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Projeto de Resolução Nº 5026/2010
Fechado

0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 30/01/2014
Thiago
Não votou
25/04/2014 às 08:15
E a aplicação de pelo menos 1% da receita para atendimento às propostas priorizadas nas audiências públicas regionais, a ser executada no exercício financeiro sob pena de RESPONSABILIDADE??? (Constituição Estadual, art 155 § 5º). Os índices de aplicação em educação estão mesmo corretos ou se aplica aquele "acordo" (TAC) com o TCE, que divulga em seu site números que o próprio TCE não considera corretos? E não é meio tarde demais para julgar as contas do governador referentes a 2009? Ou esse julgamento é uma besteira, uma mera formalidade?
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