de coordenação político-administrativa e de representação relacionadas à Reitoria e ao seu titular; e
III - exercer outras atividades correlatas.
CAPITULO IV
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
Seção I
Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 17. A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da UNIMONTES, competindo-lhe:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da UNIMONTES, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II– coordenar a elaboração da proposta orçamentária da UNIMONTES, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
IV– coordenar o sistema de administração de material, de patrimônio e logística;
V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VI – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e
VII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
§ 1º Cabe à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da UNIMONTES.
Subseção I
Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Art. 18. A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da UNIMONTES, competindo-lhe:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da UNIMONTES divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – coordenar os programas e projetos relacionados à saúde do trabalhador, em conformidade com as políticas institucionais;
VI – coordenar a execução das atividades referentes aos atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.
Subseção II
Da Assessoria Especial de Recursos Humanos
Art. 19. A Assessoria Especial de Recursos Humanos tem por finalidade assessorar a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos na elaboração, controle e execução das políticas de recursos humanos.
Subseção III
Da Gerência de Administração de Pessoal
Art. 20. A Gerência de Administração de Pessoal da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - promover o controle funcional da assiduidade, pontualidade, férias, atestados médicos e outras licenças legais pertinentes aos servidores e àqueles colocados a sua disposição;
II – promover o cadastro, controle, registro e manutenção das informações funcionais dos servidores, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;
III - divulgar normas internas e informações de interesse do servidor;
V - providenciar as publicações pertinentes à vida funcional do servidor;
VI – executar as atividades relativas ao acompanhamento e orientação dos servidores quanto aos direitos e vantagens previstos em lei;
VII - controlar a coleta e processamento de informações pertinentes à folha de pagamento dos servidores ativos e inativos; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Política de Recursos Humanos
Art. 21. A Gerência de Políticas de Recursos Humanos da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade formular e coordenar estratégias para a implementação e execução de atividades de desenvolvimento e avaliação dos servidores lotados na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – acompanhar os projetos e programas de capacitação, treinamento e programas de gestão de desempenho;
II - promover a integração e a capacitação dos servidores, por meio de eventos internos e externos;
III – controlar o afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos em nível de especialização;
IV – executar as atividades relacionadas aos processos de dimensionamento, distribuição, remoção e adequação dos servidores e efetuar o controle de vagas existentes nas diversas unidades;
V - acompanhar a emissão de pareceres nos processos e requerimentos dos servidores;
VI - colaborar nas atividades de avaliação, controle e desenvolvimento de recursos humanos;
VII – executar as atividades referentes à avaliação e análise de desempenho objetivando o desenvolvimento dos recursos humanos, nos termos da legislação vigente;
VIII - acompanhar todo o processo de ascensão e promoção dos servidores;
IX - executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal docente e técnico-administrativo; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Diretoria de Orçamento e Finanças
Art. 22. A Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade planejar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão da execução orçamentária e financeira da UNIMONTES, de forma a garantir o desempenho das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Instituição, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – orientar, no âmbito da UNIMONTES, a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, bem como a sua revisão anual;
II – supervisionar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para apreciação da administração superior, dos conselhos superiores e dos órgãos colegiados;
III – orientar a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios e contratos celebrados pela UNIMONTES;
IV – orientar e acompanhar a alocação dos recursos materiais disponíveis no Almoxarifado Central, a fim de assegurar o suprimento aos órgãos da Universidade;
V – avaliar, por meio do monitoramento da execução física e financeira, os resultados obtidos com a implantação dos programas anuais e plurianuais e propor medidas que visem à ampliação de eficiência e melhoria da qualidade do gasto;
VI – dirigir a execução do planejamento global da UNIMONTES;
VII – dirigir as ações implementadas para o controle do estoque físico de material de consumo, bem como sobre a sua movimentação mensal; e
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Gerência de Planejamento e Orçamento
Art. 23. A Gerência de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Orçamentos e Finanças tem por finalidade gerenciar atividades de planejamento e orçamento da UNIMONTES competindo-lhe:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária de despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da UNIMONTES a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Subseção VII
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 24. A Gerência de Contabilidade e Finanças da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe:
I – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III – acompanhar e orientar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a UNIMONTES seja parte; e
IV – realizar a tomada de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.
Subseção VIII
Da Gerência de Convênios e Contratos
Art. 25. A Gerência de Convênios e Contratos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade o controle das atividades atinentes aos convênios e contratos firmados pela Universidade, competindolhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - conduzir a execução dos convênios e contratos com o implemento de rotinas de acompanhamento;
II – elaborar relatórios gerenciais mensais com a discriminação da situação momentânea dos contratos e convênios;
III - monitorar a entrada de valores atinentes aos convênios e contratos, fornecendo à Administração Superior informações relativas à aplicabilidade no âmbito da Universidade;
IV – prestar aos setores da Universidade, quando demandado, orientações técnicas quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IX
Da Gerência de Materiais e Suprimentos
Art. 26. A Gerência de Materiais e Suprimentos da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade o controle das atividades atinentes ao recebimento, à conferência, ao acondicionamento e à distribuição dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes de propriedade da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – gerenciar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e material permanente;
II - controlar o estoque físico de material de consumo;
III - apresentar as necessidades de aquisição de material de consumo objetivando a reposição do estoque, bem como requerer sua aquisição;
IV – controlar a movimentação mensal de material de consumo, equipamentos e material permanente; e
V – exercer outras atividades correlatas.
