Projeto de lei de iniciativa popular: o cidadão coletivamente faz história

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Projeto de lei de iniciativa popular: o cidadão coletivamente faz história

A participação do cidadão como agente de mudança na sociedade será apresentada aos estudantes a partir do conceito de projeto de lei e como a população pode ter papel ativo na sua elaboração. Como atividade final, sugerimos aos alunos criarem um projeto de lei baseado na vivência escolar.

Recomendado para: Alunos do 9º ano e ensino médio

Objetivo

Compreender que na democracia é importante a participação dos cidadãos na vida pública. A elaboração de projetos de lei de iniciativa popular é um dos instrumentos para tal.

Elaborado por

Vanessa de Paula, professora de Sociologia, e Escola do Legislativo da ALMG

Duração

3 aulas

Em uma democracia, um dos instrumentos de participação dos cidadãos na vida pública é a possibilidade de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, fato muitas vezes desconhecido pelos estudantes. No Estado de Minas Gerais, há uma lei que nasceu de um projeto de iniciativa popular: Lei nº 11.830, de julho de 1995, que criou o Fundo Estadual de Habitação. Embora revogada pela Lei nº 19.091, de julho de 2010, os pontos básicos do conteúdo instituído pela lei original permanecem em vigor por meio dessa norma atualizadora.

No âmbito federal, quatro projetos de iniciativa popular se transformaram em leis, desde a Constituição de 1988, que deu esse direito aos cidadãos: 

1. Lei Daniella Perez. Após o assassinato da atriz de 22 anos por seu colega de novela, Guilherme de Pádua, e sua esposa Paula Thomaz, os dois tiveram direito a fiança e, mesmo condenados, poderiam cumprir a pena em regime semiaberto. Essas circunstâncias causaram imensa comoção popular, tendo sido coletadas assinaturas (1,3 milhão de assinaturas) para apresentação do projeto de lei que deu origem à Lei nº 8.930, de 1994, a partir da qual os homicídios qualificados passaram a integrar o rol dos crimes hediondos. 

2. Lei do combate à compra de votos. Foram colhidas assinaturas em todo o país (1,06 milhão de assinaturas) para apresentação de projeto de lei que, em 1999, transformou-se na Lei nº 9.840, que alterou as leis eleitorais, estabelecendo punições, por exemplo, a cassação do registro do candidato que doar, oferecer ou prometer bem ou vantagem pessoal em troca de voto. 

3. Lei da Ficha Limpa. Foram colhidas mais assinaturas do que o as necessárias (1,6 milhões de assinaturas) para apresentação do projeto de lei que deu origem à Lei Complementar nº 135, de 2010. Essa lei é chamada de "ficha limpa" porque torna inelegíveis para cargos eletivos pessoas que tenham cometido algum crime de natureza eleitoral ou alguma infração relacionada ao seu mandato. 

4. Lei nº 11.124, de 2005, que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, um fundo de acessibilidade para que os três entes da federação (União, Estados e Municípios) possam promover moradias em áreas urbanas para a população de baixa renda.

1. Exposição de conceitos 

O que é um projeto de lei?

É uma proposta ou sugestão de lei que visa a regular determinado assunto como, por exemplo, meio ambiente, habitação, transporte público, etc. Um projeto de lei é analisado pelos integrantes do Poder Legislativo (vereados, deputado estadual, deputado federal e senadores) e, se aprovado por eles, segue para o chefe do Poder Executivo (prefeito, governador ou presidente da república) que pode transformá-lo em lei (sancionando-o) ou vetá-lo (discordar dos projeto).

Quem pode propor um projeto de lei?

De acordo com a Constituição Federal (art 61), um projeto de lei pode ser proposto pelo(as):

  • deputados
  • senadores
  • comissão da Câmara dos Deputados
  • presidente da República
  • Supremo Tribunal Federal
  • Tribunais Superiores
  • procurador-geral da República
  • Cidadãos por meio do projeto de lei de iniciativa popular apresentado à Câmara dos Deputados

 

Já a Constituição do Estado de Minas Gerais determina que um projeto de lei pode ser proposto pelos (as):

  • deputados
  • comissão da ALMG
  • Mesa da Assembleia
  • governador
  • Tribunal de Contas
  • Tribunal de Justiça
  • chefe do Ministério Público (Procurador-Geral da Justiça)
  • Cidadão por meio de projeto de lei de iniciativa popular apresentado à Assembleia de Minas.
  •  

Como pode ser exercida a iniciativa popular?

A Constituição Federal de 1988 prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara dos Deputados desde que os temas não sejam de iniciativa privativa de determinado órgão ou autoridade. Por exemplo, projetos de lei de iniciativa popular não podem propor a criação ou extinção de órgãos ou entidades da administração pública porque esses assuntos são de competência exclusiva do Presidente da República.

