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Veto Nº 23882/2017
Fechado

390 a favor1.079 contra
Inicio das opiniões: 01/02/2018
Rodrigo Alves Lacerda
A favor
17/07/2018 às 14:23
E o trem da alegria descarrilhou... hehehe Viva o concurso público.
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Dulcimeia de Melo
Contra
17/07/2018 às 10:29
Comentário removido pelo autor.
Gustavo Andrade
Contra
17/07/2018 às 09:30
Comentário removido pelo autor.
MJOttoni
Não votou
16/07/2018 às 17:41
Mudar de nome parece ser simples, maz faz parte da engrenagem para provimento derivado engendrado por aqueles que não conseguiram passar no concurso público para Auditor. Medo tem quem acha que não é capaz de ser aprovado em concurso próximo. Um conselho: estudem!
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Fábio Martins e Oliveira
Contra
14/07/2018 às 19:51
Senhores deputados as atribuições dos cargos já estão definidas em lei.DERRUBEM O VETO
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Léo
A favor
13/07/2018 às 10:46
Atentem-se à pergunta: "Dê sua opinião sobre O VETO???" E não sobre o projeto!
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Andrade
Contra
11/07/2018 às 08:46
Qual seria o medo dos auditores? As atribuições já estão definidas em lei, tanto para os Gestores Fazendários, quanto para Analistas e Técnicos. O problema é que os auditores pensam que a palavra "fiscal" é um braço exclusivo deles e sabemos que não é. Existe um processo do Sindifisco (ADI 3913 -0/600) contra os Gestores Fazendários. Basta atentar para o item 38, na página 21, onde fica claro que eles próprios nos identificam como fiscais. Gestor Fazendário já é da classe fiscal. Todos sabem. Os auditores só não engolem! Por que seriam então os Gestores Fazendários do Grupo de Fiscalização, com atividades típicas de Estado e dedicação exclusiva?
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MARCURS
Contra
09/07/2018 às 11:19
Seu Vagner Zago viadinho volta pra escola e ve ser aprende a ler. Qem te falou que Gestor quer virar Auditor? Reinvindicam apenas a Adequação para Gestor Fiscal. Não tem nada que fazer não? Para de falar besteira e vai procurar um pau para você subir... Idiota!!!!
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Vagner
Contra
06/07/2018 às 14:33
Inconstitucional. Para ser Auditor Fiscal É necessário aprovação em concurso público. Que palhaçada é essa agora? E os candidatos que estão se preparando há algum tempo? Abram o concurso e, sem falcatruas, dê as vagas aos candidatos aprovados por méritos para executar a função. Sou totalmente contra essa aprovação ridícula, sem nexo, absurda, etc.
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Vagner
Contra
06/07/2018 às 14:17
Comentário removido pelo autor.
MARCURS
Contra
24/05/2018 às 23:35
Os tempos mudaram, o muro de Berlim já caiu faz muito tempo, até o ditator sanguinário da coréia do norte já da ares de abertura, de diálogo, mas na sef imperara o radicalisco de auditores insanos que são como burros tapados, so veem o que querem ver, como diz o ditado o pior cego é aquele que não quer enxergar, liderados pelo sindifiasco, falam bobagens, sem critério nenhum, se limitam a discordar das verdades aqui ditas, são verdadeiros covardes, os Gestores querem apenas o que lhes foi tirado ao longo do tempo por esta máfia que se instalou na sef de mg, colocando Auditores em pontos estratégicos da sef. Mas agora é diferente na Casa do Povo de Minas Gerais tenho certeza que a justiça será feita pois acredito que todos os Deputados de estão cientes do porquê que o Estado de Minas Gerais está carente de recursos para a educação e a saúde e até mesmo para pagar o funcionalismo que é exatamente esse corporativismo dessa classe opressora dos Auditores que só pensam em seus salários e não na arrecadação de Minas Gerais. Tenho certeza que os nobres deputados vão dar um basta nessa situação votando contra esse veto vergonhoso.
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Edil de Carvalho
Contra
23/05/2018 às 17:35
COM A DERRUBADA DO VETO A ALMG FARÁ JUSTIÇA PARA COM OS GESTORES, DIMINUINDO O ASSÉDIO MORAL CONTRA OS GESTORES NA SEF EM PELO MENOS 50%!
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Glaucia Eliana Rodrigues
Contra
10/04/2018 às 12:46
Senhores Auditores (Ex Agentes): Vocês que lutaram tanto para chegar ao topo (atribuição e remuneração) deveriam se preocupar em se manterem no topo, e não em derrubar aliados da arvore, tem muita gente balançando a arvore, mas o que vai fazer ela cair, não vai ser o excesso de peso, mas sim, a falta de apoio.
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Thiago Augusto Cardoso de Oliveira
Contra
09/04/2018 às 19:27
Isso é um tiro no pé se este projeto for aprovado
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Marcio
Contra
28/03/2018 às 21:58
Comentário removido pelo autor.
