PL PROJETO DE LEI 3351/2021
Projeto de Lei nº 3.351/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaíba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaíba o imóvel com área de 28,0351ha (vinte e oito hectares e trezentos e cinquenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Gleba A, Distrito de Mocambinho, Centraljai no Projeto Jaíba, Lotes nºs: 299,301,331, 332, 333 e 334., no Município de Jaíba, e registrado sob o n° 111, a fls. 1 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de uma Central de Abastecimento – formato Ceasa.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2021.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com a presente preposição é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Jaíba a referida área para que ali seja implantado uma Central de Abastecimento, no formato Ceasa, com vistas a atração e alocação de novos empreendimentos, valorizando os produtores e com isso, potencializando o comércio de hortifruti local e regional.
Sendo assim, a doação desse imóvel será de suma importância para alavancar o desenvolvimento deste município e proporcionar uma melhor qualidade de vida para os seus habitantes e região, com geração de emprego e renda, além de propiciar ao imóvel a verdadeira função social da propriedade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.