PL PROJETO DE LEI 1308/2015
projeto de lei nº 1.308/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 464/2011)
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatória a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado.
Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Estado de Esportes fiscalizar, por meio de seus órgãos competentes, o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2015.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: O patriotismo e o espírito cívico não nascem com os indivíduos, são adquiridos no dia a dia, por meio de bons exemplos.
A noção de patriotismo e espírito cívico deve ser instalada nos âmbitos familiar e escolar. Recentemente, os atletas brasileiros, ao entoarem o Hino Nacional nos Jogos Pan-Americanos - Rio 2007, foram motivo de orgulho para a Nação. Esses atletas, na condição de ídolos, são exemplo a ser seguido pelas crianças e pelos jovens.
O Hino Nacional emociona, enaltece e orgulha os cidadãos brasileiros. Cantá-lo deve ser hábito do povo brasileiro, especialmente do mineiro.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.