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Lei nº 24.623, de 27/12/2023

Dispõe sobre a exibição, nas salas de cinema situadas no Estado, de informações sobre pontos turísticos de Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 239/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obriga a exibição de pontos turísticos de Minas Gerais nas salas de cinema situadas no Estado.

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