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Projeto de Lei Nº 415/2023

10 a favor90 contra
Inicio das opiniões: 22/03/2023

Participações encerradas.

Frederico Ramos da Conceiçao
Não votou
Teófilo Otôni/MG17/04/2023 às 19:41
Acho válido a correção do salário do Governador e demais atores do Governo Estadual, todavia que seja coerente com a realidade, se não há correção desde 2007 que o façam, porém que a mesma atitude e medida seja realizada a todo funcionalismo , que se faça a correção dos anos faltantes nos índices condizentes aos respectivos anos
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Vinicius
Contra
Araguari/MG06/04/2023 às 14:04
É um absurdo esse aumento de salário. Políticos já recebem bem o suficiente.
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Renata
Contra
Belo Horizonte/MG05/04/2023 às 12:15
Representação contra o PL 415/23 Tema do PL 415: Fixa os subsídios do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de Estado, nos termos do inciso XXI do art 61 da Constituição do Estado. Fundamentos: Constituição Estadual de Minas Gerais e demais normativos aplicáveis. Seção IV Da Administração Pública Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. • (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.) § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso. § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade. ... Art. 68 – Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa do Governador do Estado, ressalvada a comprovação da existência de receita e o disposto no art. 160, III; Subseção III - Da Responsabilidade do Governador do Estado Art. 91 – São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentem contra a Constituição da República, esta Constituição e, especialmente, contra: ... V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; ... IX – emitir, na forma da lei, parecer em consulta sobre matéria que tenha repercussão financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial; ... Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: ..IX – emitir, na forma da lei, parecer em consulta sobre matéria que tenha repercussão financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial; Das ofensas à Constituição de Minas gerais: 01) O inciso XXI do Artigo 61 da Constituição de Minas Gerais vigente não inclui o cargo de Secretário Adjunto, mas somente os cargos Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e não há interpretação extensiva no que tange às competências constitucionais e aumento de despesas de pessoal; 02) Desrespeito aos princípios da moralidade administrativa e da razoabilidade, uma vez que reajuste supera 300%; 03) Desrespeito ao princípio da anterioridade e legalidade, e ao arrepio das Súmulas 90, 91, 118 e 119 do TCE-MG, tendo em vista que a data-base, pelo PL 415/23, para início dos pagamentos seria 01/04/2023, embora ainda reste votação pendente em segundo turno; 04) Vício de finalidade tendo em vista flagrante incoerência do teor do PL 415/23 com relação à proposta do Regime de Recuperação Fiscal – RRF, de autoria do próprio Governo do Estado de Minas Gerais, precipuamente no que tange ao congelamento geral da remuneração dos servidores por 10 anos, entre 2023 e 2033; Requer-se: 01) manifestação pública e emissão de Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 02) manifestação pública e Parecer da Comissão de Administração Pública; 03) manifestação pública e emissão de Parecer da Comissão de Constituição e Justiça; 04) manifestação pública e emissão de Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; 05) abertura de consulta pública acerca do tema do PL 415/23 imediatamente e antes da sua votação em segundo turno. 06) Intime-se as partes interessadas para que se manifestem e seja dada publicidade a esta representação nos meios digitais cabíveis.
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SIDYMAR
Contra
Belo Horizonte/MG05/04/2023 às 10:41
VERGONHOSO REAJUSTE DESSA MAGNITUDE, ENQUANTO O GOVERNADOR NEGA RECOMPOR PERDAS SALARIAIS PARA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. SOU A FAVOR DE REAJUSTAR OS SALÁRIOS DO GOVERNADOR E SECRETÁRIOS COM A MESMA ALÍQUOTA DE REAJUSTE DOS DEMAIS SERVIDORES DE CARREIRA DO ESTADO.
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Pedro
Contra
Ribeirão das Neves/MG31/03/2023 às 10:23
