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Projeto de Lei Nº 503/2023
Aberto

18 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 02/05/2023
Dalila de Almeida
A favor
04/05/2023 às 23:37
Muito importante!
Demian Lage
A favor
04/05/2023 às 20:33
A aprovação de uma lei estadual sobre arborização urbana em Minas Gerais é de suma importância para garantir um ambiente urbano mais saudável e sustentável no estado. A arborização urbana pode trazer diversos benefícios, como a redução da poluição do ar, a diminuição da temperatura ambiente, a melhoria da qualidade da água, a promoção da biodiversidade e a redução do estresse e da ansiedade dos habitantes das cidades mineiras. A legislação estadual pode estabelecer diretrizes claras para a arborização, levando em conta as particularidades de cada região do estado. A escolha das espécies mais adequadas para cada região e a obrigação de manutenção adequada das árvores podem ser definidas de forma mais precisa, garantindo que elas não representem riscos para a população. Além disso, a lei estadual pode incentivar a participação da sociedade mineira na construção de um ambiente mais sustentável e consciente. A comunidade pode ser engajada em ações de plantio, conservação e fiscalização das árvores, aumentando a sensação de pertencimento e cuidado com as cidades de Minas Gerais. Dessa forma, a aprovação de uma lei estadual sobre arborização urbana em Minas Gerais é uma medida fundamental para promover o desenvolvimento sustentável das cidades mineiras e garantir um ambiente mais agradável e saudável para todos os seus habitantes.
Pedro Mendes Castro
A favor
04/05/2023 às 18:16
Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 4309/2021, que estabelece a Política Nacional de Arborização Urbana. Creio ser importante buscar a harmonia entre o PL503 e o 4309. Muito obrigado
José Edilberto
A favor
04/05/2023 às 17:06
Importante demais essa política de arborização, as cidades entendem que qualquer um pode manejar a arborização. Plantar qualquer espécie de principalmente árvores estranhas ao bioma local. Depois de implantada aguns entendem também que podem remover sem participar e nem atender outros requisitos necessários. Supressão de árvores implantadas nas áreas urbanas passam a compor o patrimônio e passam a pertencer a todos. A gestão de manejo das árvores passa por planejamento e qualificação dos profissonais e de todos os demais atores que influenciam e interferem na sanidade das mesmas. Assim, quem explora água e o subterrâneo da cidade deve zelar ou pagar para quem as mantém. Quem explora o espaço aéreo e compete com os mesmos espaços tem que se qualificar para gerir esse patrimônio. A fiscalização deve ser bem definida para que também não haja sombreamento. Se há crime ambiental, provocado por quem quer seja, deve ser registrado, o dano e o responsável. Os serviços ambientais prestados pelas árvores, quer seja no clima, redução de ruídos, embelezamento, abrigo para a fauna urbana, flores, mitigação do efeito das chuvas e ventos, retenção de água no solo, etc devem ser considerados por todos. Neste aspecto, tudo isso deve ser considerado e contemplar um diagnóstico pemanente e que deve ser acompanhado por uma equipe multidisciplinar. Pode-se defenir como serviço ecossistêmico do conjunto árvores urbanas. As concessionárias de energia, telefonia e água devem compartilhar esses custos, se há o uso mútuo do posteamento, já são conhecidos os atores que promovem os danos ou as intervenções. Na previsão da nossa Carta Magna, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Aqui nesse projeto deve considerar a qualidade de vidas das árvores, espaço para as raízes, proteção de sua área de nutrição e principalmente tratar o solo onde estão plantadas, a opção de instalá-las naquele espaço foi pensada e portanto precisa de acompanhamento. O padrão de árvores para compor um projeto de arborização deve ser estalecido, tem árvores imcompatíveis com muitos locais, afetam a acessivilidade, mobilidade, apenas para atender eventual exigência se considerar o papel de uma árvore no meio ambiente urbano. Por fim, sugiro um indicador de qualidade de vida e sanidade das árvores associado ao zelo e trato com a mesmas, não basta plantar e sim cuidar.
André Luís Monteiro
A favor
04/05/2023 às 17:05
importantíssima iniciativa; as estratégias de desenvolvimento urbano precisam urgentemente levar em conta os aspectos sócio-ambientais.
Pedro G. G. Andrade
A favor
04/05/2023 às 14:17
Projeto absolutamente necessário!
Sandro
A favor
04/05/2023 às 13:39
Parabéns pela importante iniciativa pela proteção e preservação das árvores urbanas, deputada Beatriz.

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