Subseção X
Da Gerência de Prestação de Contas
Art. 27. A Gerência de Prestação de Contas da Diretoria de Orçamento e Finanças tem por finalidade controlar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e recursos sob a responsabilidade da Instituição, bem como a elaboração de programas de enfoque operacional e legal que possibilitem o maior monitoramento e fiscalização na utilização dos recursos públicos.
Subseção XI
Da Diretoria de Gestão de “Campi”
Art. 28. A Diretoria de Gestão de “Campi” tem por finalidade programar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração dos “campi”, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – planejar as ações relativas à infraestrutura física dos “campi”;
II – dirigir projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infraestrutura, com base no Plano Diretor, bem como supervisionar a execução de serviços e obras relativos ao patrimônio imobiliário e de equipamentos;
III – apoiar técnica e administrativamente os “campi” e desenvolver ações integradas para o cumprimento de metas institucionais;
IV - dirigir os serviços de transportes, vigilância, zeladoria, segurança patrimonial, limpeza e outros serviços auxiliares de apoio às atividades-fim;
V - responder pelo planejamento técnico, administração, controle, manutenção e conservação dos bens móveis e equipamentos;
VI - supervisionar os serviços de manutenção e conservação do patrimônio imobilizado;
VII - supervisionar a execução das atividades relacionadas com a administração de materiais e de manutenção da rede elétrica, hidráulica, telefônica e sanitária dos “campi”;
VIII - dirigir serviços e atividades relacionados ao transporte de pessoas e materiais, de segurança e protocolo;
IX – dirigir as atividades de supervisão à execução dos serviços relacionados à recepção, expedição e protocolo de correspondências; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Pró-Reitoria de Ensino
Art. 29. A Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de ensino no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do Ensino Superior de Graduação: Licenciatura, Bacharelado e Tecnológico e Profissional de Nível Técnico;
II - estabelecer diretrizes básicas e globais, observada a política de desenvolvimento do ensino, em todos os seus níveis, com o propósito de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico nas regiões de influência da UNIMONTES;
III - assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino em âmbito institucional;
IV - orientar a elaboração, implantação, controle e acompanhamento da Política de Ensino da UNIMONTES expressa no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
V – estabelecer procedimentos de elaboração de diretrizes e normas para o ingresso nos cursos de graduação, bem como aquelas inerentes aos respectivos processos seletivos e, quando for o caso e couber, em conjunto com a Procuradoria e com a Comissão Técnica de Concursos;
VI - elaborar diretrizes e normas quanto à forma de acesso aos cursos de graduação por meio de transferência regular, mudança de curso e admissão de graduado para obtenção de novo título;
VII – dirigir os programas nas áreas de graduação, tecnológicos e técnicos de nível médio e, quando for o caso, em conjunto com os órgãos a que estejam vinculadas as áreas específicas; e
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Assessoria de Projetos Especiais
Art. 30. A Assessoria de Projetos Especiais da Pró-Reitoria de Ensino tem por finalidade assessorar a Pró-Reitoria na elaboração, controle e desenvolvimento dos projetos que contribuam para o incremento das políticas relativas ao ensino superior no âmbito da UNIMONTES.
Subseção II
Da Coordenadoria de Graduação
Art. 31. A Coordenadoria de Graduação tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino superior na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I – assessorar os Colegiados de Coordenação Didática dos cursos superiores na elaboração, avaliação e reestruturação dos projetos político-pedagógicos dos cursos;
II – elaborar a proposta de calendário escolar para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - assessorar e acompanhar as comissões de avaliação e verificação de cursos superiores da UNIMONTES;
IV - acompanhar e supervisionar a execução de processos seletivos de acesso aos cursos superiores e os processos de transferência interna e externa e de recepção de cursos, turnos e “campi” e de revalidação de diplomas, em conjunto com a Comissão Técnica de Concursos e/ou Colegiados de Coordenação Didática, quando for o caso e couber;
V - manter atualizadas as estatísticas relativas aos cursos superiores da UNIMONTES;
VI - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e os Conselhos Superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos aos cursos superiores;
VII – coordenar e alimentar os sistemas do censo da educação superior e de outros afins, no âmbito da UNIMONTES; e
VIII– coordenar e acompanhar as inscrições dos alunos no Exame Nacional de Estudantes –ENADE, ou outro que vier a substituí-lo, divulgar os resultados obtidos e acompanhar as estratégias adotadas para utilização desses resultados.
Subseção III
Da Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico
Art. 32. A Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino profissional e tecnológico na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - coordenar a elaboração, a implantação e a observância das políticas de ensino profissional e tecnológico e os projetos político-pedagógicos dos cursos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional e Tecnológica;
II - manter atualizadas as estatísticas relativas ao ensino profissional e tecnológico;
III - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos ao ensino profissional e tecnológico;
IV - coordenar a implantação do Colégio de Aplicação; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Pró-Reitoria de Extensão
Art. 33. A Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de extensão no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – elaborar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos regionais;
II - defender a interação e integração da comunidade acadêmica;
III – incentivar ações para o atendimento de demandas da sociedade para implementação de programas e ações de extensão;
IV - articular parcerias com instituições externas que permitam maior alcance das suas atividades;
V – propor e acompanhar as atividades necessárias ao pleno funcionamento do Museu Regional da UNIMONTES;
VI – apoiar as ações que viabilizem a utilização mais efetiva da estrutura do Centro Esportivo Universitário – CEU; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Assessoria de Projetos Especiais
Art. 34. A Assessoria de Projetos Especiais da Pró-Reitoria de Extensão tem por finalidade assessorar a Pró-Reitoria na elaboração, controle e desenvolvimento dos projetos que contribuam para o incremento das políticas de extensão no âmbito da UNIMONTES, bem como no acompanhamento de projetos e programas e demais ações de extensão, com caráter de atendimento a editais específicos de convênios e contratos.
