Logomarca ALMG

Projeto de Lei Complementar Nº 71/2017
Fechado

85 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 02/10/2017
Maria Inês de Oliveira
A favor
12/12/2017 às 10:17
Votar para que os adoecidos sejam amparados é agir com justiça visando a solução de um problema que vem se arrastando. Tem servidores que estão há mais de oito anos com o mesmo problema, sendo que a legislação diz que após vinte quatro meses o servidor será aposentado. Essa situação tem gerado nos mesmos mais problemas, pois ficam inseguros, com medo além de ter que conviver com o problema de saúde. Deputados, depende dos senhores. Votem e miniminizem o sofrimento dos servidores adoecidos.
0
0
Virginia Quintão
A favor
22/11/2017 às 11:31
Precisamos que votem com urgência o Projeto dos Adoecidos. estamos mais de anos afastados. Chega de tanta injustiça. Foram anos e anos de trabalho e dedicação a Educação Mineira. Aposentadoria por invalidez JÁ. Contamos com o apoio de todos vocês DEPUTADOS. Votem
2
0
Marilda Jose de Oliveira Fernandes
A favor
17/11/2017 às 16:42
Precisamos urgente dessa prorrogação, nós da lei 138 estamos angustiados e mais doentes com esse descaso conosco.
2
0
Rosa Ferraz Matos
A favor
17/11/2017 às 06:42
Sou a favor dos direitos dos adoecidos da lei 138 e todos afetados pela lei 100
2
0
Kelly Carvalho
A favor
16/11/2017 às 20:59
Sou a favor dos direitos dos servidores 138 que eles sejam assegurados, não só eles como todos os afetados pela lei 100.
2
0
Janileia Braga de Amorim Silva
A favor
16/11/2017 às 20:33
Voto a favor sim chega de desigualdade , injustica, insegurança nos devolva a paz pra cuidarmos de nossa saúde com dignidade.
2
0
Marco Antonio Moreira
A favor
16/11/2017 às 19:23
Eu, Março Antônio Moreira, SOU SUPER A FAVOR. Estaria "LOUCO" tanto por mim, quanto por meus colegas de profissão se virasse o contrário. Fui vítima de DEPRESSÃO CRÔNICA E SÍNDROME DO PÂNICO. Até cheguei a CAPOTAR MEU CARRO A CAMINHO DA ESCOLA. E faço VALER AQUI, "A VOZ DE TANTOS PROFISSIONAIS QUE COMO EU, SOFREM DESTE MESMO PROBLEMA OU DE OUTROS AINDA PIORES. JÁ SOFREMOS DEMAIS. BASTA. Se tiverem "um pingo de HUMANIDADE ainda. FAÇAM VALER OS MUITOS VOTOS QUE RECEBERAM DE NÓS.
2
0
Analuiza Artimus
A favor
09/11/2017 às 15:48
Sou a favor de que as pessoas adoecidas sejam aposentadas,já ficaramanos sofrendo por atrasos e acasos.
2
0
Edna Maria Fonseca Soares
A favor
06/11/2017 às 11:48
Sou a favor, pois adquirir o problema de saúde devido o uso excessivo de voz dentro da sala de aula . Hoje não aguento mais trabalhar. Muito outros vivem a mesma situação, passando muita dificuldade para fazer tratamento de saúde, com pagamentos atrasados e sem atendimento no IPSEMG devido o descaso do governo.
2
0
João Batista dos Santos
A favor
03/11/2017 às 10:42
Sou a favor,pois muitos desses funcionários estão sendo humilhados,porque o estado está atrasando os pagamentos,deixando sem atendimento do IPSEMG e sem recebimento do pagamento e quando recebe super atrasado.Lamentável o descaso com esses trabalhadores.
2
0
Cleamariasousa Santos Orsini
Não votou
31/10/2017 às 18:33
Sou a favor. Ja deveriam ter aposentado por invalidez integral todos esses adoecidos , o prazo por lei é de 2 anos ininterruptos pela mesma doença, e casos em que a doença agravou ja é de direito aposentar não é correto estender mais 2 anos de liçença deveriam ter analisado em junta medica todas essas pessoas e concedido a aposentadoria ate 31/12/2017 que foi o acordo. O estado mais uma vez querendo ganhar tempo. Se essas pessoas nao se recuperaram com 4 anos , acho dificil retornarem ao serviço e tmbem tem O direito de receber o decimo terceiro salario .Uma injustiça!!!
