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Projeto de Lei Complementar Nº 10/2019

25 a favor57 contra
Inicio das opiniões: 04/06/2019

Participações encerradas.

Charlinho reis
Contra
Contagem/MG25/09/2019 às 11:24
Fechamento de um órgão já bem estruturado e de fácil acesso para contribuintes ,só vai piorar ainda mais o processo de arrecadação uma vez que também contribuintes de diferente cidades ,que já tem a regional contagem como fácil acesso.alem de modificar a rotina de servidores, que residem no mesmo município,com deslocamento totalmente fora de cogitação e com ajuda de custo com transporte insuficien
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2
Patricia
Contra
Contagem/MG25/09/2019 às 10:54
Sou da mesma opinião da Josiene, pois isso só irá prejudicar os funcionários da Regional em Contagem que terão que arcar com os custos de transporte, e também os contribuintes que do mesmo modo, será necessário deslocar para BH, quando precisar resolver alguma pendência.
7
2
Josi
Contra
Contagem/MG25/09/2019 às 09:41
Está reestruturação só vai servir para onerar ainda mais a folha de pessoal do Estado e prejudicar os funcionários da Advocacia em Contagem, uma vez que serão obrigados a trabalhar em BH, sendo que não recebem auxílio transporte o suficiente para o deslocamento.
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2
Josi
Contra
Contagem/MG25/09/2019 às 09:34
Comentário removido pelo autor.
Thiago
Não votou
Belo Horizonte/MG19/07/2019 às 08:17
Contra as reservas de vagas (cotas) para "negros" e "deficientes" no Programa de Residência Judiciária (mas nada contra "negros" e "deficientes"; que todos passem na seleção de acordo com os critérios exigidos para a função).
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João Paulo Moscardini
Não votou
Belo Horizonte/MG17/06/2019 às 18:35
Como a reforma administrativa não livrará o Estado do extrapolamento do limite de gasto com pessoal, previsto na LRF, não haveria óbice para a criação de "funções", que redundarão em significativo aumento da remuneração de parte dos procuradores, diante do disposto na Lei Complementar Nacional em questão?
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Daniel Francisco da Silva
Não votou
Belo Horizonte/MG07/06/2019 às 14:25
A proposição legislativa em tela configura-se como um avanço e aperfeiçoamento da estrutura da Advocacia-Geral do Estado.
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