Subseção II
Da Coordenadoria de Apoio ao Estudante
Art. 35. A Coordenadoria de Apoio ao Estudante tem por finalidade a coordenação e a promoção de ações e programas voltados ao intercâmbio e integração dos acadêmicos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - promover atividades de recepção aos novos acadêmicos, bem como para o seu entrosamento e integração;
II – articular e estabelecer ações de intercâmbio entre acadêmicos dos diversos cursos da UNIMONTES e de outras instituições;
III - incentivar e apoiar o desenvolvimento dos acadêmicos, por meio da promoção de eventos, seminários e congressos;
IV - analisar propostas de estágio extracurricular visando fomentar nos acadêmicos, por meio da prática de estágio, valores, conhecimentos, atitudes e habilidades indispensáveis ao futuro profissional;
V - desenvolver ações de apoio e assistência aos acadêmicos;
VI – estabelecer interlocução permanente com os estudantes e suas representações, tais como o Diretório Central de Estudantes, Diretórios Acadêmicos e Centros Acadêmicos; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Coordenadoria de Extensão Cultural
Art. 36. A Coordenadoria de Extensão Cultural tem por finalidade apoiar e acompanhar ações e projetos visando à implementação de ações culturais, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - fomentar ações de política de extensão artístico-cultural, atuando como instância interlocutora entre a comunidade e os diversos órgãos da UNIMONTES;
II – coordenar e desenvolver estratégias e formas de captação de recursos para viabilizar a implementação de projetos culturais, em consonância com os interesses institucionais;
III - coordenar a execução de políticas artístico-culturais dirigidas à comunidade universitária; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Extensão Comunitária
Art. 37. A Coordenadoria de Extensão Comunitária tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de extensão universitária, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - relacionar-se com outras instituições de ensino superior visando ao desenvolvimento de ações conjuntas de extensão universitária;
II – articular e gerenciar os projetos de ação contínua, programas e eventos de extensão propostos pelas unidades acadêmicas e demais órgãos da UNIMONTES, assim como os programas e projetos interinstitucionais oriundos de editais e convênios;
III - promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da extensão universitária;
IV - propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de extensão;
V - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à extensão no âmbito da UNIMONTES;
VI - proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de extensão universitária; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Pró-Reitoria de Pesquisa
Art. 38. A Pró-Reitoria de Pesquisa tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – estabelecer e acompanhar a execução da política institucional de pesquisa;
II - dirigir e estimular as atividades de pesquisa, e produção técnico-científica;
III - desenvolver ações visando à captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa;
IV - promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional, buscando a realização de ações conjuntas para a promoção e desenvolvimento da pesquisa;
V - estimular pesquisadores à promoção de ações e projetos de orientação a discentes dos diversos cursos de graduação em seu processo de formação acadêmica, despertando a vocação científica e identificando talentos potenciais;
VI - supervisionar as atividades relacionadas aos projetos de pesquisa junto às agências de fomento e de órgãos públicos, agilizando a implementação e desenvolvimento da pesquisa;
VII – programar a implementação e valorização da pesquisa em todos os níveis de iniciação científica, incentivando a colaboração científica entre diferentes grupos internos, visando agregar competências na solução de problemas ou pesquisas de interesse regional;
VIII – coordenar, anualmente, a edição do catálogo de produção científica e coordenar, periodicamente, a produção e edição da revista científica; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos
Art. 39. A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos e grupos de pesquisa;
II - manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa e professores pesquisadores;
III - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;
IV - proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa;
V - proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;
VI - assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa;
VII - orientar os pesquisadores da UNIMONTES na estruturação de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Coordenadoria de Iniciação Científica
Art. 40. A Coordenadoria de Iniciação Científica tem por finalidade coordenar, supervisionar, acompanhar e articular as ações de pesquisa e dos pesquisadores no âmbito da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
II - promover a divulgação da produção científica da Universidade;
III - promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento de pesquisas junto às instituições de fomento públicas e privadas; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Coordenadoria de Inovação Tecnológica
Art. 41. A Coordenadoria de Inovação Tecnológica tem por finalidade estimular a inovação tecnológica, bem como coordenar e acompanhar as ações necessárias à proteção das criações e inovações no âmbito da Universidade, avaliando a viabilidade da divulgação dessas, bem como adotar as providências inerentes à manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UNIMONTES.
