Violência doméstica e familiar – Lei Maria da Penha

Planos de Aula

Violência doméstica e familiar – Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha será abordada nesta atividade por meio de materiais que a abordam. Primeiramente será levantado se os alunos possuem algum conhecimento sobre a lei em questão. Em seguida, será exibido, em duas partes, o vídeo A vida de Maria da Penha. Na primeira parte serão feitas aos alunos algumas perguntas sobre a vida de Maria da Penha, já na segunda parte, os alunos irão expor suas impressões sobre a entrevista assistida. A terceira atividade será a leitura e discussão, em grupo, da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Para finalizar a atividade, poderão ser feitas algumas ponderações sobre as inovações advindas dessa lei.

Recomendado para: Alunos do ensino médio

Objetivo

Conhecer a Lei nº 11340/2006, (Lei Maria da Penha) e os avanços que a norma traz para o enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Elaborado por

Equipe do Parlamento Jovem de Minas

Duração

Equipe do Parlamento Jovem de Minas

Infraestrutura

A violência doméstica e familiar está presente na vida de muitas mulheres, sendo caracterizada, não só por agressões físicas, mas também por agressões psicológicas, verbais, morais ou patrimoniais. No Brasil, ainda é alto o índice de mulheres e famílias que convivem com esse tipo de violência, mesmo com a execução de medidas que auxiliem no combate a esse problema, como a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 e que leva o nome de uma vítima que, após ter sido agredida durante 23 anos por seu companheiro e ter tido várias sequelas, o denunciou e lutou, juntamente a instituições internacionais, para a criação de uma lei que garante mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Introdução ao tema:

Explique o objetivo do encontro e pergunte aos alunos se já ouviram falar da lei, do que imaginam que ela trate. Ao final das considerações, informe que antes de estudarem sobre a lei, o grupo conhecerá um pouco sobre a vida da mulher que a inspirou, Maria da Penha.

Reflexão e sensibilização sobre o tema:

Exiba, em duas partes, o vídeo A vida de Maria da Penha e provoque algumas reflexões, que podem ser orientadas pelas seguintes perguntas:

Maria da Penha era uma mulher com pouca instrução?

Por que Maria da Penha foi uma mulher de vanguarda em tempos conservadores?

Apesar de já viver em situação de violência, quais fatores impediram que Maria da Penha denunciasse o marido ou se separasse?

Exiba a segunda parte do vídeo e convide os alunos para comentarem suas impressões sobre o restante da entrevista. Chame atenção para o fato de que Maria da Penha tenha tido que recorrer à organizações internacionais para buscar a condenação do marido, o que veio quase 20 anos depois do crime ter sido cometido.

Discussão do tema:

Os alunos farão a leitura e discussão da Lei Maria da Penha. Se necessário, dê uma orientação geral sobre a estrutura de um texto em forma de lei para facilitar a leitura (material de apoio A, somente para leitura do monitor). Então, organize os alunos em duplas ou grupos e distribua cópias da Lei Maria da Penha (individuais ou por grupo). Informe que cada grupo escolherá um relator para comunicar as ideias discutidas. Cada grupo sorteia uma ficha, que indicará o título e capítulo a ser lido e discutido (material de apoio B). O tempo para esta etapa pode ser de 15 min. Convide cada relator para informar o título e o capítulo sorteado e apresentar as principais ideias discutidas no seu grupo. Este é um momento só de escuta, sem a participação dos demais. Após a fala de todos os relatores, abra o tempo para a participação dos demais alunos e para comentários sobre o vídeo.

Sugestão: Para complementar a discussão em grupos, apresente vídeo A Lei Maria da Penha em Cordel.

Fechamento:

Para finalizar a atividade, pode-se fazer alguns destaques sobre as inovações da Lei Maria da Penha, conforme material de apoio C.

Material de apoio A: Estrutura básica das Leis

 

A ESTRUTURA BÁSICA DAS LEIS 

A lei não é escrita em texto corrido, como uma redação comum em prosa, e o formato que é utilizado nos textos legais tem um significado maior que a mera organização visual. Por isso, ter um conhecimento da forma como o texto legal se organiza e se divide é importante para a boa interpretação da lei. 

A primeira coisa a ser identificada numa lei é a sua entidade de origem, ou seja, se é uma lei federal, estadual ou municipal. No caso da Lei Maria da Penha, trata-se de uma Lei Federal, nota-se pelo brasão da República pelos dizeres “Presidência da República”, indicando que a Lei se aplica em todo o território nacional. 

Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada. Ex.: Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.

A ementa é uma descrição que resume o que é tratado na Lei, e se localiza abaixo do número de referência, recuada à direita. Mas nem sempre esse resumo retrata todo o conteúdo da lei, razão pela qual utiliza-se a expressão “e dá outras providências”. Às vezes essa expressão é utilizada como uma camuflagem normativa. Nestes casos, a lei contém normas importantes (que são essas tais “outras providências”) e que são colocadas pelo legislador assim justamente para não chamar a atenção da opinião pública. Ex.:

Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (…) 

Em algumas leis, a ementa é seguida do preâmbulo, que é, basicamente, um parágrafo introdutório que representa o “espírito” em que foi criada uma lei. A utilização do preâmbulo não é muito comum na técnica legislativa empregada no Brasil. 

Em seguida, nos deparamos com o conteúdo propriamente dito da lei. Esse conteúdo pode estar organizado de forma temática em títulos, capítulos e seções, seguidos de números romanos (I, II, III, IV, etc.). Trata-se apenas de um agrupamento temático, como os capítulos de um livro. “Título” é um agrupamento mais amplo, que se divide em “capítulos”, que por sua vez são divididos em “seções”. Cada um deles tem uma denominação específica, que indicará a matéria de que trata.

