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Projeto de Lei Complementar Nº 51/2020
Aberto

23 a favor33 contra
Inicio das opiniões: 16/12/2020
Flávia Barra
Contra
08/01/2021 às 21:21
Comentário removido pelo autor.
Eduardo Rodrigues Peixoto
A favor
06/01/2021 às 12:29
Edson Chivitarese: justamente amigo, por isso coloquei. Existem diferenças grandes entre as várias espécies animais, o médico humano não está apto a realizar exames em outras espécies que não a humana. Cabe a um veterinário emitir qualquer parecer sobre casos que envolvam animais não humanos. Acho que o único problema do PL foi a nomenclatura, realmente o nome do cargo deveria ser outro.
Pedro
Contra
05/01/2021 às 22:13
A atividade médico-legal é EXCLUSIVAMENTE médica e tem como foco a perícia em humanos. Períciar animais portanto, foge à natureza primária do cargo. Perícias diversas ao material humano compõem o quadro da Perícia Criminal.
Chivitarese
Contra
05/01/2021 às 19:04
cavalo não tem vesícula biliar amigo
Eduardo Rodrigues Peixoto
A favor
05/01/2021 às 18:52
Gente, vamos ler o pl direito. Ninguém está querendo roubar atribuições exclusivas de ninguém . No texto diz claramente sobre o médico veterinário atuar nos casos em que seja contra os animais ou envolvam os animais . Bota um médico pra laudar uma lesão na vesícula biliar de um cavalo e me diz em quanto tempo um médico vai achar hehehe
Samuel
Contra
05/01/2021 às 07:49
Medicina Legal é especialidade médica, de acordo com a resolução 2221/2018 do CFM. Assim, o cargo de médico-legista é privativo de médico. A veterinária já possui como especialidade a Medicina Veterinária Forense. Que se pleiteie, portanto, a criação do cargo de Médico-Veterinário Forense, ou a reserva dessa área de atuação em vagas de Peritos Criminais, como já se faz na Polícia Federal.
Franccesca
A favor
04/01/2021 às 22:09
O que não está sendo entendi aqui é que o LEGISTA DO QUAL SE TRATA É O QUE FARÁ EXAME DE ANIMAL NÃO HUMANO, EXERCÍCIO ESSE EXCLUSIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO. Logo do que se trata é a exigência para tal. Nomenclatura. Que isso fique claro. Veterinário não quer fazer Necropsia em humano. Só quer o que é seu por direito.
Não tem
Contra
04/01/2021 às 18:29
Contra
Não tem
Contra
04/01/2021 às 18:26
Comentário removido pelo autor.
Samuel
Contra
04/01/2021 às 16:36
O Médico-Legista tem a função de realizar exames de corpo de delito em SERES HUMANOS vivos e mortos, portanto, requer que o detentor do cargo seja MÉDICO. Para que os veterinários possam exercer sua função face à nova lei penal, poderia ser criado o cargo de Perito Médico-Veterinário, ou então destinar parte das vagas de Peritos Criminais a esses profissionais.
Chivitarese
Contra
04/01/2021 às 15:40
contra

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