Seção V
Da Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Art. 42. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pós-graduação lato e stricto sensu e de capacitação de docentes, servidores e alunos da UNIMONTES, competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – estabelecer e acompanhar a execução da política institucional de pós-graduação;
II - dirigir e estimular as atividades de pós-graduação;
III – promover ações visando à captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pós-graduação;
IV - promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional, buscando a realização de ações conjuntas para a promoção da pós-graduação;
V – estimular, em ação conjunta com a pró-reitoria de ensino e com a pró-reitoria de pesquisa, pesquisadores à promoção de ações e projetos de orientação a discentes dos diversos cursos de graduação, em seu processo de formação acadêmica;
VI - supervisionar as atividades de elaboração de projetos junto às agências de fomento e de órgãos públicos, agilizando a implementação da pós-graduação;
VII – programar, acompanhar e avaliar o Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 43. A Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu tem por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades de pós-graduação da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – apoiar iniciativas dos departamentos, das diretorias de centros e de outros órgãos colegiados da UNIMONTES para a oferta de cursos de especialização;
II- promover condições para a capacitação de servidores da UNIMONTES;
III - manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação nesse nível;
IV - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação lato sensu na UNIMONTES;
V – assessorar as coordenações dos cursos de especialização da UNIMONTES;
VI – prestar apoio e assistência aos alunos matriculados nos cursos de especialização; e
VII- exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 44. A Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu tem por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades de pós-graduação da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao afastamento de servidores e ao afastamento e redução de encargos de docentes para capacitação stricto sensu;
II - manter atualizadas as estatísticas relativas à pós-graduação stricto sensu;
IV - assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos à pós-graduação stricto sensu na UNIMONTES;
V – assessorar os coordenadores dos cursos de mestrado e de doutorado próprios da UNIMONTES;
VI – acompanhar e buscar políticas estaduais e federais para a capacitação de recursos humanos da UNIMONTES;
VII – apoiar as iniciativas dos departamentos, das direções de centro e de outros órgãos colegiados da UNIMONTES para a implantação de mestrados e de doutorados próprios e/ou interinstitucionais;
VIII - prestar apoio e assistência aos alunos matriculados nos cursos de mestrado e de doutorado;
IX – propiciar e acompanhar estágios de pós-doutoramento e de pesquisadores visitantes na UNIMONTES; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Do Hospital Universitário Clemente de Faria
Art. 45. O Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF tem por finalidade desenvolver, de forma eficaz, a formação e capacitação de recursos humanos para atuar na prestação de serviços e no desenvolvimento de pesquisas voltadas para a área da saúde da população regional, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - prestar serviços de atenção multiprofissional e interdisciplinar, integrando-se ao Sistema Único de Saúde – SUS, servindo especialmente ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II - oferecer, em sintonia com os órgãos próprios da UNIMONTES, cursos de especialização na área da saúde;
III - desenvolver projetos e programas, articulando-se com os demais serviços de saúde da comunidade, visando oferecer à população atendimento ambulatorial e hospitalar; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Superintendência
Art. 46. A Superintendência tem por finalidade a administração de todas as atividades do HUCF, representando-o e supervisionando as suas atividades acadêmicas e técnicas, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I - promover ações para a captação de recursos financeiros junto aos organismos públicos e privados;
II - assegurar o desenvolvimento de todas as ações desta unidade;
III - elaborar e submeter à aprovação da Reitoria o Plano Anual de Atividades;
IV - estabelecer contatos e parcerias com instituições de fomento, pesquisas, entidades governamentais e outros organismos nacionais; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Controladoria
Art. 47. A Controladoria tem por finalidade manter o controle orçamentário e financeiro no âmbito do HUCF –, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – zelar pela observância dos princípios da administração pública;
II – exercer a coordenação e orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno do HUCF;
III – exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito do HUCF;
IV – acompanhar a execução dos contratos e convênios com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas privadas prestadoras de serviço público, concedidos ou privatizados;
V – gerenciar os indicadores de custos e de procedimentos ambulatorial e hospitalar;
VI – assessorar a superintendência e diretorias bem como oferecer suporte às gerências do HUCF -, no âmbito da sua área de atuação, visando à otimização dos resultados;
VII – supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de processos de pagamentos a prestadores de serviços e residentes do HUCF;
VIII – efetuar estudos e propor medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos; e
IX – exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Diretoria Assistencial
Art. 48. A Diretoria Assistencial tem por finalidade estabelecer padrão das ações assistenciais no âmbito do HUCF -, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - conduzir os serviços afetos às áreas assistenciais (clínicas, farmácia, nutrição clínica, apoio diagnóstico, urgência e emergência e centros de especialidades e de referências);
II - estabelecer, viabilizar e fiscalizar normas técnicas e operacionais e regulamentos de todas as áreas assistenciais;
III- promover a integração do Hospital com o sistema de saúde, de forma hierarquizada e regionalizada, prestando atividades de assistência à comunidade de acordo com as normas e rotinas estabelecidas;
IV – supervisionar, controlar e dar o suporte técnico às comissões ou grupos de trabalho da área assistencial;
V – promover análises técnicas e emitir pareceres relacionados à área assistencial; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Apoio Diagnóstico
Art. 49. A Gerência de Apoio Diagnóstico tem por finalidade coordenar, supervisionar, elaborar e fornecer resultados de procedimentos ambulatoriais relacionados ao diagnóstico do paciente, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – supervisionar administrativamente as atividades de apoio ao diagnóstico do paciente no âmbito das unidades ambulatoriais e hospitalar, e articular com outras unidades terceirizadas de prestação de serviços de apoio ao diagnóstico;
