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Projeto de Lei Complementar Nº 24/2023

5 a favor61 contra
Inicio das opiniões: 13/06/2023

Participações encerradas.

Lucas
Não votou
Belo Horizonte/MG20/10/2023 às 09:58
Esta lei complementar basicamente habilita um sistema de estagio e, pelo artigo 8, não existe vinculo impregaticio. Qual a brecha que esta PEC esta se utilizando para barras entrada de concursados, se eles não vão contar para preencher a quota destes?
0
0
Ana
Contra
Belo Horizonte/MG20/06/2023 às 09:31
Terminantemente contra.
0
0
GABRIEL
Contra
Varginha/MG19/06/2023 às 11:42
Escárnio
1
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Lucineide
Contra
Belo Horizonte/MG19/06/2023 às 09:45
Totalmente contra, servidores tem que ser por concurso público.
3
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Matheus Augusto de Oliveira Barros e Araújo
Contra
Belo Horizonte/MG19/06/2023 às 08:33
Comentário removido pelo autor.
Leo
Contra
Alfenas/MG18/06/2023 às 16:11
Certamente trará pessoas com pouca capacidade técnica para cumprir determinadas funções. Sou contra!
1
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Milena
Contra
Uberlândia/MG18/06/2023 às 08:29
Manobra descarada para não nomear aprovados em concurso público. Vergonha!!!
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Rickson
Contra
Uberlândia/MG18/06/2023 às 08:25
Completamente feito para não chamar aprovados em concurso público. Inconstitucional
3
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Lu
Contra
Rio Claro/RJ17/06/2023 às 21:31
Inconstitucionalidade patente.
1
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Allison
Contra
Volta Redonda/RJ17/06/2023 às 21:29
O projeto vai de encontro à obrigatoriedade do Concurso Público!
4
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Allison
Contra
Volta Redonda/RJ17/06/2023 às 21:18
Comentário removido pelo autor.
Nico
Contra
Belo Horizonte/MG17/06/2023 às 19:02
Serviços judiciários devem ser feitos por servidores públicos nomeados após aprovação em concurso público
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Israel Nunes Souza
Contra
Ribeirão das Neves/MG17/06/2023 às 16:12
Projeto que visa, em verdade, prover cargos públicos que deveriam ser providos por Servidores de Carreira. #contraatercerizacaolegal
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