O projeto deve ter:

a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional;

essas assinaturas devem ser originárias de, pelo menos, cinco Estados com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Se pensarmos em um projeto de lei de iniciativa popular para o Estado de Minas Gerais também será preciso observar se o assunto compete apenas ao governador ou outra autoridade – alterar o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, por exemplo, é assunto exclusivo do Poder Executivo.

Segundo a Constituição Estadual de Minas Gerais, o projeto de lei de iniciativa popular deve ter:

  • a assinatura de, no mínimo, 10 mil eleitores do Estado
  • entre as assinaturas, 25%, no máximo, poderão ser de eleitores alistados na Capital do Estado.

O projeto de iniciativa popular tramita da mesma forma que o de autoria parlamentar. O artigo 67 da Constituição Estadual trata desse assunto.

 

2. Exibição de vídeo

Sugerimos dois que tratam da elaboração de leis:

1) Como surgem as leis? é um vídeo introdutório e, portanto, recomendado aos alunos que ainda não se aprofundaram no assunto. Ele aborda as várias etapas percorridas por um projeto de lei até se transformar, ou não, em lei. Também vai explicar quem pode propor uma lei na Assembleia Legislativa de Minas. Duração de 4min26s.

 

2) Processo Legislativo: Como as leis são feitas (Parte 7) é um vídeo mais aprofundado que o anterior e, por isso, recomendado aos alunos do ensino médio. Trata da importância da participação política e como o cidadão pode ajudar na elaboração de leis do País, participando de audiências públicas ou consultas públicas, por exemplo, ou ainda de projetos de iniciativa popular. Duração: 16min58s.

 

Se quiser mostrar aos estudantes o processo ocorrido em uma das leis mencionadas nesse plano, sugerimos o vídeo Cidadania e democracia – Lei 9840, relacionado em Material de apoio, que conta como foram recolhidas as assinaturas necessárias para a lei 9840/1999 que proíbe a compra de votos mencionada nesse plano. Duração: 2min51s.

 

3. Jogo: o Passa ou repassa é constituído de perguntas e respostas sobre o conteúdo estudado.

Divida a sala em dois grupos e, tirando par ou ímpar, decida qual grupo começará a responder as perguntas.

O grupo pode responder ou passar a pergunta. O grupo adversário pode responder ou repassar a pergunta. Se o grupo não responder deve pagar uma prenda. Ao pagar não ganha nem perde ponto, mas se recusarem a pagar, cede um ponto para o grupo adversário. As prendas podem ser: cantar, dançar, imitar bichos, fazer embaixadinhas, etc.

Determine o valor de cada resposta: 1 ponto, por exemplo.

 

Algumas sugestões de perguntas:

1. O que é um projeto de lei?

2. Quem pode propor um projeto de lei, segundo a Constituição de Minas Gerais?

3. O cidadão residente em Minas Gerais pode propor qualquer tipo de lei?

4. Quantas pessoas devem assinar o pedido de um projeto de lei de iniciativa popular para ser analisado pela Assembleia Legislativa de Minas?

5. Quantas pessoas devem assinar o pedido de um projeto de lei de iniciativa popular para ser analisado pela Câmara Federal?

6. Mencione um projeto de lei, em nível federal ou estadual, resultante da iniciativa popular.

 

4. Roda de conversa para a produção de um projeto de lei de iniciativa popular.

Proponha aos alunos discutirem a elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular tendo o ambiente escolar como local de mudanças a serem implementadas.

Eles devem divulgar, com cartazes e faixas, o projeto de lei na escola. É importante que recolham assinaturas de todos os segmentos da instituição escolar para que o projeto tenha validade. Combine com os alunos quais serão os critérios para que o projeto possa ser apresentado. Eles podem também promover discussão entre os integrantes da sala ou da escola para proporem encaminhamentos para pontos polêmicos. Os alunos escreverão o texto final com sua ajuda e entregarão uma cópia para a direção da escola analisar.

 

Fechamento:

Com a exposição do tema, os alunos deverão ser capazes de argumentar sobre a importância de sua participação na vida pública. Ou seja, devem compreender que a participação do indivíduo na política pode e deve ser ampliada em busca da manutenção dos ideais democráticos.

Sugerimos que avalie a participação dos alunos no jogo ou o processo de criação de um projeto de lei no ambiente da escola.

Processo Legislativo. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/processo-legislativo>. Acesso em: 22 nov. 2016.

Como é Elaborado um Projeto de Lei. Disponível em: <www.plc122.com.br/projeto-de-lei/>. Acesso em 09 jul. 2017.


Vídeo
Pindorama Filmes. Cidadania e democracia: Lei 9840. 2009

Texto
Escola virtual de cidadania. Como uma entidade civil organizada pode propor leis
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