Projeto de Lei Complementar Nº 64/2014
ALTERA A LEI Nº 5301, DE 16 DE OUTUBRO DE 1969, QUE CONTÉM O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
5 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 09/07/2014
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ALTERA A LEI Nº 5301, DE 16 DE OUTUBRO DE 1969, QUE CONTÉM O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
5 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 09/07/2014
Participações encerradas.
José Norberto Gonçalves
A favor
Belo Horizonte/MG29/12/2014 às 16:15
Será um incentivo a mais para o militar designado, já que a designação só é boa para o Estado, que pega um homem já treinado e experiente.
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Valdecir Sérgio de Oliveira
A favor
Belo Horizonte/MG24/11/2014 às 21:56
Boa noite.
Meu caro José Antônio, o reconvocado será promovido a cada cinco anos. Onde, e como você conseguiu ver que em seis anos um 3º Sgt consegui chegar a 1º Sgt.
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Jose Antonio
Contra
Belo Horizonte/MG15/10/2014 às 09:12
contra a promoção após 5 anos vai de encontro com o tempo de insterstício de promoção para os militares da ativa.
enquanto um militar designado pode ser promovido de 3 Sgt a 1ª Sgt em 06 anos, os militares do serviço ativo levam no mínimo 13 anos... Totalmente ilógico e desmotivante.
Poderia ser de outra forma, como exemplo somente poderá ser promovido se o militar for designado EXCLUSIVAMENTE para o serviço operacional.
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Márcio Magalhães Mangabeira
A favor
Contagem/MG22/08/2014 às 20:28
É justa a promoção e na forma proposta e realmente viável e tanto o Estado quanto o Militar saem ganhando, isso devido ao incentivo que motiva o retorno e a qualidade do serviço prestado.
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Sirineu Ferreira da Silva
A favor
Belo Horizonte/MG22/08/2014 às 11:45
ESTE PROJETO SE TORNA INTERESSANTE PARA O GOVERNO E MILITARES SENDO QUE POLICIAIS EXPERIENTES FICARIAM MAIS TEMPO REPASSANDO EXPERIENCIAS PARA OS NOVOS QUE ESTÃO CHEGANDO.E DE CERTA FORMA AUMENTANDO O NUMERO DA CORPORAÇÃO QUE ESTÁ PASSANDO POR DIFICULDADES POR FALTA DE EFETIVO .
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Marcelo Nascimento da Silva
Não votou
Matozinhos/MG08/08/2014 às 10:21
Ótimo projeto de lei, no entanto, poderia ser acrescentado, aonde couber, que militares reconvocados, poderiam renunciar à transferência para a reserva e sendo tratados como militar ativo, pois, se a lei fala em direitos e deveres, só legítimo os deveres, pois, os direitos são restritos, assim o militar, continuaria a concorrer a promoções e quinquênios, e o Estado não necessitaria pagar o 1/3.
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