2
0
Cirma Pereira de Assis
A favor
25/10/2017 às 21:31
A favor. É absurdo o que estão fazendo ou deixando de fazer por esses trabalhadoras adoecidos e totalmente desamparados. É muito triste . É desumano.
2
0
Cassia Karinne Cangussu Narciso
A favor
24/10/2017 às 19:01
É preciso termos direito ao décimo terceiro, a perícia médica a cada seis meses, não bloquear o IPSEMG, paridade de salário atualizado e aposentadoria por INVALIDEZ integral.
1
0
Elizabeth Silva Aguilar
A favor
23/10/2017 às 02:50
Bom dia, para evitar a DESIGUALDADE da Categoria além dos artigos que já estão pra serem aprovados vcs precisam rever dois artigos dessa PLC 71/2017. A questão do congelamento do salário desde Dezembro de 2015. Outra questão é que surgiram outras doenças que precisam ser aceitas e não só a mesma patologia que estávamos em 2015. A TERCEIRA seria APOSENTADAR os adoecidos da LEI 100 pelo ESTADO que…Leia Mais
1
0
João Paulo Mendes de Assis
A favor
22/10/2017 às 20:33
Bom dia, para evitar a DESIGUALDADE da Categoria além dos artigos que já estão pra serem aprovados vcs precisam rever dois artigos dessa PLC 71/2017. A questão do congelamento do salário desde Dezembro de 2015. Outra questão é que surgiram outras doenças que precisam ser aceitas e não só a mesma patologia que estávamos em 2015. A TERCEIRA seria APOSENTADAR os adoecidos da LEI 100 pelo ESTADO que já COMPLETARAM o TEMPO (25 anos)e IDADE (50 anos) durante o Período que estiver ainda de LICENÇA MEDICA (INAPTO) pq continua com vínculo com o ESTADO E CONTRIBUINDO NO CONTRA CHEQUE COM A PREVIDÊNCIA Normalmente.
2
0
Maria Auxiliadora de Assis
A favor
22/10/2017 às 20:13
Boa noite! Sou a favor das alterações propostas no projeto em questão, pois as mesmas são essenciais para que a categoria seja tratada com justiça e o devido respeito que merecem, no entanto, 3 pontos precisam ser revistos: A questão da garantia dos reajustes dos salários e do décimo terceiro destes funcionários em valores atualizados, avaliação e aposentadoria integral para os licenciados adoecidos uma vez que a invalidez garante esse benefício integral, e manter todos aqueles que se aposentarem, veiculados ao IPSEMG.
1
0
Adriana Montes Justino Gardingo
A favor
22/10/2017 às 19:51
A favor.
1
0
Gilceia Marcia Pontello
A favor
22/10/2017 às 12:30
Bom dia, para evitar a DESIGUALDADE da Categoria além dos artigos que já estão pra serem aprovados vcs precisam rever dois artigos dessa PLC 71/2017. A questão do congelamento do salário desde Dezembro de 2015. Outra questão é que surgiram outras doenças que precisam ser aceitas e não só a mesma patologia que estávamos em 2015. A TERCEIRA seria APOSENTADAR os adoecidos da LEI 100 pelo ESTADO que já COMPLETARAM o TEMPO (25 anos)e IDADE (50 anos) durante o Período que estiver ainda de LICENÇA MEDICA (INAPTO) pq continua com vínculo com o ESTADO E CONTRIBUINDO NO CONTRA CHEQUE COM A PREVIDÊNCIA Normalmente.
1
0
Isleide Mendes da Conceição
A favor
17/10/2017 às 13:05
Boa tarde! Senhores!sou a favor do projeto pois estes profissionais trabalharam anos para o estado e agora que estão doentes e como se fosse estorvo sem direito nem a tratamento pois hora e meia o ipsemg e cortado e precisam rever a situação e fazer algumas alterações.
1
0
Neide Maria Domingues
A favor
17/10/2017 às 11:10
Bom dia! Senhores! Reflitam sobre este projeto. O que estamos passando é de extrema injustiça é crueldade. Trabalhamos uma vida até adoecer. Temos filhos para criar. O salário tá fazendo é milagre!!! Congelado desde 2015, como pode isso??? Nossos direitos estão totalmente violados. Precisamos de alterações urgentes e respeito aos nossos direitos. Estamos sendo massacrados nas perícias médicas, massacrados nos descontos destes pagamentos e muitos com o IPSENG bloqueado por falta de pagamento. Por favor...aprovem este projeto, precisamos dele e alterações urgentíssimas nele.
4
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.0.4. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade