Projeto de Lei Complementar Nº 45/2024
Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Acrescenta o art 2º-A, vedando a transposição ou transferência, pelos municípios, dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde, para outra finalidade ou beneficiário, diferente das definidas nas resoluções de origem.)
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Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Acrescenta o art 2º-A, vedando a transposição ou transferência, pelos municípios, dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde, para outra finalidade ou beneficiário, diferente das definidas nas resoluções de origem.)
Participações encerradas.
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