II – coordenar as atividades de apoio logístico das unidades técnicas de apoio ao diagnóstico de forma a agilizar os laudos e resultados dos exames referidos no inciso anterior; e
III - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Atendimento Multidisciplinar
Art. 50. A Gerência de Atendimento Multidisciplinar tem por finalidade supervisionar, coordenar, avaliar e controlar as atividades ambulatoriais relacionadas às áreas assistenciais, multiprofissionais e interdisciplinares, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – coordenar as atividades de atendimento às consultas especializadas e de avaliação de pacientes e encaminhá-los para realização de procedimentos, de acordo com a conduta recomendada pelas normas técnicas;
II – coordenar as atividades de realização de pequenas cirurgias; e
III – exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Gerência de Farmácia
Art. 51. A Gerência de Farmácia tem por finalidade gerenciar, coordenar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à farmacologia hospitalar, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I– emitir pareceres técnicos relativos ao controle de medicamentos e materiais médicohospitalares;
II - responder e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial relacionadas às técnicas, legais e éticas da área de farmácia;
III – gerenciar as atividades de controle de eventos adversos (gerência de riscos/farmacovigilância); e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VII
Da Gerência de Clínicas
Art. 52. A Gerência de Clínicas tem por finalidade o gerenciamento e a coordenação das atividades de atendimento direto ao paciente internado, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – gerenciar e dar suporte administrativo às clínicas médica de adultos, pediátrica, ginecológica e obstétrica, especializadas de apoio, cirúrgica, de infectologia, de saúde mental e psicossocial (psicólogo, assistente social, sociólogo e ouvidores);
II – supervisionar a coordenação das atividades realizadas nos blocos cirúrgicos e obstétricos, informando, por meio de relatórios diários, a disponibilidade de vagas para realização de cirurgias programadas;
III – controlar a capacidade instalada para internação hospitalar e domiciliar;
IV – promover a gestão dos indicadores assistenciais (taxa de ocupação e tempo médio de permanência);
V - promover a integração multiprofissional das equipes atuantes; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Gerência de Urgência e Emergência
Art. 53. A Gerência de Urgência e Emergência tem por finalidade supervisionar, coordenar e controlar atividades relacionadas às áreas de urgência e emergência no Pronto Socorro, UTI Neonatal/Pediátrica e UTI de Adulto, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – supervisionar as unidades de urgência e emergência de forma articulada com os mecanismos de regulação;
II – prestar serviços de atendimento médico-hospitalares de urgência e emergência, de acordo com a classificação de risco estabelecida em protocolos específicos; e
III - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IX
Da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico
Art. 54. A Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico tem por finalidade dirigir atividades relacionadas com os núcleos de pesquisa, ensino multiprofissional de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu desenvolvidos no âmbito do HUCF, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – promover a permanente sintonia e interdisciplinaridade das atividades educacionais do HUCF com a política de graduação e de pós-graduação e observância às normas estabelecidas pelos colegiados superiores da UNIMONTES, buscando, ainda, harmonizá-las com as ações assistenciais;
II - desenvolver programas especiais como o internato, estágios, aperfeiçoamento técnico, residências médicas e multiprofissional, entre outros;
III – planejar e estabelecer programas de educação continuada visando à formação e qualificação profissional;
IV - intermediar assuntos de interesse comum entre o HUCF e o ensino de graduação e pós-graduação, assistência e pesquisa; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção X
Da Coordenadoria de Apoio à Graduação
Art. 55. A Coordenadoria de Apoio à Graduação tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as atividades de graduação desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - orientar os acadêmicos e pesquisadores sobre as normas vigentes para a realização de pesquisas no HUCF;
II – acolher e controlar o acesso de acadêmicos, estagiários, residentes e demais usuários do Centro de Ensino Multiprofissional do HUCF;
III – coordenar as atividades geradas pelos Convênios, Contratos, Termos de Compromisso de Estágio Curricular, apólices de seguro e outros documentos, firmados entre a UNIMONTES/HUCF e demais instituições conveniadas;
IV - coordenar o agendamento e normas de utilização dos espaços acadêmicos no âmbito do HUCF; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XI
Da Coordenadoria de Apoio à Pesquisa
Art. 56. A Coordenadoria de Apoio à Pesquisa tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as atividades de pesquisas desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - coordenar e acompanhar o Grupo de Estudos e Pesquisas em Gestão e Saúde – GEPEGS do HUCF;
II - desenvolver pesquisas no âmbito do HUCF, juntamente com demais coordenadores e membros do GEPEGS;
III - acompanhar, orientar e encaminhar pesquisas acadêmicas realizadas no HUCF aos diversos setores e ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNIMONTES;
IV - elaborar dados estatísticos sobre a qualidade e quantidade de trabalhos concluídos, publicados ou apresentados; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XII
Da Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação
Art.57. A coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação l ato s ensu e s tricto s ensu tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as atividades de pós-graduação desenvolvidas no âmbito do HUCF, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - orientar, organizar, auxiliar e supervisionar nas tarefas de rotina da Divisão, referentes à pósgraduação l ato s ensu e s tricto s ensu;
II - desenvolver ações visando à otimização dos recursos para melhor aproveitamento nas atividades desenvolvidas de pós-graduação;
III - auxiliar nos processos de criação de novas Residências Multiprofissionais e seus financiamentos;
IV - orientar e acompanhar aos servidores da Pós-Graduação l ato s ensu e stricto sensu, no que se refere à otimização do serviço;
V - despachar e manter atualizados os dados dos indicadores pertinentes à pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VI - trabalhar em consonância com as coordenadorias da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico;
VII - assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico na organização e coordenação das atividades de pós-graduação, desenvolvidas no âmbito do HUCF; e
VIII - executar outras atividades correlatas.
