PL PROJETO DE LEI 723/2023
Projeto de Lei nº 723/2023
Altera o prazo para a abertura da sucessão estipulado na Lei n 14.941 de 29 de dezembro de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O inciso I do art. 13 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – (...)
I – na transmissão causa mortis, no prazo de trezentos e sessenta dias contados da data da abertura da sucessão;".
Art. 2º – O inciso I do parágrafo único do art. 10º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º – (...)
Parágrafo único - (...)
I – na hipótese de transmissão causa mortis, de até 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de até cento e oitenta dias contados da abertura da sucessão;".
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2023.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: Esse projeto de lei, visa aumentar os prazos para o pagamento do imposto de transmissão de bens por causa mortis. Isso porque o cidadão, no seu pior momento, de maior sofrimento, tem que correr para dar andamento em processo de sucessão para não perder o prazo e pagar multa e um prazo ainda menor para obter desconto. Entende-se que esse prazo deveria ser majorado para respeitar o momento de quem acabou de perder um ente querido, e, ressalta-se ainda, que não existe nem impedimento legal para tal propositura nem perda para o Estado, já que não se abre mão de receita. Além disso, a Fazenda vem tendo um volume grande de serviço, tendo-se em vista a pandemia, o excesso de número de mortes, infelizmente, bem como a ausência de funcionamento de repartições, o que causou um grande represamento na análise dos processos. De um lado, temos um prazo curto para o cidadão recolher seu imposto, em um momento de extrema dor e de outro, um prazo muito longo para a análise desse recolhimento. De tal, feita, entendemos ser mais justo, que o cidadão possa ter a dignidade do luto sem a correria burocrática, que tenha tempo para se recuperar (um pouco) e seguir com suas obrigações, por isso, tentamos, com essa proposta, dobrar os prazos legais, sem que isso traga qualquer prejuízo ao Estado e contamos, para tanto, com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.