Ex:

TÍTULO II

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 

O conteúdo da lei é apresentado em artigos. Os artigos estão numerados de forma sequencial em algarismos arábicos (1, 2, 3, 4 etc).

Entre o primeiro e o nono artigo, a numeração costuma ser ordinal (1°, 2°, 3°, 4°). Do artigo 10 em diante, a numeração é cardinal. Ex.: Art.1º, Art.2º (…), Art. 10, 11 (leia-se artigo primeiro, artigo segundo, artigo dez, artigo onze, respectivamente) 

Os artigos podem ter uma forma simples ou podem, também, conter subdivisões. Quando há subdivisões, chamamos a parte inicial do artigo (aquela seguida do número) de caput, que significa cabeça em latim. É, portanto, a cabeça do artigo. Ela é considerada sua parte mais importante e serve para a interpretação das demais subdivisões do artigo.

Além do caput, as outras partes dos artigos são parágrafos, incisos e alíneas. Se o artigo dispuser de apenas um parágrafo ele será denominado “Parágrafo único”. Se existirem múltiplos parágrafos, eles serão designados pelo símbolo “§” seguido da respectiva numeração, obedecendo a mesma regra para a numeração dos artigos, inclusive na forma de ler (embora dificilmente um artigo tenha mais de nove parágrafos). Normalmente, os parágrafos destacam aspectos importantes de um artigo que não estão diretamente explicitados no caput. Também podem trazer alguma exceção à aplicação da regra do artigo.

Os incisos, por outro lado, estão simbolizados por algarismos romanos e podem constar logo após a cabeça do artigo ou após o texto principal do parágrafo. Eles costumam ser utilizados para descrever as hipóteses em que a regra contida nestes tópicos (artigo ou parágrafo) deve ser aplicada.

As alíneas, por sua vez, estão simbolizadas por letras minúsculas (“a”, “b”, “c”, “d”) e são subdivisões dos incisos. Normalmente cumprem a mesma função dos incisos, detalhando hipóteses de aplicação de uma regra prevista logo anteriormente. 

Fonte: GLASSMAN, Guillermo. A estrutura das leis. Politize. 2017. Disponível em: <http://www.politize.com.br/estrutura-das-leis-entenda/>. Acesso: 11 mar. 2020.

 

 Material de apoio B: Fichas para sorteio

 

TÍTULO I – Disposições preliminares

TÍTULO II – Da violência doméstica e familiar contra a mulher

CAPÍTULO I – Disposições preliminares

TÍTULO II – Da violência doméstica e familiar contra a mulher

CAPÍTULO I – Disposições gerais

TÍTULO II – Da violência doméstica e familiar contra a mulher

CAPÍTULO II – Das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher

TÍTULO III – Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar

CAPÍTULO I – Das medidas integradas de prevenção

TÍTULO III – Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar

CAPÍTULO II – Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar

TÍTULO III – Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar

CAPÍTULO III – Do atendimento pela autoridade policial

TÍTULO IV – Dos Procedimentos

CAPÍTULO I – Disposições Gerais

TÍTULO IV – Dos Procedimentos

CAPÍTULO II – Das medidas protetivas de urgência

SESSÃO I – Disposições Gerais

TÍTULO IV – Dos Procedimentos

CAPÍTULO II – Das medidas protetivas de urgência

SESSÃO II – Das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor

TÍTULO IV – Dos Procedimentos

CAPÍTULO II – Das medidas protetivas de urgência

SESSÃO III – Das medidas protetivas de urgência à ofendida

TÍTULO IV – Dos Procedimentos

CAPÍTULO III – Da atuação do ministério público

TÍTULO IV – Dos Procedimentos

CAPÍTULO IV – Da assistência judiciária

TÍTULO V – Da equipe de atendimento multidisciplinar

TÍTULO VI – Disposições transitórias

TÍTULO VII – Disposições finais

 

Material de apoio C: Destaques sobre as inovações da Lei Maria da Penha

Antes da Lei Maria da Penha, crimes cometidos por maridos ou companheiros eram tratados como delitos de menor potencial ofensivo, como os de trânsito.

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

Proíbe as penas pecuniárias (pagamento de multa ou cestas básicas).

A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial do ingresso e saída da prisão do agressor.

Permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Permite à autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência contra a mulher.

As Ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima e o Estado pode agir independentemente da sua vontade, atuando, no que se chama de Ação Pública Incondicionada. Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão

A mulher que sofreu violência, mesmo que saia de casa, não perde a guarda dos filhos, tem direito assegurado à pensão alimentícia e não perde os seus bens.

A lei vale para pessoas legalmente casadas ou para relacionamentos afetivos com maridos, companheiros, noivos ou namorados, mesmo que não morem sob o mesmo teto, inclusive após o fim do relacionamento afetivo, podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha. Isso também vale para os casais formados por duas mulheres.

Os alunos poderão ser avaliados com relação ao desempenho na discussão do tema, podendo ser analisada a capacidade de exposição e de debate.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ Cidadão #256 – A Vida de Maria da Penha. 2013. (30m51s). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=GBU-nJNlnd0>. Acesso em: 11 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 11 mar. 2020.

SIMPATIA, Tião. A Lei Maria da Penha em Cordel (versão animada do DVD Mulher de Lei). 2011. (5m51s). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=8G9Ddgw8HaQ>. Acesso em: 11 mar. 2020.