Subseção XIII
Da Diretoria de Enfermagem
Art. 58. A Diretoria de Enfermagem tem por finalidade supervisionar, avaliar e controlar serviços de enfermagem no âmbito hospitalar e ambulatorial, competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – responder pelo cumprimento efetivo das normas técnicas, legais e éticas da área de enfermagem;
II – dirigir e fiscalizar a prática gerencial, acadêmica e assistencial das áreas de enfermagem no âmbito ambulatorial e hospitalar; e
III - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XIV
Da Diretoria Administrativa
Art. 59. A Diretoria Administrativa tem por finalidade a gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de processos relacionados ao HUCF, atuando em sintonia com a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças e com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – dirigir e supervisionar atividades de faturamento dos serviços ambulatorial e hospitalar prestados pelo Hospital;
II - emitir pareceres em relatórios técnicos e em diagnósticos especializados;
III - supervisionar e acompanhar a execução das metas pactuadas pelo hospital com as instituições governamentais e não-governamentais;
IV – planejar, estabelecer políticas de gestão, dirigir e acompanhar as atividades-meio de todo complexo hospitalar;
V – propor e elaborar projetos, desenvolver programas e prestar contas de convênios e contratos;
VI – supervisionar e controlar as ações das comissões e de grupos de trabalho;
VII – estabelecer políticas de humanização e promover a integração dos grupos de voluntários; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XV
Da Gerência de Materiais e Suprimentos
Art. 60. A Gerência de Materiais e Suprimentos tem por finalidade gerenciar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao controle de materiais, suprimentos e patrimônio no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – gerenciar as atividades da administração de materiais permanente e de consumo relacionadas ao recebimento, conferência, armazenagem e controle de estoques, em sintonia com a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II - distribuir de forma sistematizada os materiais e equipamentos para as unidades requisitantes;
III – coordenar e acompanhar o tombamento de bens duráveis móveis e imóveis que são patrimoniados mediante rotinas preestabelecidas;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
V - promover a apuração de eventual desvio de material;
VI - promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
VII – apoiar técnica e administrativamente, quando necessário, a Comissão Permanente de Licitação e ao Serviço de Compras da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII – emitir pareceres técnicos, padronizar e exercer a tecnovigilância dos materiais e produtos utilizados no HUCF; e
IX - executar outras atividades correlatas.
Subseção XVI
Da Gerência de Pessoas
Art. 61. A Gerência de Pessoas tem por finalidade gerenciar, coordenar e controlar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as políticas de Governo, atuando em sintonia com as orientações da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - analisar as demandas e providenciar treinamentos que visem à implementação de novas rotinas de trabalho e ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
II - controlar a admissão, designação, lotação, remanejamento e dispensa de servidores;
III - controlar frequência, escalas de trabalho e de férias de servidores;
IV - propor treinamento e capacitação de servidores;
V- acompanhar o desempenho dos servidores por meio de instrumentos técnicos;
VI - exercer atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinentes; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XVII
Da Gerência de Engenharia e Infraestrutura
Art. 62. A Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar tem por finalidade gerenciar as atividades administrativas, técnicas e operacionais da área de infraestrutura hospitalar, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - promover sistemática e periodicamente a análise do custo/benefício da manutenção de todos os equipamentos médico-hospitalares;
II – padronizar os equipamentos e emitir pareceres técnicos na incorporação de novas tecnologias;
III – coordenar as atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, elétricas e hidráulicas do complexo hospitalar;
IV – coordenar a execução de obras de pequeno porte, acompanhar e fiscalizar as obras e reformas no âmbito do HUCF; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção XVIII
Da Gerência de Governança e Hotelaria
Art. 63. A Gerência de Governança e Hotelaria tem por finalidade coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nas áreas de internação de pacientes, processamento de roupas, conservação, nutrição e dietética, portaria, vigilância e transportes, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos;
II – supervisionar a execução de atividades relacionadas à aparência e imagem do Hospital, especialmente a prevenção de deterioração de superfícies, objetos e materiais, com vistas à segurança e conforto dos pacientes, usuários, visitantes e servidores;
III - coletar, separar, reparar, lavar e higienizar as roupas de vestuário, cama, mesa, banho e outras similares de uso hospitalar; e
IV – gerenciar os resíduos dos serviços de saúde desde a sua produção até a destinação final, promovendo o tratamento adequado, de acordo com as normas técnicas da vigilância sanitária;
Subseção XIX
Da Gerência de Tecnologia da Informação
Art. 64. A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade coordenar e controlar as atividades de Informática, do Serviço de Arquivo Médico - SAME e de telefonia, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - elaborar o Plano Diretor de Informática em sintonia com a Diretoria de Tecnologia da Informação e supervisionar a sua observância;
II – desenvolver sistemas e promover a informatização das unidades hospitalar e ambulatorial, por meio de redes, visando ao intercâmbio de dados institucionais;
III - administrar a utilização e a manutenção dos recursos de informática do complexo hospitalar;
IV – arquivar, controlar e gerenciar documentos e dados estatísticos, por meio eletrônico;
V – operacionalizar as políticas de comunicação e de informação, bem como promover o controle das contas pertinentes a esses serviços; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
Subseção XX
Da Gerência da Qualidade
