Logomarca ALMG

Projeto de Lei Complementar Nº 75/2021
Fechado

1.176 a favor364 contra
Inicio das opiniões: 15/02/2022
Breder
A favor
23/06/2022 às 11:07
Comentário removido pelo autor.
César da Costa Maciel
A favor
21/06/2022 às 16:34
E com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2019 Altera dispositivo da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º – Suprima-se o parágrafo único do art. 191 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969. Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 4 de julho de 2019. Deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB). Justificação: O art. 191 do Estatuto dos Militares prevê que "aos militares dispensados definitivamente, pela Junta Central de Saúde, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial ou bombeiro-militar e que mantenham capacidade laborativa residual serão asseguradas condições especiais para treinamentos ou cursos, para fins de promoção dentro do respectivo quadro". Contudo, mencionada regra é excepcionada pelo parágrafo único do respectivo dispositivo legal, na medida em que determinada: "O disposto neste artigo não se aplica aos discentes de cursos de formação ou de habilitação para provimento inicial no respectivo quadro". Com isso, Militares que possuem capacidade laborativa residual para as atividades de bombeiro e policial militar, por restrições físicas, ficam impedidos de fazer, por exemplo, o CHO, consequência que não se coaduna com os objetivos dos cursos e habilitações, que são, em última análise, promover a progressão e melhorias na carreira. Assim, diante da necessidade de se extirpar malfadada exceção da Lei nº 5301/69, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição. – Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
0
0
Pedro
A favor
20/06/2022 às 22:53
Infelizmente a emenda n° 1 da Deputada Sheila e Deputado Heli Grilo, que alteravam o limite de idade para ingresso na PMMG e CBMMG de 30 para 35 anos, foram rejeitadas pelo relator Deputado Sargento Rodrigues. Votaram com o relator pela rejeição da emenda os Deputados Coronel Sandro e Deputado João Leite.
0
0
Pedro
A favor
20/06/2022 às 20:55
Comentário removido pelo autor.
Pedro
A favor
20/06/2022 às 20:51
Comentário removido pelo autor.
Ruthery Julian Mota Caetano
A favor
20/06/2022 às 10:37
A PMMG está com uma enorme falta de efetivo, visando preencher essas lacunas o almento na idade seria a solução haja vista que o ingresso com nível superior já aumentou de 18 para 24 anos até sua conclusão mais do que necessário está mudança.
3
0
Rodrigues
A favor
18/06/2022 às 08:00
Pl 75 vem apenas corrigir uma injustiça
2
0
Cardoso
Contra
18/06/2022 às 07:20
RETROCESSO PRA QUEM TEM UM SONHO EM INGRESSAR NAS FILEIRAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, CNH B, LAMENTÁVEL
0
5
Cristiano
A favor
18/06/2022 às 00:03
Que a justiça seja feita
2
0
Rodrigo
A favor
17/06/2022 às 18:10
Se for para trazer justiça, sou a favor. Porque é uma tremenda injustiça essa situação de pedágio exigido de no mínimo 25 anos de atividade de natureza militar, acrescidos de 4 meses a cada anos faltante. o Tempo de carteira assinada, o qual foi recolhido o INSS, deve ser contado como tal, não pode ser desprezado. Essa regra de pedágio, prejudica demais quem pagou INSS antes de entrar na PMMG e averbou esse tempo. Do nada vão jogar esse período na lata de lixo?? Aceitar essa averbação de INSS como tempo de atividade de natureza militar é fazer justiça. É isso que o substitutivo está propondo??
6
0
Pedro
A favor
16/06/2022 às 16:46
Quanto a elevação do limite etário para ingresso na carreira, houve a anexação do PLC 5/2019 de autoria do Deputado Cleitinho Azevedo que trata da alteração da idade limite de 30 para 35 anos ao PLC 17/2015 de autoria do Deputado Sargento Rodrigues. No dia 14 de junho o PLC 17/2015 foi anexado ao PLC 75/2021.
2
0
Adão Sergio Borges
Contra
15/06/2022 às 14:07
Inserir no plc 75/21, o direito ao passe livre aos policiais militares, nas praças de pedágio em rodovias mineiras, com gratuidade da passagem nestas. Fundamentação: Policial não tem que pagar pedágio para atender a sociedade em localidade diferente de seu domicílio residencial para atender imposição do Estado que o lotou em outro município de origem. Ex: PM que está lotado em Delta e reside em Uberaba , a 30 KM de distância, custear 10 reais em ida e volta, por turno de serviço nesse deslocamento.
1
1
JOAO BRAZ SILVA
A favor
15/06/2022 às 13:30
A justiça seria promoção a cada cinco anos visto a celeridade das promoções do quadro de oficiais mas tá ótimo
2
0
Morgilli
A favor
14/06/2022 às 22:45
Trabalho registrado desde os 14 anos de idade, não acho justo ter que trabalhar mais, por puro capricho de alguns políticos que nascem em berço de ouro e não sabem o que é trabalhar desde cedo, pois para eles quem aposentam novo é tido como vagabundo, mas não sabem o que é um garoto de 14 anos acordar todos os dias as 4 horas da manhã, e na reta final ter que trabalhar para mais, e perder o INSS.
2
0
Warley Helder Conceição da Silva
Não votou
14/06/2022 às 22:11
Totalmente a favor
0
0
Deise
A favor
14/06/2022 às 20:46
Sou a favo, eles merecem.
1
0
Weulle Paula dos Santos
A favor
14/06/2022 às 20:28
Sou a favor, tendo em vista que a lei prejudica e muito os que têm tempo averbado. É como se não tivessem trabalhado antes de entrar na cooperação.
3
0
Marley
A favor
14/06/2022 às 19:59
Sou a favor, uma vez que essa lei esdrúxula que está sendo aplicada prejudica e muito quem está no final da carreira.
3
0
ADRIANO RODRIGUES MENDES
A favor
14/06/2022 às 15:46
Mais do que justo. Não pode mudar a regra do jogo no final dele. Mais justo seria se ao completar os 25 anos de serviço militar ele pudesse escolher ir pra reserva proporcional ou aguardar os 30 anos e ir pra ela integral.
2
0
Flavio Pinheiro de Lima
A favor
14/06/2022 às 14:12
Concordo plenamente com as alterações propostas, visto que qualquer que seja o tempo de serviço prestado independente para qual órgão tenha prestado o serviço. Justiça deve ser feita.
1
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.6. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade