PL PROJETO DE LEI 3948/2022
Projeto de Lei nº 3.948/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Bento Abade o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Bento Abade o imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Odilon Gabdem dos Santos, 55 – centro, no Município de São Bento Abade, e registrado sob o n° 22.336, a fls. 70 do Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2022.
Duarte Bechir, vice-presidente da Comissão de Administração Pública (PSD).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.