Inicialmente, entendo que, neste momento de crise econômica e social, não é justo que tais cargos tenham um aumento salarial. No entanto, gostaria de ressaltar que sou favorável ao aumento dos salários dos secretários das pastas do governo. Sabemos que é necessário contar com nomes técnicos e qualificados para atuar nessas funções e, para isso, é preciso oferecer um salário competitivo com o mercado. É importante que possamos atrair e reter profissionais de alto nível para desempenhar essas importantes funções no governo. Por esses motivos, justifico meu voto contrário ao aumento do salário do governador e do vice-governador, mas me mostro favorável ao aumento dos salários dos secretários das pastas do governo.
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Adão Sergio Borges
A favor
Uberaba/MG31/03/2023 às 08:19
Deputado Sargento Rodrigues , fineza apresentar um projeto de lei instituindo o direito ao passe livre aos policiais militares nas praças de pedágio em rodovias mineiras, com gratuidade da passagem nestas. Fundamentação: Policial não tem que pagar pedágio para atender a sociedade em localidade diferente de seu domicílio residencial para atender imposição do Estado que o lotou em outro município de origem. Ex: PM que está lotado em Delta e reside em Uberaba , a 30 KM de distância, custear em ida e volta, por turno de serviço nesse deslocamento. Franquear com a gratuidade ou isenção a passagem de veiculos particulares dos policiais, que deslocam por rodovias que cobram pedagio, é o minimo possivel a se esperar, da admistração publica, uma vez que o montante em dinheiro dispensado no combustivel e na taxa paga em pedagios , estes gastos ora não geram indenizações a estes profissionais e nem tampouco faz parte de vantagens dispendiado . Grato.
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Leo
Contra
Montes Claros/MG30/03/2023 às 23:03
Seria justo se os demais servidores públicos também fossem lembrados. Ocorre que todos estão com perdas e porque só a elite esta recebendo este aumento estratosférico?
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Gean
Contra
Belo Horizonte/MG30/03/2023 às 15:43
Negativo, primeiro valorize quem trabalha de verdade, saúde, educação, segurança pública, aí estará valorizando quem realmente trabalha neste Estado!
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Léo Jr.
Contra
Caratinga/MG29/03/2023 às 15:19
Descaramento!
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Marco Antonio de Oliveira
Não votou
Juiz de Fora/MG28/03/2023 às 21:51
Comentário removido pela moderação.
Ediusa
Contra
Contagem/MG28/03/2023 às 21:21
Um absurdo!!! Os servidores públicos do Estado tem mais de 7anos sem aumento digno!! Esses atoa que não fazem nada quer aumentar ¿!!! Sem chance!!!
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Raphael
Contra
Uberlândia/MG28/03/2023 às 19:57
Um absurdo todas as outras categorias profissionais não terem aumento real acima da inflação, algumas não terem seu provento baseado na lei e no emenda constitucional como professores, enfermagem e agentes comunitários, e de com chacota solicitarem aumento do próprio salário? Ainda mais em 258%? E os trabalhadores de fato sem aumento, quando muito 10%. Uma vergonh@ esse governo. De novo não tem nem nome.
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Liduane
Contra
Belo Horizonte/MG28/03/2023 às 19:05
Já chega de aumentos só para os cargos eletivos! Políticos só olham para os próprios bolsos e de seus apadrinhados!
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Juninho
Contra
Abre-Campo/MG28/03/2023 às 19:02
Comentário removido pelo autor.
Alberto
Não votou
Belo Horizonte/MG28/03/2023 às 17:31
Da essa verba prós professores. Terá muito mais proveito
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Ronaldo
Contra
Belo Horizonte/MG28/03/2023 às 17:15
O estado não tá quebrado? O soberano forçou a entrada no regime fiscal a toa? Como tem dinheiro para esse aumento vergonhoso ?
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Adriane
Não votou
Esmeraldas/MG28/03/2023 às 16:17
Deveria ser usado a mesma prerrogativa para os servidores estaduais
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José
Contra
Uberaba/MG28/03/2023 às 15:11
Vamos fazer igual ele, ir até o supremo! Vai provar do proprio veneno!
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Cris
Contra
Belo Horizonte/MG28/03/2023 às 15:07
Frente aos atuais salários da massa de servidores do Estado e com referência na possível correção do índice da inflação, o aumento proposto é uma ofensa aos servidores.
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Contra
Belo Horizonte/MG28/03/2023 às 14:43
Os servidores públicos não tem, sequer, recomposição salarial anual e para a Alta Cúpula, reajustes nos subsídios desta monta? Sinceramente...
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