Amilton Las Cazas
Contra
28/03/2018 às 11:02
Senhores Deputados, o governo do estado de Minas não pode se submeter a uma categoria (Auditores fiscais). Ser contra o veto 23882 2017 é moralizar, repito, MORALIZAR a Secretaria da Fazenda de MG. O corporativismo dos fiscais é um retrocesso à nova administração pública. Votar contra o veto É VOTAR A FAVOR DA MODERNIZAÇÃO DA SEF/MG. Gestores e técnicos estão atentos, por tanto, lembrem-se, Deputados tem que olhar o bem estar das instituições pública e não se submeterem a uma determinada categoria.
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Glaucia Eliana Rodrigues
Contra
27/03/2018 às 12:58
Senhores Deputados, Os Analistas e Técnicos da Receita Estadual trabalham diariamente exercendo atividades do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, eles são praticamente os únicos servidores do Estado que não tem grupo de atividades, é JUSTO, JUSTISSIMO, que eles venham fazer parte do nosso grupo, somos todos do fisco, trabalhamos todos em prol da arrecadação do Estado, chega de corporativismo, vamos valorizar quem realmente trabalha nesta Secretaria. Tem uma grande parte de servidores do fisco que tem remuneração acima do teto, estes, não tem mais pelo que lutar, e ficam lutando contra as demais categorias, vocêS não podem mais atender este GRUPO, BASTA NELES! REJEIÇÃO AO VETO JÁ!
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MARCURS
Contra
27/03/2018 às 09:53
Parabéns Gláucia, falou tudo que tinha que ser falado quero ver se algum Auditor corporativista tem a coragem de contradizer todas as verdades contidas no seu texto. São covardes, se limitam apenas a clicar e discordar.
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Glaucia Eliana Rodrigues
Contra
27/03/2018 às 07:51
Senhores Deputados, Precisamos da coragem de vocês para enfrentar um DOMINIO implantado na SEF, onde um grupo de servidores tomaram o poder, fizeram diversas mudanças beneficiando esse grupo e prejudicando os demais servidores. Durante 112 anos, as atividades da SEF sempre foram compartilhadas, todos trabalhavam em prol da arrecadação, mas desde o ano de 2003 este grupo vem dominando, alterando leis em beneficio próprio, tanto em relação as atribuições, quanto a remuneração. Em relação as atividades, eram todas compartilhadas com os servidores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, conforme leis citadas abaixo, Desde que a SEF foi criada (1891), até o ano de 2003, o Exator/Coletor (atual Gestor), os Agentes (atuais Auditores) e os Fiscais (atuais Auditores) poderiam realizar a fiscalização. Cito um exemplo uma lei mais antiga e outra mais nova: lei 5043/1968, Art. 1º - A fiscalização do pagamento de tributos estaduais compete à Secretaria de Estado da Fazenda e será exercida pela Diretoria de Rendas, através dos servidores ocupantes de cargos das séries de classes de Fiscal de Rendas, Exator e Agente de Fiscalização. Em 1975, permaneceu a mesma realidade na fiscalização, os servidores exerciam SUPLETIVAMENTE, quando credenciados, até 2003, quando eles utilizaram de uma emenda do legislativo, as escondidas, desde então, a SEF virou um centro de conflitos. vejam abaixo: LEI 6762, DE 23/12/1975 Art. 4º - Aos ocupantes dos cargos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação incumbe exercer as atividades relacionadas com o planejamento fiscal, o estudo e a regulamentação da legislação tributária, o estudo dos processos ou sistemas de arrecadação, a orientação dos contribuintes, a fiscalização dos tributos estaduais, o apoio a essas atividades e com o pagamento de pessoal, nos termos em que dispuser o regulamento. LEI 6763 DE 26/12/1975 – (até 05/08/2003) Art. 201 – A fiscalização tributária compete à Secretaria de Estado da Fazenda, através dos órgãos próprios e, supletivamente, a seus funcionários, para isto credenciados, bem como às demais autoridades judiciárias, policiais e administrativas expressamente nomeadas em lei. Parágrafo único – A autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de fiscalização, lavrará termo próprio para que se documente o início do procedimento, na forma e nos prazos estipulados no Regulamento. No ano de 2003, eles fizeram uma Emenda ao PL 721/2003 e alteraram o art. 201 da lei 6763/1975, que se tornou a lei 14.699, de 6/8/2003: (quando a emenda é nossa, tem vicio de iniciativa, a deles, não tem) Art. 201 – A fiscalização tributária compete à Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio dos seus funcionários fiscais e, supletivamente, em relação às taxas judiciárias, à autoridade judiciária expressamente nomeada em lei. § 1º - Compete, exclusivamente, aos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais e aos Fiscais de Tributos Estaduais o exercício das atividades de fiscalização e de lançamento do crédito tributário. No ano de 2005, lei 15.464, os Agentes Fiscais de Tributos Estaduais e aos Fiscais de Tributos Estaduais foram unificados e transformados em Auditor Fiscal da Receita Estadual. NOS 127 ANOS DO FISCO VIVEMOS 14 ANOS DE CONFLITOS: A PARTIR DE 2003, QUANDO DERAM UM GOLPE PARA BENEFICIAR UM PARTE DOS SERVIDORES E PREJUDICAR A OUTRA, PREJUDICANDO TAMBÉM AS ATIVIDADES DENTRO DESTA SECRETARIA!
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Antonio da Costa Maia
Contra
26/03/2018 às 16:44
Façam justiça com os "sempre ex Minas Caixa". Votem CONTRA.
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