Art. 65. A Gerência de Qualidade tem por finalidade gerenciar as atividades relacionadas ao processo de gestão da qualidade no âmbito hospitalar, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – atuar junto à Diretoria na elaboração e no controle de estratégias para a execução da política de qualidade definida pela Instituição;
II - atuar no equacionamento das questões de interesse da Instituição, no que se refere à qualidade, a saber: critérios para definição de padrão e parâmetros de qualidade, envolvendo processos, atendimento, humanização, indicadores e relacionamento interpessoal;
III - propiciar às Unidades do HUCF amplo conhecimento acerca do processo de gestão da qualidade, bem como divulgar dados estatísticos relacionados aos indicadores desempenho;
IV - articular-se com as Unidades visando conhecer as suas excelências e carências funcionais, objetivando melhoria contínua dos indicadores de desempenho;
V - propor e participar da realização de estudos e pesquisas sobre qualidade organizacional;
VI – participar como elo entre a UNIMONTES e os órgãos governamentais na execução das políticas estabelecidas nos projetos estruturadores; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
UNIDADES ACADÊMICAS DE DELIBERAÇÃO E EXECUÇÃO
Seção I
Dos Centros
Art. 66. Os Centros, unidades acadêmicas de deliberação e execução, têm por finalidade a coordenação das atividades ligadas à oferta de cursos pela UNIMONTES, competindo-lhes primordialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I – atuar nos campos do conhecimento fundamental e aplicado;
II – executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento; e
III – exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Dos Departamentos Acadêmicos
Art. 67. Os Departamentos Acadêmicos, menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, são constituídos de disciplinas afins e têm por finalidade a atribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que os integra, competindo-lhes, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - aprovar os programas das disciplinas que se situem no âmbito de atuação, submetendo-os aos colegiados de coordenação didática;
III - supervisionar as atividades administrativas no âmbito do departamento;
IV - propor a realização de cursos de pós-graduação e coordenar os que forem aprovados;
V - exercer o acompanhamento disciplinar e acadêmico dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados no departamento; e
VI - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Do Centro de Educação Profissional e Tecnológica
Art. 68. O Centro de Educação Profissional e Tecnológica tem, além das finalidades previstas nos arts. 66, I, II e III e 67, I, II, III, as seguintes atribuições:
I – propor e ministrar ensino de nível médio da Educação Profissional, com vistas à formação de auxiliares e técnicos;
II – propor e ministrar ensino de nível Superior em Tecnologia:
a) de graduação e pós-graduação, visando a formação de profissionais em tecnologia;
b) de licenciatura, com vistas à formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas de ensino Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e do Superior de Tecnologia;
III – promover cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, objetivando a atualização profissional na área técnica de nível médio e de nível superior em tecnologia
IV – propor e realizar pesquisas nas áreas de competência no nível técnico e tecnológico, estimulando atividades criadoras e estendendo seus benefícios à comunidade mediante cursos e serviços; e
V – exercer outras atividades correlatas, consonantes e articuladas com as diretrizes e políticas da UNIMONTES.
Seção III
Do Centro de Educação a Distância
Art. 69. O Centro de Educação a Distância tem por finalidade a direção das atividades relacionadas à oferta dos cursos a Distância de Extensão, Graduação: Licenciaturas, Bacharelados, Tecnológicos e Técnicos de Nível Médio; bem como de cursos à Distância de Pós-Graduação, competindo-lhe, primordialmente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - disponibilizar infraestrutura operacional e de espaço físico para as Coordenadorias e os Recursos Humanos adequados para a realização das atividades, incluindo os serviços de secretaria para atendimento aos acadêmicos;
II - promover a articulação do Centro de Educação a Distância com as demais instâncias da UNIMONTES, informando aos Colegiados Superiores as ações desenvolvidas pelo Centro;
III - articular com os demais órgãos da UNIMONTES para a formalização de atos administrativos e financeiros necessários à execução das ações do Centro;
IV - deliberar, executar, coordenar, assessorar e supervisionar, por meio do Colegiado Didático e das Coordenadorias, as atividades acadêmicas na modalidade à distância;
V - zelar pela qualidade do ensino ofertado, a partir dos recursos humanos e infraestrutura;
VI - apoiar grupos de pesquisa em EAD e projetos inovadores fomentando a educação permanente;
VII - estabelecer parcerias com outras instituições para a oferta de cursos na modalidade a distancia;
VIII - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Coordenação Didática dos cursos do Centro;
IX - assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Centro, aplicando as sanções disciplinares que sejam de sua competência, bem como propor a quem de direito, ou determinar a abertura de sindicância ou processos administrativos;
X - responsabilizar-se e zelar pela conservação dos bens e instalações do Centro; e
XI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados, podendo sustar a sua execução quando julgar sejam contrárias ao Estatuto, Regimento Geral e Resoluções, dando ciência de imediato à Reitoria.
Subseção I
Da Coordenadoria de Projetos
Art. 70. A Coordenadoria de Projetos do Centro de Educação à Distância tem por finalidade elaborar, desenvolver, promover e acompanhar a execução orçamentária e financeira, a administração do material e patrimônio necessários ao funcionamento das atividades do Centro, bem como prestar assessoramento ao Diretor, subsidiando-o com as informações necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades do Centro.
Subseção II
Da Coordenadoria Administrativa
Art. 71. A Coordenadoria Administrativa do Centro de Educação a Distância tem por finalidade coordenar a execução orçamentária e financeira, a administração do material e patrimônio necessários ao funcionamento das atividades do Centro, bem como prestar assessoramento ao Diretor subsidiando-o com as informações necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades do Centro.
Subseção III
Da Coordenadoria de Apoio Pedagógico
Art. 72. A Coordenadoria de Apoio Pedagógico do Centro de Educação à Distância tem por finalidade planejar, orientar e acompanhar a execução das diretrizes e orientações definidas para as ações, programas e atividades de educação à distância no âmbito da UNIMONTES.
CAPITULO VI
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE APOIO
Seção I
Da Imprensa Universitária
Art. 73. A Imprensa Universitária tem por finalidade a execução de serviços gráficos e de reprodução de materiais e documentos de interesse da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - realizar trabalhos de impressão gráfica de interesse da Universidade, observando as especificações programadas;
II – exercer as atividades de fotolito, montagem e fotomecânica necessárias à confecção de obras gráficas;
III - providenciar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;
IV - supervisionar a execução das atividades administrativas e dos serviços gráficos;
V - supervisionar e controlar os trabalhos de acabamento e embalagem das obras gráficas confeccionadas;
VI – supervisionar os serviços de design gráfico, revisão gráfica, impressão e acabamento gráfico; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Biblioteca Universitária
Art. 74. A Biblioteca Universitária tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades e projetos relacionados ao Sistema de Bibliotecas da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - participar da definição da política administrativa e técnica do Sistema de Bibliotecas Universitárias da UNIMONTES, estabelecendo diretrizes que visem subsidiar as bibliotecas na prestação de serviços e produtos de informação necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
II – supervisionar os serviços técnicos, realizando as atividades de classificar, catalogar e indexar todo o acervo bibliográfico e material especial;
III - supervisionar os serviços de atendimento aos usuários (consulta e empréstimo bibliográfico, salas de multimeios, infopesquisa e obras raras), laboratório de conservação do acervo;
IV – supervisionar as atividades de preservação e conservação do acervo bibliográfico, promovendo campanhas para conscientizar a comunidade universitária;
V - supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica visando à organização de forma sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES;
VI – supervisionar os serviços de apoio administrativo, logístico e de informática nas bibliotecas;
VII – dirigir, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;
VIII – estabelecer critérios para o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das bibliotecas;
IX - promover maior integração entre as atividades das bibliotecas do sistema, objetivando agilizar o processo de recuperação da informação;
X - interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos para atualização do acervo nas bibliotecas; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Documentação e Informações
Art. 75. A Diretoria de Documentação e Informações tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à preservação e restauração de documentos e patrimônios históricos e artístico-culturais da UNIMONTES, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I - participar da definição da política administrativa nas áreas de documentação e informações, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares, inclusive com proposição de normas e diretrizes;
II - estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos na área de documentação e informações;
III - supervisionar os serviços de referência (sala de consultas, divulgação, arquivo, gestão de documentos, arquivo intermediário, arquivo permanente e documentação regional), laboratório (tratamento documental, foto-documentação) e manutenção;
IV - supervisionar a prestação de serviços de assistência técnica visando à organização de forma sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES e de outras instituições regionais sob sua custódia;
V – supervisionar as atividades de administração, organização, controle e preservação do patrimônio artístico e cultural, em consonância com as metas estabelecidas pela Administração Superior e com os diversos Departamentos acadêmicos;
VI - incumbir-se da publicação de livros e da produção científica, bem como de trabalhos de pesquisas, monografias e teses, por meio da Editora Universitária, desde que aprovados pelos órgãos competentes;
VII – estabelecer normas e diretrizes, em conjunto com os órgãos internos afins, sobre a veiculação de informações da Universidade pelos diversos meios de comunicação (mídia digital/eletrônica, rádio, televisão, imprensa falada e escrita); e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 76. A Diretoria de Tecnologia da Informação tem por finalidade dirigir as tecnologias da informação e comunicação no âmbito da UNIMONTES, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – estabelecer o planejamento estratégico das ações da TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
III – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e a reestruturação da rede lógica dos equipamentos respectivos;
VI – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VII – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VIII – executar a manutenção de hardwares, a reinstalação de software s e aplicativos em microcomputadores em uso na UNIMONTES;
IX – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X – fornecer suporte técnico ao usuários; e
XI – instaurar a Governança de TI na UNIMONTES, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 77. Constituem patrimônio da UNIMONTES os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham a incorporar-se.
Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos da UNIMONTES reverterão ao patrimônio do estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
Art. 78. Constituem receitas da UNIMONTES:
I – dotações consignadas em orçamento da União, dos Estados e dos municípios, ou resultantes de fundos ou programas especiais;
II – auxílios ou subvenções de poderes, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III – recursos que lhe forem destinados;
IV – rendas auferidas com a prestação de serviços a terceiros;
V – rendas de qualquer natureza; e
VI – taxas.
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
Art. 79. O exercício financeiro da UNIMONTES coincidirá com o ano civil.
Art. 80. O Orçamento da UNIMONTES é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.
Art. 81. À UNIMONTES somente é permitido realizar despesas referentes à consecução de sua finalidade.
Art. 82. A UNIMONTES submeterá ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
Art. 83. O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da UNIMONTES está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 84. As normas e rotinas, os fluxogramas e protocolos das áreas técnicas, administrativas, comissões, conselhos e assessorias técnicas e outras competências específicas da estrutura orgânica da UNIMONTES serão estabelecidas no Estatuto, Regimento Geral e regulamentos internos, cabendo ao Conselho Universitário analisá-los e, se for o caso, aprová-los.
Art. 85. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 39.820, de 19 de agosto de 1998; e
II - o art. 27 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 86. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira